TJSC - 5005456-48.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005456-48.2024.8.24.0004/SCAUTOR: VANESSA CARDOSO MILIOLIADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058)AUTOR: OTAVIO BATISTA FELDMANNADVOGADO(A): DAYANE ALVES MENDONÇA (OAB MG219058)RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/AADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de R$5.419,04, a título de danos materiais à parte autora, com incidência de juros moratórios legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) ao mês desde a citação válida e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil desde o desembolso da quantia.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 21:18
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 15:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 08/10/2024 16:00. Refer. Evento 3
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08/10/2024 10:08
Juntada de Petição
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04/10/2024 21:40
Juntada de Petição - COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (RJ089119 - PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS)
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/06/2024 19:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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08/06/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:45
Decisão interlocutória
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07/06/2024 12:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência do JEC - Juiz Leigo - 08/10/2024 16:00
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28/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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