TJSC - 5006467-69.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006467-69.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item 48 da Portaria n. 02/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação1, nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o devedor, na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo (§1º), ciente de que, garantido o juízo, poderá opor-se à execução por meio de Embargos nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95, tendo por objeto as questões elencadas no inciso IX.
O oferecimento de Embargos manifestamente protelatórios será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Por se tratar de processo afeto ao Juizado Especial Cível, não há que se falar em fixação de honorários (salvo na hipótese de improcedência de eventuais embargos do devedor), pois a Lei n. 9.099/95 veda expressamente a condenação em honorários em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Na hipótese se aplica a lei especial e subsidiariamente o CPC.
Fica ciente a parte interessada de que a certidão de admissibilidade da execução encontra-se disponível no portal do advogado no menu "ações", botão "certidão para execuções".
Constatada a revelia do réu SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, proceda-se a sua intimação pessoal, a teor do art. 513, §2º, inciso II, do CPC, passando a fluir o prazo a partir da ciência do executado. 1.
A Dra.
Luciana Santos da Silva, Juíza Substituta responsável pela Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: [...] 48) Autorizar que o cartório dê andamento aos processos iniciais de execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença, intimando-se o devedor para pagamento ou apresentação de defesa de acordo com a legislação pertinente, exceto quando o ato a ser praticado depender de ordem judicial. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/08/2025
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22/08/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:40
Distribuído por dependência - Número: 50002813020258240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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