TJSC - 0312095-90.2017.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0312095-90.2017.8.24.0020/SC AUTOR: GLADIMIR JOSE DALAVEQUIA JUNIORADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425)ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990)ADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER DESPACHO/DECISÃO I- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/11/2025, às 16h30min, com a presença desta magistrada na sala de audiências do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. Não há necessidade de tomada do depoimento pessoal da parte autora, pois esta já declinou nos autos sua tese, não havendo necessidade de repetição oral em audiência.
II- Considerando que se trata de Vara Regional, fica autorizada a participação do representante do Ministério Público, dos procuradores, das partes e das testemunhas através de videoconferência através do PJSC-Conecta/Teams.
Caso desejem participar pessoalmente, poderão comparecer na sala de audiências do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá. Ao Cartório para criação dos links para acesso à solenidade através de videoconferência, com emissão do respectivo ato ordinatório, com a identificação do link pertinente a cada participante da audiência. Em caso de utilização da plataforma Teams, o Cartório deverá disponibilizar os links da audiência na capa do processo, com emissão de ato ordinatório contendo o manual de acesso ao sistema. O acesso virtual pode se dar por meio de computador com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet.
Ficam autorizados os procuradores a receberem as partes e as testemunhas arroladas em seus respectivos escritórios, para auxiliá-las com a utilização do sistema PJSC-Conecta/Teams, desde que providenciem que uma não ouça o depoimento das outras (art. 456 do CPC), permanecendo em espaços físicos distintos. Em caso de instabilidade na conexão ou informando a testemunha não possuir os equipamentos necessários para participação de audiência por videoconferência, poderá ser solicitada sua participação na sala passiva na Comarca em que reside, desde que feita em tempo hábil. Os respectivos procuradores ficam responsáveis por encaminhar os links de acesso à audiência às partes que representam e às testemunhas por eles arroladas; com a indicação a este Juízo dos telefones para contato, de modo a viabilizar a organização da ordem sequencial da oitiva no dia da audiência de instrução e julgamento.
No dia da audiência, eventuais comunicações poderão ser realizadas no WhatsApp business (48) 3403-5040 (apenas por meio de mensagens).
Tratando-se de testemunha que se enquadre nos casos previstos no art. 455, §4º, III, do CPC, requisite-se a presença da testemunha ao Chefe da repartição ou ao Comando do Corpo que servir; encaminhando-se o link de acesso à audiência para a participação por videoconferência.
Conforme disciplina do art. 455, "caput", do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC).
Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455,§1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC). Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral.
Assim, a intervenção judicial para intimação da testemunha só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência, eis que o prazo de cinco dias (art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95) é por demais exíguo, considerando a realidade da unidade. Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição. III- Intimem-se (pessoalmente a parte, em caso de tomada de seu depoimento), e inclusive o representante do Ministério Público, se presente alguma das situações elencadas no art. 178 do CPC. -
12/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:30
Decisão interlocutória
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28/02/2025 21:25
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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25/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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19/09/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:38
Decisão interlocutória
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14/08/2024 17:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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19/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA02CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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22/09/2022 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/09/2022 17:49
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Acidente de Trânsito
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10/09/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2021 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2021 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2021 14:45
Determinada a citação
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25/05/2021 17:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA/SC - EXCLUÍDA
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16/03/2020 14:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/03/2020 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/03/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2020 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2020 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/12/2019 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/12/2019 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/12/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/11/2019 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2019 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2019 18:12
Recebidos os autos
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21/11/2019 17:57
Certidão emitida - Genérico
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21/11/2019 17:55
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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24/10/2019 17:16
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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30/05/2019 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
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24/05/2019 13:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2019 Teor do ato: Cite-se a parte Ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (prazo mínimo previsto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009). Após, intime-se a parte Autora para, querendo,
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08/05/2019 00:51
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte Ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (prazo mínimo previsto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009). Após, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação no pr
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14/05/2018 18:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WICA.18.10007991-9 Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita Data: 11/05/2018 13:41
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09/05/2018 15:28
Conclusos para despacho
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02/05/2018 15:55
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WICA.18.10007378-3 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 02/05/2018 15:41
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10/04/2018 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2018 Teor do ato: Assim, intime-se a parte Autora para recolher as custas iniciais ou juntar aos autos os seguintes documentos: (a) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciár
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01/04/2018 18:10
Determinado a emenda da inicial - Assim, intime-se a parte Autora para recolher as custas iniciais ou juntar aos autos os seguintes documentos: (a) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos, referente
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20/11/2017 12:34
Conclusos para despacho
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20/11/2017 12:11
Redistribuído por sorteio - SAJ - Declinada Competência
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20/11/2017 12:11
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2017 12:11
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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17/11/2017 14:04
Remetido os autos a outro Foro de SC - decisão p. 35 Foro destino: Içara
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16/11/2017 17:07
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que os fatos que objetivaram o ingresso da presente demanda ocorreram no Município de Içara, o qual inclusive figura no polo passivo, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação
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16/11/2017 11:43
Conclusos para despacho
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14/11/2017 13:47
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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