TJSC - 5030546-19.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030546-19.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MARINES BERTEADVOGADO(A): ANDREA SILVA DO AMARAL (OAB SC065347)ADVOGADO(A): ALICE DA SILVA WELGERT (OAB SC069370) ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AS CONSULTAS DE BENS OBJETO: Realizadas as pesquisas de bens do devedor, fica intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada para satisfação da dívida. A falta falta de indicação de bens específicos do devedor conduzirá à extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º) assim como o pedido de busca ou penhora de bem que já esteja contemplado na decisão que determinou a citação/intimação para pagamento.
PRAZO: dez dias, sob pena de extinção. -
18/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 22:39
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:51
Juntado(a)
-
06/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 21:01
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/07/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:56
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007957-33.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
-
08/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:18
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
08/07/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES BERTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/07/2025 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50079573320258240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064223-78.2025.8.24.0090
Denicio Vicente
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 10:05
Processo nº 0302855-28.2018.8.24.0025
Condomio Residencial Milano
Micheli da Silva Stiehler
Advogado: Andresa Thais da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2018 12:17
Processo nº 0001165-21.2019.8.24.0019
Banco do Brasil S.A.
Marvet Comercio e Representacoes de Prod...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2019 13:27
Processo nº 0803441-08.2014.8.24.0038
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Nivaldo Jose Simas
Advogado: Renato Marcondes Brincas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2014 09:28
Processo nº 5059796-38.2025.8.24.0090
David Garcia Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edson Mario Rosa Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 15:10