TJSC - 5127310-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127310-44.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 43
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04/09/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 02:57
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 20:00
Juntada de Petição
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:39
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Requerida
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11/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 22:27
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:23
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 06:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/01/2025 02:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 11 e 14
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 11
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19/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:38
Decisão interlocutória
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19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:12
Decisão interlocutória
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19/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:36
Juntada de Petição
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 19:39
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR BENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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