TJSC - 5003532-25.2022.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003532-25.2022.8.24.0019/SC EXEQUENTE: VERENI JOSE GAMBINADVOGADO(A): CASSIA ALINE SCHAFER DOS SANTOS (OAB SC057178)ADVOGADO(A): LUCIENNE BONATTO (OAB SC049571) DESPACHO/DECISÃO Requereu a exequente a suspensão do curso processual por 1 (um) ano (evento 121, doc. 1).
Decido.
De plano, há que ser dito que é incabível a suspensão da execução conforme solicitado pela parte exequente em sede de Juizados Especiais, eis que a legislação de regência determina que, não existindo bens passíveis de penhora, o procedimento executivo deve ser extinto.
A propósito: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
INADIMISSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO (ART. 53, § 4º, LEI 9.099/95).
ENUNCIADO 75 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 2015.501249-1, de Mafra, rel.
Des.
Gustavo Marcos de Farias, j. 28-09-2016) (grifei).
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO EM DOCUMENTO DE AUTOMÓVEL VIA RENAJUD.
PEDIDO INDEFERIDO.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO À LUZ DO ART. 53, § 4º, LEI 9.099/95.
FEITO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS.
MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.
ENUNCIADO N. 75 DO FONAJE. "RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
INADIMISSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO (ART. 53, § 4º, LEI 9.099/95).
ENUNCIADO 75 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, Recurso Inominado n. 2015.501249-1, de Mafra, rel.
Des.
Gustavo Marcos de Farias, Quinta Turma de Recursos - Joinville, j. 28-09-2016).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0003224-64.2009.8.24.0008, de Blumenau, rel.
Des.
Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 08-06-2020)(grifei).
Assim, INDEFIRO o pedido formulado.
Em contrapartida, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 3 (três) meses para a exequente indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação. Intime-se. -
02/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:04
Despacho
-
01/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:40
Indeferido o pedido
-
05/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/04/2025 15:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 315 - Conciliatórias Cíveis - EXECUÇÕES - 07/04/2025 15:00. Refer. Evento 107
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07/04/2025 15:12
Intimado em audiência
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07/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:46
Audiência de conciliação - redesignada - Local 315 - Conciliatórias Cíveis - EXECUÇÕES - 07/04/2025 15:00. Refer. Evento 103
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12/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:04
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 07/04/2025 15:00
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19/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/02/2025 13:57
Determinada a intimação
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10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:11
Juntado(a)
-
24/07/2024 16:28
Despacho
-
23/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:42
Despacho
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09/06/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
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03/06/2024 23:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LURDIANE APARECIDA DA SILVA)
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03/06/2024 21:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/04/2024 20:11
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
-
17/04/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/01/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:24
Despacho
-
09/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/07/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:49
Determinada a intimação
-
24/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição
-
28/03/2023 10:51
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:53
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local 301 - Juizado Especial - Conciliação - 27/03/2023 14:30. Refer. Evento 42
-
21/03/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/03/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2023 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 07/03/2023
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21/02/2023 22:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
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17/02/2023 13:51
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/01/2023 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/01/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/01/2023 13:02
Audiência de conciliação - designada - Local 301 - Juizado Especial - Conciliação - 27/03/2023 14:30
-
12/01/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 08:36
Determinada a intimação
-
09/01/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2022 11:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/11/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERENI JOSE GAMBIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/11/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:45
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 10:17
Juntada de Petição
-
29/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 16:04
Despacho
-
21/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 11:14
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2022 12:02
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2022 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2022 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/06/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2022 13:07
Determinada a citação
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09/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 17:17
Determinada a intimação
-
25/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERENI JOSE GAMBIN. Justiça gratuita: Requerida.
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13/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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