TJSC - 5074860-32.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5074860-32.2024.8.24.0023/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 50
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04/09/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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11/05/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 16:44
Decisão interlocutória
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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17/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
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04/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 17:52
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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19/12/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:28
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 20:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO ZAIONS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/10/2024 16:55
Determinada a citação
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10/10/2024 02:19
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:54
Decisão interlocutória
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18/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03CV01 para FNSURBA20)
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18/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO ZAIONS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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