TJSC - 0301169-64.2018.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:37
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DOS SANTOS JOSE BIF. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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03/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0301169-64.2018.8.24.0004/SCREQUERENTE: ALINE DOS SANTOS JOSE BIFADVOGADO(A): DIOGO DAL TOÉ DANIEL (OAB SC025233)INTERESSADO: EVA AUGUSTO BIFADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MARCELINOADVOGADO(A): LAIS DA ROSA INACIOADVOGADO(A): GISLANE DE FARIASSENTENÇAEm atenção ao pedido de desistência formulado pela parte requerente, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Face a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, intimando-se as partes com prazo de 01 (um) dia, apenas para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:38
Despacho
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28/04/2025 13:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 19:09
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA AUGUSTO BIF. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/06/2022 14:58
Juntada de Petição
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27/09/2021 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2021 18:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2020 04:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/02/2019 21:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 20:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2018 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
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14/09/2018 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2018 Teor do ato: Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza mer
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13/09/2018 12:54
Processo suspenso - SAJ
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13/09/2018 12:51
Reativado processo suspenso
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12/09/2018 18:49
Processo suspenso - SAJ
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12/09/2018 18:24
Determinado arquivamento administrativo - Frente à realidade apresentada nos autos, determino o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito, destacando que tal providência não implica a extinção do processo, tendo natureza meramente administrativa.Intime-se.
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12/09/2018 16:33
Conclusos para despacho
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12/09/2018 16:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/07/2018 13:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2857 Página:
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06/07/2018 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2018 Teor do ato: Vistos etc.Considerando o valor da causa, recebo o presente feito como arrolamento comum, determinando a retificação dos registros.Nomeio inventariante a parte requerente, dispe
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06/07/2018 11:29
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Inventário para Arrolamento Comum.
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17/04/2018 17:43
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Considerando o valor da causa, recebo o presente feito como arrolamento comum, determinando a retificação dos registros.Nomeio inventariante a parte requerente, dispensado o compromisso.Intime-se a parte inventariante pa
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17/04/2018 14:04
Conclusos para despacho
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17/04/2018 11:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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