TJSC - 5010347-03.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010347-03.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MAJORY CHRISTINA GARCIA MENDESADVOGADO(A): MAURO DELUCHI SCHULER (OAB RS128612)ADVOGADO(A): MAYARA MELOTO BOEIRA (OAB RS126696)ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES ROSSI (OAB RS051333)EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)SENTENÇAEx positis, reconheço a ausência de interesse de agir e, como consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, observando o cálculo do ev. 42, o qual, por certo, poderá ser revisto durante à liquidação, pois este Juízo realiza o julgamento conforme a prova dos autos e o responsável pela liquidação fará o pagamento, inclusive com o contraditório para as partes naquele processo.
Além do mais, não há incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, posto que a parte executada não pode efetuar o pagamento do valor em detrimento dos demais credores.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais (que compreende a taxa recursal e as custas finais, art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95), exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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12/08/2025 15:56
Juntada - Cálculo processual nº 408602 - versão 1
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12/08/2025 12:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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12/08/2025 12:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 33 e 34
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 33 e 34
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28/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/03/2025 18:46
Audiência Concentrada - não realizada - Local Sala de Audiência 123MILHAS-C - 08/04/2025 15:00. Refer. Evento 22
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28/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 01:55
Audiência Concentrada - designada - Local Sala de Audiência 123MILHAS-C - 08/04/2025 15:00
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:15
Despacho - Complementar ao evento nº 16
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12/09/2024 15:15
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:54
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CONCILIADORA ANE - SALA TEAMS - TEMÁTICO - 13/09/2024 14:00. Refer. Evento 12
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09/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:35
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADORA ANE - SALA TEAMS - TEMÁTICO - 13/09/2024 14:00
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06/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição
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30/04/2024 15:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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30/04/2024 11:09
Decisão interlocutória
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29/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição
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09/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 17:18
Decisão interlocutória
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09/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:39
Distribuído por dependência - Número: 50273648620238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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