TJSC - 5140925-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140925-04.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50370297620238240930/SC)RELATOR: Cleusa Maria CardosoEXEQUENTE: GABRIEL NAGEL SALVADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200)ADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 22/09/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5140925-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GABRIEL NAGEL SALVADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GABRIEL NAGEL SALVADOR (OAB SC032200)ADVOGADO(A): KATRINE BATISTA DA SILVA (OAB SC073933)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A. em face de GABRIEL NAGEL SALVADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. É o relatório.
DECIDO.
A parte executada é intimada a adimplir espontaneamente a obrigação em 15 dias.
Em não havendo adimplemento, é iniciado o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Em termos práticos, portanto, goza de 30 dias da intimação para cumprimento espontâneo para se manifestar através de impugnação.
No caso, a parte executada foi intimada a saldar o débito em 06/05/2025 (evento 15).
Assim não o fez e ofereceu impugnação apenas em 23/06/2025 (evento 25), portanto, a destempo.
Com a intempestividade, a peça defensiva é vista como inexistente, o que impede a apreciação das matérias comumente veiculadas, a exemplo de excesso de execução ou de inexigibilidade do título executivo.
Colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A REJEITOU.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO CÁLCULO.
INSUBSISTÊNCIA.
PRAZO DE 15 DIAS PARA O EXECUTADO PAGAR VOLUNTARIAMENTE O DEVIDO E MAIS 15 DIAS PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO.
PRAZO ESTE QUE COMEÇA A CORRER AUTOMATICAMENTE AO FIM DO PRIMEIRO PRAZO, NOS TERMOS DOS ARTS. 523 E 525 DO CPC.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADO, VISTO SER QUESTÃO RESTRITA À MATÉRIA DE DEFESA E QUE DEVE SER ANUNCIADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS.
PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. (TJSC, AI 5019128-38.2024.8.24.0000, Rel.
Desa. Rosane Portella Wolff, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Rejeito a impugnação, porquanto intempestiva. 2) A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de agravo, expeça-se alvará: BENEFICIÁRIO(S): GABRIEL NAGEL SALVADOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (processo 5140925-04.2024.8.24.0930/SC, evento 31, PED EXP ALV LEV1).
VALOR: (R$ 17.376,98, processo 5140925-04.2024.8.24.0930/SC, evento 38, TRANS_REC_SISBA1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077295263. Valor transferido: R$ 17.376,98
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 22:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/08/2025 22:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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13/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/06/2025 16:26
Decisão interlocutória
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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16/04/2025 23:11
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 20:42
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:42
Decisão interlocutória
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09/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/12/2024
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06/12/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:08
Distribuído por dependência - Número: 50370297620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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