TJSC - 5144832-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5144832-84.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
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15/06/2025 21:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:34
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON BRICK. Justiça gratuita: Deferida.
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07/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:02
Decisão interlocutória
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12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 16:44
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 08:53
Despacho
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13/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON BRICK. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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