TJSC - 5006797-12.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006797-12.2024.8.24.0004/SCAUTOR: JOHN ELTON DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB SC034491)ADVOGADO(A): RAONI DA SILVA PAGANI ELIAS (OAB SC065428)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a partir do arbitramento, na forma da súmula 362 do STJ e acrescidos dos juros moratórios legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) ao mês, a partir da citação.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
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25/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/10/2024 20:28
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:46
Despacho
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30/09/2024 15:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 30/09/2024 15:00. Refer. Evento 6
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30/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:57
Juntada de Petição
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10/09/2024 18:00
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição
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09/08/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 23:59
Decisão interlocutória
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19/06/2024 18:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 30/09/2024 15:00
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19/06/2024 18:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/06/2024 18:18
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:06
Juntada de Petição
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19/06/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHN ELTON DA SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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