TJSC - 5035806-54.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5035806-54.2024.8.24.0930/SC APELANTE: IRANEI CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Iranei Cordeiro contra a sentença proferida na ação de revisional de contrato ajuizada contra Banco Pan S.A. (evento 47.1, PG).
No evento 23.1, a recorrente comunicou sua desistência do apelo. É o relato.
Decido.
O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso nos seguintes termos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Dessa forma, não se inserindo a hipótese dos autos nas situações previstas no parágrafo único do art. 998 e não estando a análise da questão sujeita a outras condições, homologo a desistência do recurso e julgo extinto o procedimento recursal, com base no art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao juízo a quo.
Eventuais custas pela recorrente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:42
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0204
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01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - IRANEI CORDEIRO - Guia 840946 - R$ 685,36
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRANEI CORDEIRO. Justiça gratuita: Revogada.
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21/08/2025 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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21/08/2025 13:55
Despacho
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07/08/2025 17:52
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0204
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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23/07/2025 16:57
Despacho
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23/04/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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23/04/2025 22:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:00
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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22/04/2025 16:18
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
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16/04/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRANEI CORDEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/04/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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