TJSC - 5025001-80.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025001-80.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: SIMONE CRISTINE DAVELADVOGADO(A): SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB SC029073)EXECUTADO: TEPORTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/AADVOGADO(A): HENRI XAVIER (OAB SC001399) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença que estabeleceu obrigação de pagar.
Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC). Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). A intimação do executado deve ocorrer por intermédio do advogado. Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou mandado.
Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, em 15 dias, observada a restrição prevista no art. 520, IV, do CPC.
Não ocorrendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025001-80.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 17:30
Distribuído por dependência - Número: 03066380920158240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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