TJSC - 5020065-28.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2025 14:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GESICA PAULA SBARAINI - DENUNCIADO
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30/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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23/05/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: GUILHERME RAZERA
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23/05/2025 18:30
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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26/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:52
Expedição de ofício
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23/08/2024 17:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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23/08/2024 17:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GESICA PAULA SBARAINI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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26/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:43
Decisão interlocutória
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25/07/2024 19:09
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2024
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19/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020065-28.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GESICA PAULA SBARAINI EDITAL Nº 310053161374 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GESICA PAULA SBARAINI, CPF: 107.***.059-73, nascido(a) em 17/09/1995 e filho(a) de SONIA MARIA VIEGAS SBARAINI.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Os denunciados GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI, esta última ex-companheira da vítima Josias de Souza, mancumunados com o adolescente J.
C.
S. (nascido em 26/11/2000 – 17 anos de idade à época), tramaram um plano ardiloso, visando dilapidar o patrimônio alheio.
Assim foi que, na noite do dia 09 de junho de 2018, por volta das 20 horas, os denunciados GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU e FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente J.
C.
S., deliberadamente ajustados com a também denunciada GÉSICA PAULA SBARAINI para os mesmos propósitos criminosos e a pedido desta, dirigiram-se até o local onde a vítima Josias de Souza se encontrava parado em via pública, consistente na Rua Pomerode, Bairro Cristo Rei, ao lado da Transportadora Zanotelli, município de Chapecó/SC, para concretização do visado desiderato ilícito.
Já no local, enquanto que os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU (condutor) e GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA (caroneiro) chegaram pilotando uma motocicleta "HONDA/FAN, de cor azul", a qual possuía uma sacolinha plástica na placa, o denunciado FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente Jessé Carlos Santolin chegaram à pé, oportunidade em que, mediante grave ameaça, inclusive mencionando estarem armados, surpreenderam a vítima Josias de Souza e anunciaram o assalto, ordenando para que lhes entregasse o veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435".
Ato contínuo, agindo com grave ameaça, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA e FÁBIO JÚNIOR SOUZA, acompanhados do adolescente Jessé Carlos Santolin, promoveram a subtração do aludido veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435", bem como de um aparelho celular "Samsung J5" , ambos de propriedade da vítima Josias de Souza (BO de fl. 22 do Relatório Final Ipl 10 e Termo de Declaração de fls. 6-7 do Relatório Final Ipl 10, ambos do evento 1), empreendendo todos imediata fuga do local.
Na ocasião, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU e GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA deixaram o local a bordo do veículo da vítima, enquanto o denunciado FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente J.
C.
S. se evadiram do local pilotando a motocicleta "HONDA/FAN, de cor azul" (fl. 6 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Empreendidas diligências em busca dos autores do roubo, munidos das características pessoais repassadas pela vítima, integrantes da Polícia Militar local lograram êxito em localizar e abordar os aqui denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA, GÉSICA PAULA SBARAINI, além do adolescente J.
C.
S., que se encontravam na companhia da terceira e adolescente Bruna Caroline Floss, na Avenida Getúlio Vargas, município de Chapecó, na posse do veículo "GM/CORSA, placas HZU-7022".
A propósito, a vítima Josias de Souza, no âmbito da 2ª Delegacia de Polícia de Chapecó/SC (DRF), promoveu, por meio de fotografia, o reconhecimento dos agentes delituosos e ora denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA e FÁBIO JÚNIOR SOUZA como autores do delito, bem como do adolescente J.
C.
S. (Termos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografias de fls. 8-9 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Nas mesmas circunstâncias de local e tempo, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI corromperam o adolescente J.
C.
S. (nascido em 26/11/2000 – 17 anos de idade à época), ao praticar com ele, em comunhão de esforços e desígnio de vontades, o crime acima narrado.
No contexto do relato acima, verifica-se que os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI, mancomunados com o adolescente J.
C.
S., praticaram um crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, logrando subtrair para eles, o veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435"1 e um aparelho celular "Samsung J5" (Termo de Exibição e Apreensão de fl. 26 e Termo de Reconhecimento e Entrega de fl. 29, ambos do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Portanto, na medida em que WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente J.
C.
S. executaram o crime anteriormente tramado, a denunciada GÉSICA PAULA SBARAINI, com sua conduta, tratando-se de "ex-companheira" da vítima contribuiu de forma essencial, atuando notadamente no planejamento do desiderato criminoso ("planejou roubar o veículo Santana de Josias, para danificá-lo e retirar o som", fl. 63 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Assim procedendo, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI violaram o art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e o art. 244-B da Lei n. 8.069/90.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
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18/12/2023 17:41
Expedição de Edital
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5020065-28.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: GESICA PAULA SBARAINI EDITAL Nº 310051228518 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GESICA PAULA SBARAINI, CPF: *07.***.*05-73, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "...Os denunciados GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI, esta última ex-companheira da vítima Josias de Souza, mancumunados com o adolescente Jessé Carlos Santolin (nascido em 26/11/2000 – 17 anos de idade à época), tramaram um plano ardiloso, visando dilapidar o patrimônio alheio.
Assim foi que, na noite do dia 09 de junho de 2018, por volta das 20 horas, os denunciados GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU e FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente Jessé Carlos Santolin, deliberadamente ajustados com a também denunciada GÉSICA PAULA SBARAINI para os mesmos propósitos criminosos e a pedido desta, dirigiram-se até o local onde a vítima Josias de Souza se encontrava parado em via pública, consistente na Rua Pomerode, Bairro Cristo Rei, ao lado da Transportadora Zanotelli, município de Chapecó/SC, para concretização do visado desiderato ilícito.
Já no local, enquanto que os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU (condutor) e GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA (caroneiro) chegaram pilotando uma motocicleta "HONDA/FAN, de cor azul", a qual possuía uma sacolinha plástica na placa, o denunciado FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente Jessé Carlos Santolin chegaram à pé, oportunidade em que, mediante grave ameaça, inclusive mencionando estarem armados, surpreenderam a vítima Josias de Souza e anunciaram o assalto, ordenando para que lhes entregasse o veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435".
Ato contínuo, agindo com grave ameaça, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA e FÁBIO JÚNIOR SOUZA, acompanhados do adolescente Jessé Carlos Santolin, promoveram a subtração do aludido veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435", bem como de um aparelho celular "Samsung J5" , ambos de propriedade da vítima Josias de Souza (BO de fl. 22 do Relatório Final Ipl 10 e Termo de Declaração de fls. 6-7 do Relatório Final Ipl 10, ambos do evento 1), empreendendo todos imediata fuga do local.
Na ocasião, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU e GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA deixaram o local a bordo do veículo da vítima, enquanto o denunciado FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente Jessé Carlos Santolin se evadiram do local pilotando a motocicleta "HONDA/FAN, de cor azul" (fl. 6 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Empreendidas diligências em busca dos autores do roubo, munidos das características pessoais repassadas pela vítima, integrantes da Polícia Militar local lograram êxito em localizar e abordar os aqui denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA, GÉSICA PAULA SBARAINI, além do adolescente Jessé Carlos Santolin, que se encontravam na companhia da terceira e adolescente Bruna Caroline Floss, na Avenida Getúlio Vargas, município de Chapecó, na posse do veículo "GM/CORSA, placas HZU-7022".
A propósito, a vítima Josias de Souza, no âmbito da 2ª Delegacia de Polícia de Chapecó/SC (DRF), promoveu, por meio de fotografia, o reconhecimento dos agentes delituosos e ora denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA e FÁBIO JÚNIOR SOUZA como autores do delito, bem como do adolescente Jessé Carlos Santolin (Termos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografias de fls. 8-9 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Nas mesmas circunstâncias de local e tempo, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI corromperam o adolescente Jessé Carlos Santolin (nascido em 26/11/2000 – 17 anos de idade à época), ao praticar com ele, em comunhão de esforços e desígnio de vontades, o crime acima narrado.
No contexto do relato acima, verifica-se que os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI, mancomunados com o adolescente Jessé Carlos Santolin, praticaram um crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, logrando subtrair para eles, o veículo "VW/SANTANA 2000 MI EVID, cor verde, placas AGO 3435"1 e um aparelho celular "Samsung J5" (Termo de Exibição e Apreensão de fl. 26 e Termo de Reconhecimento e Entrega de fl. 29, ambos do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Portanto, na medida em que WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e o adolescente Jessé Carlos Santolin executaram o crime anteriormente tramado, a denunciada GÉSICA PAULA SBARAINI, com sua conduta, tratando-se de "ex-companheira" da vítima contribuiu de forma essencial, atuando notadamente no planejamento do desiderato criminoso ("planejou roubar o veículo Santana de Josias, para danificá-lo e retirar o som", fl. 63 do Relatório Final Ipl 10 do evento 1).
Assim procedendo, os denunciados WILLIAN JÚNIOR CAXAMBU, GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA, FÁBIO JÚNIOR SOUZA e GÉSICA PAULA SBARAINI violaram o art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e o art. 244-B da Lei n. 8.069/90...".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
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07/11/2023 11:11
Expedição de Edital - citação
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28/07/2023 16:10
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50144701920218240018/SC - 04/06/2021 09:54:14
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28/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN JUNIOR CAXAMBÚ. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JUNIOR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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12/07/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 18/09/2024 15:30
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07/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/07/2023 15:21
Decisão interlocutória
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08/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
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12/07/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2022 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
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07/07/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:41
Juntada de Petição
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19/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2022 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2022 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 06/05/2022
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29/04/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:50
Juntada de Petição - GABRIEL MATEUS NUNES PORTELLA (SC015963 - DARIO BUENO)
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26/04/2022 06:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
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21/03/2022 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
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21/03/2022 18:40
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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21/03/2022 18:40
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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21/03/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2022 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2022 11:04
Relatório de pesquisa de endereço
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16/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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02/03/2022 17:21
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/03/2022 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GESICA PAULA SBARAINI - EXCLUÍDA
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01/03/2022 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2022 17:15
Juntada de Petição
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19/02/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/02/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2021 21:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2021 09:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2021 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 25/11/2021
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22/11/2021 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NARA REGINA FORTES SICHELERO
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22/11/2021 17:06
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/11/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
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22/11/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
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22/11/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: JAIME CHAPPUIS
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22/11/2021 17:05
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/11/2021 17:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/11/2021 17:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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15/06/2021 14:22
Recebida a denúncia
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07/06/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2021 09:54
Distribuído por dependência - Número: 50078023220218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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