TJSC - 5027223-22.2023.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027223-22.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MARLI DO CARMO CARDOSO MARCHIORI (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): DARIO LOPES JUNIOR (OAB PR093869)AUTOR: THIAGO IGOR MARCHIORI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DARIO LOPES JUNIOR (OAB PR093869)AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOSADVOGADO(A): DARIO LOPES JUNIOR (OAB PR093869)RÉU: DYOVANNE MARCHIORIADVOGADO(A): LEONARDO BUENO DECHATNIK (OAB PR093357) DESPACHO/DECISÃO MARLI DO CARMO CARDOSO MARCHIORI, THIAGO IGOR MARCHIORI e MARCOS ANTONIO RAMOS almejam a declaração de nulidade da "escritura pública de compra e venda" no qual DYOVANNE MARCHIORI adquiriu um apartamento e uma garagem, a pretexto de que houve simulação.
Pela documentação exibida, em 04/03/2016, houve a entabulação de "contrato de compra e venda de imóvel residencial" entre o casal MARLI DO CARMO CARDOSO MARCHIORI e MARCOS ANTONIO RAMOS e um terceiro, "CORAL ARQUITETURA LTDA" (evento 1, anexo 16).
Os autores sustentam ocorrência de simulação do negócio jurídico por medo de desamparo financeiro aos seus filhos, quais sejam, THIAGO IGOR MARCHIORI e DYOVANNE MARCHIORI.
Consignaram, então, em escritura pública aos idos de 2018, a aquisição de um apartamento e uma vaga de garagem no Edifício Residencial Balneário dos Corais pelo descendente DYOVANNE MARCHIORI, à época incapaz (evento 1, anexo 15).
Entretanto, os demandantes admitem que agiram em conluio para simular o adquirente do imóvel no instrumento jurídico, sendo impossível buscarem, agora, nulidade para benefício próprio (art. 150 do CC).
Com efeito, ao escrever sobre os cúmplices dos participantes diretos, Arnaldo Rizzardo destaca: "Não se permite venham eles a arguir a simulação se filiados ao contratante, no momento do negócio.
Dentro desta linha, desacolhe-se a pretensão da mulher que pleiteia a anulação de um negócio simulado, para o qual ela concorreu, auxiliando o marido com o consentimento dado, ao assinar o documento conjuntamente, e ciente da maldade perpetrada em desfavor de um terceiro" (Rizzardo, Arnaldo.
Introdução ao Direito e Parte Geral do Código Civil - 8ª Edição 2015.
Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2015.
P. 644). À guisa de fundamentação, oportuna a colação deste julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE – CONTRATO DE COMPRA E VENDA SIMULADO – DOLO BILATERAL – VEDADO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA – EFICÁCIA DO NEGÓCIO – INVIÁVEL A NULIDADE SUSCITADA PELA CONTRATANTE - Pretensão anulatória obstada pelo dolo bilateral – inteligência do artigo 150, do Código Civil que obsta, expressamente, a reclamação ou anulação pelas partes quando ambas agirem de forma torpe; - Simulação relativa (art. 167, caput, do Código Civil)- vedada a alegação pelo contratante que aderiu ao propósito viciado e, posteriormente, busca beneficiar-se de sua própria torpeza – precedentes e doutrina – partes que se sujeitam a ineficácia do negócio simulado; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo RECURSOS IMPROVIDO (TJ-SP - Apelação Cível: 10077950320238260077 Birigüi, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 28/06/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) Assim, há cristalização, em tese, de falta de interesse de agir, donde ensejo manifestação dos autores, em 15 dias, nos termos do art. 10 do CPC.
Intimem-se. -
31/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:42
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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30/01/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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31/10/2024 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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02/09/2024 19:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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08/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:08
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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09/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7812580, Subguia 3997920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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29/04/2024 19:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7812580, Subguia 3997920
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29/04/2024 19:26
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO RAMOS - Guia 7812580 - R$ 27,12
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29/04/2024 19:25
Juntada de Petição
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25/03/2024 22:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição
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23/01/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/01/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORIANOPOLIS 3 OFICIO REG IMOVEIS DA COM DA CAPITAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2024 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5065417-63.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 7
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27/11/2023 13:49
Juntada de Petição
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16/11/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6813269, Subguia 3515264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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14/11/2023 12:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6813269, Subguia 3515264
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14/11/2023 12:46
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO RAMOS - Guia 6813269 - R$ 26,06
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31/10/2023 22:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654176320238240000/TJSC
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31/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6705754, Subguia 3462357 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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28/10/2023 12:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 29, 28 e 27 Número: 50654176320238240000/TJSC
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27/10/2023 22:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6705754, Subguia 3462357
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27/10/2023 22:02
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO RAMOS - Guia 6705754 - R$ 635,09
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13/10/2023 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6531171, Subguia 3378711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,22
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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30/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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29/09/2023 18:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6531171, Subguia 3378711
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29/09/2023 18:51
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO RAMOS - Guia 6531171 - R$ 164,22
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21/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 13:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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28/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 13
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/07/2023 12:11
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 18:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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14/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376727, Subguia 2810852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.279,22
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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11/04/2023 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376727, Subguia 2810852
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11/04/2023 14:37
Juntada - Guia Gerada - MARCOS ANTONIO RAMOS - Guia 5376727 - R$ 6.279,22
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03/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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