TJSC - 5092858-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092858-08.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TANIA MARIA MARTINSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092858-08.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TANIA MARIA MARTINSADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
23/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 11:22
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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12/11/2024 08:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/10/2024 14:34
Determinada a citação
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08/10/2024 02:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:05
Decisão interlocutória
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04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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