TJSC - 5002039-96.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002039-96.2024.8.24.0001/SC AUTOR: LUCIANA VIANOADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Em 28/05/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a seguinte questão ao rito do recurso especial repetitivo, previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil (Tema 1.264): Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (STJ, ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28-5-2024, DJe de 11-6-2024).
Já em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP Assim, e considerando que a presente ação tem como pedido e causa de pedir questão idêntica àquela que será examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, é caso de suspender o processo, na forma determinada pela Corte Cidadã.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até decisão final do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria afetada (art. 1.037, II, CPC).
Anote-se nas "Ações" do Processo, botão "Temas Repetitivos", campo "Tema Repetitivo" o n. 1264.
Intimem-se as partes acerca da suspensão do processo (art. 1.037, § 8º, CPC). -
26/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:42
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 18:28
Determinada a intimação
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2024 12:29
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
04/09/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA VIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
-
28/08/2024 13:18
Determinada a citação
-
26/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 13:17
Determinada a intimação
-
11/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para RCPUN01)
-
11/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA VIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036531-03.2024.8.24.0038
Jose Luiz de Oliveira Zeferino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2024 14:26
Processo nº 5041259-53.2025.8.24.0038
Agliardi e Ramim Treinamentos LTDA
Kelly Fernanda Bueno da Silva Santos
Advogado: Thiago Barrueco Soares da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 17:38
Processo nº 5032925-07.2024.8.24.0930
Moura Sociedade Individual de Advocacia
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 17:39
Processo nº 5032636-34.2024.8.24.0038
Valdecir Becker dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 15:39
Processo nº 5041253-46.2025.8.24.0038
Agliardi e Ramim Treinamentos LTDA
Iara dos Santos
Advogado: Thiago Barrueco Soares da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 17:33