TJSC - 0309021-27.2016.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309021-27.2016.8.24.0064/SCRELATOR: Sônia Eunice OdwaznyEXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377)ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862)ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB rs069412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 226 - 04/09/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
05/09/2025 07:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 227
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04/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
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29/08/2025 02:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAUZA ALANO DA SILVA)
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15/08/2025 15:36
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
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15/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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05/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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17/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 212
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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15/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 212
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309021-27.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377)ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862)ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB rs069412) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por DAUZA ALANO DA SILVA na execução que lhe move IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A., por negativa geral dos fatos (evento 173, DOC1).
Instada, a parte exequente apresentou impugnação, pugnando pela rejeição e prosseguimento da execução até integral satisfação do crédito reclamado (evento 177, RESPOSTA1).
Decido.
Superada a questão relativa ao completo exaurimento dos meios para localização da parte executada, após as determinações do evento 180, DESPADEC1, como se nota da certidão do evento 197, CERT1, e reconhecido no evento 207, PET1 pelo curador especial, passo a análise da exceção de pré-executividade.
Registro que não se aplica in casu o ônus da impugnação especificada, tendo em vista que a parte executada é assistida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, in verbis: "Art. 341.
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:[...];Parágrafo único.
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial." Nesse sentido, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio da Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "A razão para que o art. 341, parágrafo único, CPC, exclua do ônus de impugnação específica das alegações fáticas do autor o defensor público, o advogado dativo e o curador especial é o caráter episódico e precário do contrato entre a parte e o seu procurador em juízo.
Nesses casos, permite a nossa legislação a contestação por negativa geral (STJ, 4.ª Turma, REsp 101.336/DF, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 09.03.1999, DJ 28.06.1999, p. 114)." (Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 439-440). É consabido, ainda, que nas hipóteses de isenção do ônus da impugnação especificada (CPC, art. 341, parágrafo único), sobressai o dever da parte exequente em comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Além disso, a exceção de pré-executividade limita-se à discussão sobre a ausência de condições da ação ou pressupostos processuais, como a nulidade da execução que não esteja aparelhada por título executivo líquido, certo e exigível, o que não ocorre na hipótese. Humberto Theodoro Junior leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é simples petição apresentada nos autos para “acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual” (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, v.
II).
Assim sendo, nota-se que a execução está devidamente fundada em título executivo judicial, cuja obrigação é certa, líquida e exigível.
Por outro lado, competia à parte executada produzir prova quanto à existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da embargada/exequente (CPC, art. 373, II), mas aquela não se desincumbiu de seu ônus.
Derradeiramente, em relação à fixação de honorários advocatícios neste incidente, cumpre esclarecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, de que "(...) são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente (...)" (A respeito: STJ, AgInt no REsp 1223290/ES, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017). Diante do exposto: 1. REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, determinando, como corolário, o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Sem custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis na espécie.
No tocante aos honorários do curador especial, registro que "não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais" (REsp nº 1.203.312 - SP) 2.
A fim de dar prosseguimento aos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos memória atualizada de débito e indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão da execução. -
14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:19
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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23/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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23/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:41
Despacho
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10/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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05/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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27/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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16/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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16/01/2025 09:24
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8592543, Subguia 4388379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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19/08/2024 16:04
Link para pagamento - Guia: 8592543, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4388379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4388379</a>
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19/08/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - Guia 8592543 - R$ 16,52
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07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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30/07/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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12/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:11
Determinada a citação
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11/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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29/02/2024 10:03
Juntada de Petição
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09/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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08/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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10/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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01/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309021-27.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
ADVOGADO(A): FELIPE CHECHI OTT (OAB SC024377) ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ066862) ADVOGADO(A): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB rs069412) EXECUTADO: DAUZA ALANO DA SILVA EDITAL Nº 310051011287 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DAUZA ALANO DA SILVA, endereço: RUA MARIA OLIVEIRA, 55 D - SERRARIA - 88115163, São José/SC (Residencial), Rua Osvaldo Corrêa de Andrade, 399, Torre A, Apto 904 - Nossa Senhora do Rosário - 88110636, São José/SC (Residencial), Rua Vicente Celestino, 206/302 - Operária Nova - 88809120, Criciúma/SC (Residencial), Rua Cassol, 1184/1002 - Kobrasol - 88102340, São José/SC (Residencial) e Rua Cassol, 1184 - Kobrasol - 88102340, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 18.183,25.
Data do Cálculo: 15/09/2016.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2023
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31/10/2023 18:34
Expedição de Edital
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10/10/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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04/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 13:57
Determinada a citação
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02/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Ato ordinatório praticado - 28/09/2023 17:56:35)
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28/09/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/09/2023 17:56:37)
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25/06/2023 15:27
Juntada de Petição
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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15/06/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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15/06/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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06/06/2023 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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01/06/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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10/05/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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09/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/05/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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12/04/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/04/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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27/02/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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27/02/2023 18:56
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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02/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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09/11/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2022 12:59
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/06/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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24/06/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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27/05/2022 14:46
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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11/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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09/03/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3135639, Subguia 1707027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
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07/03/2022 22:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3135639, Subguia 1707027
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07/03/2022 22:49
Juntada - Guia Gerada - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - Guia 3135639 - R$ 10,83
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15/02/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/02/2022 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:49:45). Refer. Evento 113
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11/12/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:49:45). Refer. Evento 112
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08/12/2021 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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14/10/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/09/2021 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2372935, Subguia 1341579 - Boleto pago (1/1) - R$ 14,08
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27/09/2021 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2372935, Subguia 1341579
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27/09/2021 11:18
Juntada - Guia Gerada - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - Guia 2372935 - R$ 14,08
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22/09/2021 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
17/09/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2021 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
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08/06/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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08/06/2021 13:47
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/03/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1424291, Subguia 834308 - Boleto pago (1/1) - R$ 11,84
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26/03/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/03/2021 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1424291, Subguia 834308
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26/03/2021 14:47
Juntada - Guia Gerada - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. - Guia 1424291 - R$ 11,84
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05/03/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/03/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2021 13:12
Determinada a citação
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02/03/2021 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2020 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/10/2020 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2020 13:47
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2020 12:07
Expedição de ofício - 1 carta
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06/07/2020 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
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03/07/2020 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2020 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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03/07/2020 15:26
Juntada - Guia Gerada - IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Guia nº 462.237 - R$ 22,02
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02/07/2020 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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29/06/2020 20:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 14:06
Juntada de Petição
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23/02/2020 20:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/01/2020 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0902/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 3214 Página:
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18/12/2019 20:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0902/2019 Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fe
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18/12/2019 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/08/2019 16:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/08/2019 16:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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19/08/2019 16:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/08/2019 16:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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26/07/2019 13:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/07/2019 13:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/07/2019 13:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/07/2019 13:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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11/07/2019 15:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/023500-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rita de Cassia Bidigaray Sória
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11/07/2019 15:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/023502-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rita de Cassia Bidigaray Sória
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11/07/2019 15:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/023503-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Moreira
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11/07/2019 15:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2019/023504-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Moreira
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30/04/2019 21:18
Juntada
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30/04/2019 21:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/04/2019 através da guia nº 064.3123273-66 no valor de 19,30
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30/04/2019 15:18
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WSJE.19.10045598-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 30/04/2019 15:03
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29/04/2019 14:46
Juntada
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24/04/2019 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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24/04/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0250/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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22/04/2019 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível no portal do t
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22/04/2019 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0250/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível no portal do t
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22/04/2019 18:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível no portal do tribunal, acessível através da consulta proce
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17/04/2019 16:11
Recebidos os autos
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17/04/2019 16:11
Realizado cálculo de custas
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17/04/2019 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2019 16:01
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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17/10/2018 07:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/10/2018 07:27
Juntada
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17/10/2018 07:27
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR901903783TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Dauza Alano da Silva - Me (Pre Print) na pess
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12/10/2018 13:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/10/2018 13:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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12/10/2018 13:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/10/2018 13:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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26/09/2018 10:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/028540-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2018 Local: Oficial de justiça - Denis Bittencourt Rosa
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26/09/2018 10:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/028541-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2018 Local: Oficial de justiça - Denis Bittencourt Rosa
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18/09/2018 13:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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22/07/2018 09:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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28/06/2018 15:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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22/06/2018 20:49
Juntada
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22/06/2018 20:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/06/2018 através da guia nº 064.3105070-06 no valor de 45,04
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22/06/2018 12:22
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WSJE.18.10058576-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 22/06/2018 12:12
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20/06/2018 15:54
Juntada
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15/06/2018 02:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2018 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Felipe Chechi Ott (OAB 24377/SC), Walter d
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24/05/2018 15:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/05/2018 13:47
Recebidos os autos
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24/05/2018 13:47
Realizado cálculo de custas
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23/05/2018 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2018 14:36
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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23/05/2018 14:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - DTR Cível - Contadoria Cálculo Custas Intermediárias
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09/04/2018 22:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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04/04/2018 22:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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26/03/2018 10:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10026498-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 26/03/2018 09:53
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07/03/2018 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0246/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2772 Página:
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05/03/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0246/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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05/03/2018 10:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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06/09/2017 11:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/09/2017 11:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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06/09/2017 11:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/09/2017 11:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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15/08/2017 12:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/024160-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2017 Local: São José / Rejane Koerich Guimarães
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15/08/2017 12:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/024159-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2017 Local: São José / Rejane Koerich Guimarães
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10/08/2017 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0676/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2644 Página:
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08/08/2017 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0676/2017 Teor do ato: Vistos etc.I - Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite(m)-se o(s) devedor(es) para que, em 3 (três) dias, pague(m) o valor da execução, acrescido de correção monetária,
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08/08/2017 16:48
Juntada
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08/08/2017 16:48
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/09/2016 através da guia nº 064.3062628-51 no valor de 470,12
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21/10/2016 15:09
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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21/10/2016 15:09
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I - Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite(m)-se o(s) devedor(es) para que, em 3 (três) dias, pague(m) o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e de ho
-
28/09/2016 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 11:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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