TJSC - 5001823-13.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001823-13.2024.8.24.0074/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: GIZELE CRISTINA DE ASSIS DOS REIS BECKER (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA. TESE DE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DAS FÉRIAS RELATIVO AOS 30 DIAS E CONCEDEU RECESSO DE 15 DIAS.
REJEIÇÃO.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LC N. 22/2001 E LC N. 63/2006) POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 195/2021, QUE PREVIA O DIREITO DE 45 DIAS DE FÉRIAS PARA SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO. QUESTÃO DECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1241).
Propugnada a IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS VENCIDAS E NÃO USUFRUÍDAS.
ACOLHIMENTO.
OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO 22 DA TU. viabilidade de PAGAMENTO DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA.
Sentença reformada no ponto.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE AJUSTE, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL ESTABELECIDO PARA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, POIS DEVIDA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO, AINDA QUE ESTA SEJA POSTERIOR À EC N. 113/2021.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, para julgar improcedente o pedido de conversão em pecúnia do período de férias não usufruído pela servidora; e alterar, de ofício, o termo inicial para a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a data da citação.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001823-13.2024.8.24.0074/SC (Pauta: 628) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO PEREIRA RECORRIDO: GIZELE CRISTINA DE ASSIS DOS REIS BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 628
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15/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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27/01/2025 18:12
Recebido o recurso de Apelação
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24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 16. Guia: 9422783 Situação: Baixado.
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09/12/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 16:39
Determinada a citação
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16/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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