TJSC - 5030831-39.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030831-39.2024.8.24.0008/SCAUTOR: UMBERTO D.
DO NASCIMENTO IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): JUSSARA GOMES (OAB SC009366)ADVOGADO(A): SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168)AUTOR: ALYSSANDRA LUIZA RUGGIEROADVOGADO(A): JUSSARA GOMES (OAB SC009366)ADVOGADO(A): SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV, do CPC e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:07
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/04/2025 12:34
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 16/04/2025 16:00. Refer. Evento 10
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04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/12/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/12/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/11/2024 10:36
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 16/04/2025 16:00
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14/11/2024 12:45
Determinada a citação
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05/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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04/11/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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