TJSC - 0310033-25.2017.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0310033-25.2017.8.24.0005/SC EXECUTADO: CLAUDINEI CRESPIADVOGADO(A): JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB SC038144)ADVOGADO(A): EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB SC062610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os embargos à execução foram opostos equivocadamente como petição intermediária.
Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no art. 914, § 1º, do CPC. 2.
Havendo oposição de embargos à execução em autos apartados, cancele-se a petição intermediária. 3.
Saliente-se que matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo magistrado, com prova pré-constituída que não demandem dilação probatória, podem ser analisadas por meio de exceção de pré-executividade a ser proposta no bojo da própria execução por meio de simples petição intermediária.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:08
Juntada de Petição - CLAUDINEI CRESPI (SC062610 - EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI / SC038144 - JOSE DA SILVA MOREIRA)
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15/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076827067. Valor transferido: R$ 93,96
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12/08/2025 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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12/08/2025 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI CRESPI)
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09/08/2025 05:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/07/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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23/07/2025 16:48
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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23/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: LUCIANO SANTOS
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23/07/2025 10:29
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/06/2025 06:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/01/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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11/11/2024 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025140610. Valor transferido: R$ 124,95
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06/08/2024 02:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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06/08/2024 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI CRESPI)
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02/08/2024 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/06/2024 20:09
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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24/06/2024 17:51
Decisão interlocutória
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14/06/2024 19:05
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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25/01/2023 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI CRESPI)
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25/01/2023 12:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/01/2023 13:04
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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03/10/2022 16:34
Decisão interlocutória
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19/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:55
Juntada de Petição
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23/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2020 00:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2020 05:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/07/2020 05:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2020 02:39
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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22/05/2020 23:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/04/2020 15:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/04/2020 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado da sentença abaixo: O próprio embargante levou este juízo ao erro. Ao petici
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20/04/2020 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3281 Página:
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08/04/2020 13:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2020 Teor do ato: O próprio embargante levou este juízo ao erro. Ao peticionar pedindo a liberação da integralidade dos valores consignados na subconta (principal e honorários) (fl.16) e, ainda,
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08/04/2020 11:01
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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08/04/2020 11:01
Certificado a publicação e registro da sentença
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08/04/2020 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos - O próprio embargante levou este juízo ao erro. Ao peticionar pedindo a liberação da integralidade dos valores consignados na subconta (principal e honorários) (fl.16) e, ainda, considerando que o prazo de suspensão findo
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19/03/2020 18:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/03/2020 15:00
Conclusos para despacho
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05/03/2020 15:00
Certidão emitida - CERTIFICO que os embargos de declaração são tempestivos, bem como que deixei de intimar a parte embargada para oferecimento de contrarrazões, uma vez que não há advogado constituído nos autos. O referido é verdade e dou fé.
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11/02/2020 07:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20009193-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 16:50
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01/02/2020 05:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/01/2020 19:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/01/2020 17:25
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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16/01/2020 17:25
Certificado a publicação e registro da sentença
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16/01/2020 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamen
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13/01/2020 16:47
Conclusos para despacho
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11/12/2019 18:57
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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11/12/2019 18:57
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/12/2019 14:15
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBCU.19.10119656-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 06/12/2019 14:06
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19/08/2019 15:04
Conclusos para decisão interlocutória
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09/08/2019 13:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.19.20021821-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 13:30
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09/08/2019 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.20021821-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 13:30
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23/07/2019 13:13
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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11/07/2019 16:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/07/2019 16:31
Juntada
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11/06/2019 20:08
Juntada
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11/06/2019 20:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 10/06/2019 através da guia nº 005.3125930-82 no valor de 97,95
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06/06/2019 19:08
Recebidos os autos
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06/06/2019 19:02
Informação - SAJ
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06/06/2019 18:58
Juntada
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06/06/2019 18:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2019 18:54
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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06/06/2019 18:53
Recebidos os autos
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05/06/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993727141TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Claudinei Crespi Diligência : 05/06/2019
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29/05/2019 09:37
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
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29/05/2019 09:36
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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16/10/2017 13:46
Conclusos para despacho
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16/10/2017 13:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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