TJSC - 5038237-81.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038237-81.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARTINS DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)EXECUTADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO MARTINS DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOS aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN S/A., já qualificado(s).
Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$16.587,25.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(s) para pagamento (ev(s). 10).
O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(aram) impugnação ao cumprimento de sentença (ev(s). 11).
Aduziu(ram): 1) excesso de execução de R$491,07; 2) o valor correto para pagamento é de R$16.096,18.
Requereu(ram) o acolhimento da impugnação.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 20) requereu(ram) a rejeição da impugnação.
DECIDO.
CONTADORIA JUDICIAL Havendo divergência entre as partes em relação ao valor devido, considero pertinente ao julgamento da causa a intervenção da Contadoria Judicial (CPC, art. 524, § 2.º).
Por todo o exposto: 1) RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença; 2) encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que, de modo fundamentado, promova a apuração do montante devido e esclareça a correção ou incorreção das contas apresentadas pelas partes; 3) após, intime(m)-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 05 dias.
Intime(m)-se. -
01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:31
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10156382, Subguia 5281487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,03
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08/04/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 10156382, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5281487&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5281487</a>
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08/04/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 10156382 - R$ 298,03
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:42
Despacho
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10/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/12/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 13:38
Distribuído por dependência - Número: 50024551320248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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