TJSC - 5003218-19.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003218-19.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: RUI JOSÉ DAL MAGROADVOGADO(A): RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749)EXECUTADO: RONALDO JOSE FRANCOSIADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de parcelamento do saldo devedor, dada a expressa proibição contida no art. 916, §7º, do CPC, a cumprimentos de sentença. 2. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução; 3.
Decorrido prazo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, relativamente aos valores consignados nos autos; 4.
Na sequência, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação ou o prosseguimento do feito, sob pena de presunção de quitação e consequente extinção; 5.
Por fim, RETORNEM conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
20/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:54
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 19
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20/08/2025 17:54
Indeferido o pedido
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13/08/2025 16:56
Juntada - Extrato Subconta - 2408112714<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:10
Juntada de Petição
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 383,73
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30/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:25
Determinada a intimação
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13/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO JOSE FRANCOSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 16:05
Distribuído por dependência - Número: 03010991020188240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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