TJSC - 5000001-26.2010.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-26.2010.8.24.0091/SC EXEQUENTE: JOSE EDER SALET AGUIARADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA (OAB SC042005)ADVOGADO(A): KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB SC027135) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pleito formulado pela parte exequente, e considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor (CPC, art. 797), determino à consulta aos sistemas, SNIPER, Prevjud e, por fim, a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos”. 2.1.
Se o resultado for positivo, a parte credora deverá manifestar-se especificamente sobre os bens localizados. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.2 Se o resultado for negativo, a parte credora deverá, além de observar a diretrizes infra, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Para a hipótese de ausência de bens do devedor após as buscas acima, a parte credora deverá ter atenção às diretrizes abaixo: 3. O insucesso nas buscas - por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SERP-JUD (serventia extrajudiciais), CAMP (PROCESSOS) E SNIPER - conduz à presunção da precariedade econômica do devedor, por isso, o pedido para busca de bens no domicílio (em regra, impenhoráveis - CPC, art. 833, II) dependerá de fundamentação concreta (fato) sobre a probabilidade de localização de bens excluídos da impenhorabilidade - não bastando a mera arguição de inexistência de outros bens. 3.1.
Ressalva-se dessa diretriz a hipótese de a parte devedora ser pessoa jurídica. 4. A apreensão de passaporte, a suspensão de CNH assim como o uso de cartões de crédito (CPC, art. 139, IV) dependerá da verificação da respectiva utilidade para o processo, afinal, o Supremo Tribunal Federal já firmou (ADI 5.941) o caráter de excepcionalidade das medidas atípicas. O STJ, em decisão publicada em 07/04/2022, ainda decidiu pela afetação do Tema de Recursos Repetitivos n. 1137, a fim de submeter a julgamento a seguinte questão: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Na oportunidade, determinou a "suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" e, até o momento, a matéria segue pendente de julgamento.
Deste modo, as medidas coercitivas atípicas constituem-se em exceção possíveis apenas quando retratado que o devedor detém recursos para o cumprimento da obrigação, mas o faz. 5. O registro da parte devedora em cadastro de inadimplentes (Serasa) pode ser efetivado pelo credor mediante protesto do título executivo, independentemente da intervenção judiciária. A inclusão tampouco seria possível porque a medida implica a suspensão do processo e, no Juizado Especial, a ausência de bens conduz à extinção do processo de execução (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º), não à suspensão (o credor poderá solicitar a emissão de certidão de crédito). 6. A busca por bens nas serventias extrajudiciais deve ser realizada diretamente pela parte interessada, por meio do site https://registradores.onr.org.br, da SAEC/ONR, da CENSEC ou do SREI.
A CNIB, nos termos da Circular CGJ/SC n. 13/2022 e do Prov.
CNJ n. 39/2014, não deve ser utilizada para pesquisa de bens, mas apenas para o cumprimento de ordens de indisponibilidade.
O mesmo se aplica ao SIMBA e ao COAF, voltados a investigações criminais, cujo uso não pode ser desvirtuado.
A quebra de sigilo bancário, por sua vez, exige fundamentação excepcional.
O CCS do Banco Central apenas informa existência e vigência de relacionamentos com instituições financeiras, sem revelar valores ou saldos, e destina-se à prevenção de ilícitos penais (Lei n. 10.701/03).
A consulta à FENSEG carece de utilidade na ausência de bens conhecidos.
Já o CRC-JUD não se presta à localização patrimonial. 7. As fintechs, intermediadoras de pagamento e bancos digitais estão sujeitos ao Bacen, sendo suas contas alcançadas pelo SISBAJUD.
Excepcionalmente, admite-se nova diligência se comprovado que a instituição não está submetida ao Bacen e que o devedor mantém vínculo com ela. 7.1.
A penhora de recebíveis (ex: cartão de crédito) equipara-se à de faturamento (CPC, art. 866), exigindo nomeação de administrador, balancetes e controle de contas, o que é incompatível com a informalidade e celeridade dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). 8. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser apresentado por meio próprio (autônomo), distribuído por dependência (CPC, art. 133) e suspenderá o processo de cumprimento de sentença.
II. A falta de indicação de bens específicos do devedor, assim como o pedido de busca ou penhora de bem que já esteja contemplado nesta decisão, conduzirá à extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º), que poderá ser reiniciado, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais. -
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 547, 548 e 549
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 547, 548, 549, 550
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 547, 548, 549, 550
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 11:24
Decisão interlocutória
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26/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
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15/05/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 537, 538 e 539
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07/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 537, 538 e 539
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06/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
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17/03/2025 17:08
Juntada - Cálculo processual nº 1091 - versão 7
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14/03/2025 18:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
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20/12/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.379,92
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18/12/2024 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Cláudio Broering em 18/12/2024 16:48:40
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18/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 521 e 524
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 518, 519 e 520
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30/11/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 518, 519 e 520
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:08
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:34
Juntado(a)
-
22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.794,52
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22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.549,72
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18/11/2024 08:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 507
-
12/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503, 504 e 505
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05/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 506
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
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04/11/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 503, 504 e 505
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31/10/2024 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:23
Decisão interlocutória
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30/07/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 493
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29/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
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08/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 12:05
Determinada a intimação
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04/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:39
Juntado(a)
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06/06/2024 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 482, 483 e 484
-
03/06/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 485 e 487
-
03/06/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
-
27/05/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 482, 483 e 484
-
24/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 11:15
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
-
03/05/2024 13:01
Juntada - Cálculo processual nº 1091 - versão 6
-
02/05/2024 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
-
29/04/2024 17:54
Despacho
-
29/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
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13/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 463, 464 e 465
-
13/12/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 463, 464, 465 e 466
-
01/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
-
08/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
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20/09/2023 13:00
Juntada - Cálculo processual nº 1091 - versão 5
-
19/09/2023 16:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
-
18/09/2023 18:46
Despacho
-
15/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
28/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/08/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 434, 435 e 436
-
18/08/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 434, 435, 436 e 437
-
04/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.457,33
-
15/05/2023 17:42
Expedição de Alvará
-
09/05/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
09/05/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
09/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011076350. Valor transferido: R$ 630,00
-
09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011075914. Valor transferido: R$ 1.562,73
-
09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011075922. Valor transferido: R$ 15.500,92
-
09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011086746. Valor transferido: R$ 723,36
-
05/05/2023 15:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
04/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 398 e 400
-
27/03/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
27/03/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
24/03/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 20:26
Despacho
-
24/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398 e 400
-
23/03/2023 18:19
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
-
23/03/2023 18:19
Juntada - Cálculo processual nº 1091 - versão 3
-
22/03/2023 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
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22/03/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 407
-
22/03/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
21/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 13:57
Despacho
-
21/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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20/03/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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13/03/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 399 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/03/2023 14:32:55)
-
13/03/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2023 19:50
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 389, 390 e 391
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 389, 390 e 391
-
26/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:01
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSE01JC
-
26/07/2022 16:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNSE01JC -> DCJE
-
21/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 376, 377 e 378
-
19/07/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
13/07/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
13/07/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
13/07/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
05/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
09/06/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 366 - Ato ordinatório praticado - 09/06/2022 16:34:57)
-
09/06/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 367 - Ato ordinatório praticado - 09/06/2022 16:40:04)
-
09/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSE01JC
-
31/05/2022 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSE01JC -> DCJE
-
11/05/2022 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> FNSE01JC
-
11/05/2022 08:21
Transitado em Julgado
-
11/05/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 354, 355 e 356
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 354, 355 e 356
-
12/04/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
-
12/04/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
07/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2022 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/04/2022 10:11
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
21/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2022<br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00:00</b>
-
18/03/2022 18:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2022
-
18/03/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
18/03/2022 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/04/2022 09:00</b><br>Sequencial: 521
-
08/07/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
25/03/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 336, 337 e 338
-
17/03/2021 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2021
-
16/03/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 336, 337, 338 e 339
-
04/03/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2021 18:32
Despacho
-
01/02/2021 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
11/01/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (16/12/2020). Guia: 1048490 Situação: Baixado.
-
17/12/2020 08:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 804,41
-
16/12/2020 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 327. Guia: 1048490 Situação: Em aberto.
-
16/12/2020 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317, 316 e 318
-
10/12/2020 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
10/12/2020 11:59
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO RUSSI CONSTR/ E INCORPORADORA LTDA/ Guia nº 1.048.490 - R$ 801,41
-
28/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 317 e 318
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23/11/2020 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
19/11/2020 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
18/11/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2020 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2020 12:45
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2020 18:38
Autos com Juiz para Sentença
-
18/09/2020 17:33
Juntada de Petição
-
18/09/2020 17:30
Juntada de Petição - ANTONIO RUSSI / EDIR RUSSI (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
-
09/09/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
02/09/2020 12:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 302
-
02/09/2020 12:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 302
-
16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 298
-
12/08/2020 18:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/08/2020 18:32
Expedição de ofício
-
12/08/2020 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 303 - Expedição de ofício - 12/08/2020 18:18:57)
-
10/08/2020 01:10
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/08/2020 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
-
07/08/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 299
-
06/08/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2020 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2020 18:11
Decisão interlocutória
-
01/07/2020 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
30/06/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 291 e 292
-
12/06/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 13:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
09/06/2020 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0303718-43.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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05/06/2020 16:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 283 - Conclusos para despacho - 15/01/2020 16:28:28)
-
05/06/2020 08:19
Juntada de Petição
-
17/04/2020 15:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/04/2020 15:32
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença - Juizado Especial para Cumprimento de sentença.
-
18/12/2019 19:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.19.10065869-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2019 19:07
-
11/12/2019 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
-
09/12/2019 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2019 Teor do ato: Ficam intimas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da avaliação feita pelo Oficial de Justiça à fl. 290, no prazo de 5 dias.. Advogados(s): Kelton Vinícius Aguiar (
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04/12/2019 21:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da avaliação feita pelo Oficial de Justiça à fl. 290, no prazo de 5 dias..
-
04/12/2019 14:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2019 14:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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04/12/2019 14:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
04/12/2019 14:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
-
28/10/2019 22:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 091.2019/016196-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Venoir Freytag
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28/10/2019 15:46
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFEL.19.10058036-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 28/10/2019 15:33
-
24/10/2019 09:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0132/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
-
23/10/2019 18:42
Processo suspenso - SAJ
-
23/10/2019 18:36
Juntada de documento
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22/10/2019 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0132/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (277)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Kelton Vinícius Aguiar (OAB 27135/SC
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21/10/2019 10:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (277)", no prazo de 05 (cinco) dias.
-
18/10/2019 17:40
Certidão emitida - Apenso o processo 0303718-43.2019.8.24.0091 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Coisas
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18/10/2019 17:40
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0303718-43.2019.8.24.0091 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Coisas
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18/10/2019 10:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/10/2019 10:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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29/08/2019 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 091.2019/013542-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2019 Local: Oficial de justiça - Venoir Freytag
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29/08/2019 14:20
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo referente à intimação de fl. 268 . O referido é verdade e dou fé.
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10/06/2019 17:22
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFEL.19.10030030-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/06/2019 11:35
-
03/06/2019 11:07
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
31/05/2019 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 3070 Página:
-
28/05/2019 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente sobre a penhora realizada. Intime-se a parte executada sobre a penhora para, querendo: a) oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de
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24/05/2019 15:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte exequente sobre a penhora realizada. Intime-se a parte executada sobre a penhora para, querendo: a) oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias; b) requerer a substituição dos
-
24/05/2019 14:59
Mero expediente - SAJ
-
22/04/2019 21:10
Conclusos para despacho
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17/04/2019 17:44
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WFEL.19.10019871-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 17/04/2019 16:23
-
10/04/2019 11:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
-
10/04/2019 11:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
-
08/04/2019 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos, etc.I. Realize-se por termo nos autos a penhora do bem descrito às fls. 252-254, nos termos do art. 845, §1º, do NCPC.Ressalte-se que para presunção absoluta de conhecim
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08/04/2019 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos, etc.Intime-se a parte exequente para trazer aos autos certidão atualizada do imóvel indicado à penhora.Cumpra-se. Kelton Vinícius Aguiar, Aguiar & Costa Filho Advogados
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05/04/2019 17:22
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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27/03/2019 17:56
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.I. Realize-se por termo nos autos a penhora do bem descrito às fls. 252-254, nos termos do art. 845, §1º, do NCPC.Ressalte-se que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a a
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26/03/2019 15:00
Conclusos para despacho
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25/03/2019 10:03
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WFEL.19.10014093-7 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 25/03/2019 09:55
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28/02/2019 17:00
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.Intime-se a parte exequente para trazer aos autos certidão atualizada do imóvel indicado à penhora.Cumpra-se.
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27/02/2019 07:26
Conclusos para despacho
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25/02/2019 16:42
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WFEL.19.10008783-1 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 25/02/2019 16:16
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18/02/2019 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 3003 Página:
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15/02/2019 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos, etc.Indefiro o requerimento de fls. 172-174, na medida em que as pessoas jurídicas AEsG Participações S/A e Russi Promoções e Eventos Ltda não compõem o presente litígio
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14/01/2019 17:16
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.Indefiro o requerimento de fls. 172-174, na medida em que as pessoas jurídicas AEsG Participações S/A e Russi Promoções e Eventos Ltda não compõem o presente litígio. Tampouco houve a desconsideração de personalidade ju
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28/11/2018 18:14
Conclusos para despacho
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23/11/2018 15:49
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFEL.18.10055826-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 23/11/2018 15:33
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14/11/2018 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página:
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12/11/2018 15:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos etc.1- Atenda-se o requerido às fls. 239/241. 2- Em 15 dias, sob pena de extinção, indique a parte credora bens penhoráveis.I-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kelton Viníciu
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09/11/2018 17:30
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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24/10/2018 17:41
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.1- Atenda-se o requerido às fls. 239/241. 2- Em 15 dias, sob pena de extinção, indique a parte credora bens penhoráveis.I-se. Cumpra-se.
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17/06/2018 00:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2018 13:45
Conclusos para despacho
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15/06/2018 09:47
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFEL.18.10023903-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/06/2018 09:46
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05/06/2018 17:35
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WFEL.18.10022065-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 05/06/2018 17:31
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25/05/2018 16:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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24/05/2018 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos etc.Compulsando os autos, verifico ter sido lançada restrição de circulação sobre três veículos que se encontravam, à época, registrados em nome da empresa executada (fl.
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21/05/2018 18:44
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico armazenado (PFA) na CAIXA n. 31.
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21/05/2018 15:47
Juntada de documento
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21/05/2018 15:46
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:46
Juntada de documento
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21/05/2018 15:45
Juntada de documento
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21/05/2018 15:45
Juntada de documento
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21/05/2018 15:45
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:45
Juntada de documento
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21/05/2018 15:45
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:44
Juntada de documento
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21/05/2018 15:44
Juntada de documento
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21/05/2018 15:44
Juntada de documento
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21/05/2018 15:44
Juntada de documento
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21/05/2018 15:44
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:43
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:42
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:41
Juntada de documento
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21/05/2018 15:41
Juntada de documento
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21/05/2018 15:41
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:40
Juntada de documento
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21/05/2018 15:40
Juntada de documento
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21/05/2018 15:36
Juntada de documento
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21/05/2018 15:36
Juntada de documento
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21/05/2018 15:36
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:35
Juntada de documento
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21/05/2018 15:35
Juntada de carta precatória
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21/05/2018 15:34
Juntada de documento
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21/05/2018 15:34
Juntada de documento
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21/05/2018 15:34
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:34
Juntada de documento
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21/05/2018 15:33
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:33
Juntada de documento
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21/05/2018 15:33
Juntada de documento
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21/05/2018 15:33
Juntada de documento
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21/05/2018 15:33
Juntada de documento
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21/05/2018 15:32
Juntada de documento
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21/05/2018 15:32
Juntada de carta precatória
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21/05/2018 15:32
Realizado cálculo de custas
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21/05/2018 15:32
Juntada de documento
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21/05/2018 15:31
Juntada de documento
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21/05/2018 15:31
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:30
Juntada de documento
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21/05/2018 15:30
Juntada de documento
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21/05/2018 15:30
Juntada de documento
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21/05/2018 15:30
Juntada de documento
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21/05/2018 15:29
Realizado cálculo de custas
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21/05/2018 15:29
Juntada de carta precatória
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21/05/2018 15:28
Juntada de documento
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21/05/2018 15:27
Juntada de documento
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21/05/2018 15:27
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:27
Juntada de documento
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21/05/2018 15:26
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:26
Juntada de documento
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21/05/2018 15:25
Juntada de documento
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21/05/2018 15:25
Juntada de documento
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21/05/2018 15:25
Juntada de documento
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21/05/2018 15:24
Juntada de carta precatória
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21/05/2018 15:24
Juntada de documento
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21/05/2018 15:24
Juntada de documento
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21/05/2018 15:24
Juntada de restrição Renajud
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21/05/2018 15:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/05/2018 15:23
Protocolado ordem do Bancejud
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21/05/2018 15:23
Juntada de documento
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21/05/2018 15:23
Realizado cálculo de custas
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21/05/2018 15:22
Juntada de documento
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21/05/2018 15:22
Juntada de documento
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21/05/2018 15:22
Juntada de documento
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21/05/2018 15:22
Juntada de documento
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21/05/2018 15:22
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:22
Juntada de documento
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21/05/2018 15:21
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:21
Juntada de documento
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21/05/2018 15:21
Juntada de documento
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21/05/2018 15:21
documento digitalizado
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21/05/2018 15:20
Juntada de documento
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21/05/2018 15:20
Juntada de documento
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21/05/2018 15:20
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:20
Juntada de documento
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21/05/2018 15:20
Juntada de documento
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21/05/2018 15:20
Juntada de documento
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21/05/2018 15:19
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:19
Juntada de documento
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21/05/2018 15:18
Juntada de documento
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21/05/2018 15:18
Juntada de documento
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21/05/2018 15:18
Juntada de documento
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21/05/2018 15:17
Juntada de documento
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21/05/2018 15:15
Juntada de documento
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21/05/2018 15:14
Juntada de documento
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21/05/2018 15:13
Juntada de documento
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21/05/2018 15:13
Juntada de documento
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21/05/2018 15:13
Juntada de documento
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21/05/2018 15:13
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:12
Juntada de documento
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21/05/2018 15:12
Juntada de documento
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21/05/2018 15:12
Juntada de Procuração
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21/05/2018 15:12
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:12
Juntada de documento
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21/05/2018 15:12
Juntada de documento
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21/05/2018 15:11
Juntada de documento
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21/05/2018 15:11
Juntada de documento
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21/05/2018 15:11
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:11
Juntada de Ofício
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21/05/2018 15:08
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:06
Juntada de documento
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21/05/2018 15:06
Juntada de documento
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21/05/2018 15:04
Juntada de documento
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21/05/2018 15:04
Juntada de documento
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21/05/2018 15:03
Juntada petição de embargos de declaração
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21/05/2018 15:02
Juntada de Petição
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21/05/2018 15:02
Juntada de documento
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21/05/2018 15:02
Juntada de documento
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21/05/2018 15:01
Juntada de documento
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21/05/2018 15:01
Juntada de carta precatória
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21/05/2018 14:59
Juntada de documento
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21/05/2018 14:59
Juntada de documento
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21/05/2018 14:59
Juntada de documento
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21/05/2018 14:59
Juntada de documento
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21/05/2018 14:58
Juntada de Petição
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17/05/2018 15:28
Juntada
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17/05/2018 15:28
Juntada de Petição
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10/05/2018 16:17
Processo físico convertido em processo eletrônico
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10/05/2018 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80023 - Protocolo: WFEL16100048620
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10/05/2018 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80020 - Protocolo: WFEL15100026510
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10/05/2018 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80019 - Protocolo: WFEL15100026480
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10/05/2018 16:13
Pedido de expedição de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Juizado Especial - Número: 80018 - Protocolo: WFNS14102838988
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10/05/2018 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80017 - Protocolo: WFNS14101798800
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09/05/2018 15:14
Recebidos os autos
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04/05/2018 14:22
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Compulsando os autos, verifico ter sido lançada restrição de circulação sobre três veículos que se encontravam, à época, registrados em nome da empresa executada (fl. 280), a qual perdura até a presente data, de maneira
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13/04/2016 16:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/04/2016 16:39
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80024 - Protocolo: DFEL16000043367 - Complemento: Ofício de Registro de Imóveis - Comarca de Itapem
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21/03/2016 16:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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18/03/2016 15:01
Recebidos os autos
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08/03/2016 14:31
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Oficie-se ao Registro de Imóveis de Itapema/SC nos termos do requerimento de fls. 383/384. Deverá o cartório instruir o ofício com cópia da sentença de fl. 167. Após, retornem para apreciação dos pedidos de fls. 334/33
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07/03/2016 16:28
Conclusos para despacho
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04/03/2016 18:10
Juntada de Petição - Protocolo *61.***.*48-20
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01/03/2016 15:02
Recebidos os autos
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23/02/2016 14:59
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
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22/02/2016 14:54
Recebido pelo Protocolo Expresso
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18/02/2016 17:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/02/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2290 Página:
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15/02/2016 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente, com urgência, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de fls. 327/332. Advogados(s): Kelton Vinícius Aguiar (OAB 27135/SC)
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12/02/2016 17:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80022 - Protocolo: WFEL16100034743
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12/02/2016 17:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Juizado Especial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80021 - Protocolo: WFEL16100034670
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12/02/2016 15:48
Recebidos os autos
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12/02/2016 14:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente, com urgência, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de fls. 327/332.
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10/02/2016 16:53
Conclusos para despacho
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05/02/2016 15:56
Juntada de Ofício - Ofício nº95/2016 - ORI Itapema - via Malote Digital Código de Rastreabilidade 8242011650060
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04/02/2016 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0005/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2283 Página:
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02/02/2016 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0005/2016 Teor do ato: I. Oficie-se, com urgência, ao Registro de Imóveis de Itapema/SC determinando a transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº03064, especificado à fl. 169, para o nome
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28/01/2016 16:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/01/2016 13:04
Recebidos os autos
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13/01/2016 15:17
Mero expediente - SAJ - I. Oficie-se, com urgência, ao Registro de Imóveis de Itapema/SC determinando a transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº03064, especificado à fl. 169, para o nome do executado. Registre-se que tal ato é isento de cust
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11/01/2016 14:15
Juntada de carta precatória - Ato negativo do Oficial de Justiça
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23/11/2015 18:16
Conclusos para despacho
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23/11/2015 17:12
Juntada de Petição - Protocolo *51.***.*26-10
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23/11/2015 17:11
Juntada de Petição - Protocolo *51.***.*26-80 Comprovante distr carta precatória
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20/11/2015 16:46
Recebidos os autos
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19/11/2015 12:57
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
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17/11/2015 13:45
Recebido pelo Protocolo Expresso
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16/11/2015 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/11/2015 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0068/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2231 Página:
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04/11/2015 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0068/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de
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23/10/2015 12:37
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 303, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar a distribuição no Juízo D
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20/10/2015 16:15
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos (Lei 11.232-05)
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19/10/2015 13:49
Recebidos os autos
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19/10/2015 12:48
Remetidos os autos da Contadoria
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13/10/2015 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2015 15:23
Remetido os autos à Contadoria
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08/10/2015 13:20
Recebidos os autos
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07/10/2015 15:28
Mero expediente - SAJ - I - Nos termos do art. 600, inciso IV do CPC, fixo multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, em desfavor do executado por ato atentatório à dignidade da Justiça. II- Expeça-se nova carta precatória d
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07/01/2015 15:30
Conclusos para despacho
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11/12/2014 15:48
Juntada de Petição - Protocolo *41.***.*38-88
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10/12/2014 15:06
Recebidos os autos
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03/12/2014 18:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/12/2014 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 2012 Página:
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28/11/2014 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fl. 287/294, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kelton Vinicius Aguiar (OAB 27135/S
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26/11/2014 09:38
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fl. 287/294, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/11/2014 09:37
Juntada de carta precatória
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24/09/2014 14:22
Juntada de documento
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15/09/2014 16:58
Recebidos os autos
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12/09/2014 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1955 Página:
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10/09/2014 10:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta precatória de fl. 283 para providenciar o seu protocolo junto ao juízo deprecado, devendo
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07/05/2014 13:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar a carta precatória de fl. 283 para providenciar o seu protocolo junto ao juízo deprecado, devendo comprovar junto a este Juízo o seu protocolo
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28/04/2014 16:14
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos (Lei 11.232-05)
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02/04/2014 12:46
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho de fls. 276.
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21/11/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1760 Página:
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14/11/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para indicar a localização dos veículos de fls. 280, em 05 (cinco) dias, ou bens penhoráveis, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade
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14/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para indicar a localização dos veículos de fls. 280, em 05 (cinco) dias, ou bens penhoráveis, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600. IV do
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14/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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13/11/2013 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Proceda-se à tentativa de penhora via BACEN JUD. Exitosa, lavre-se termo e intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal (artigo 475-J, § 1º, do CPC). II. Insuficientes ou não encont
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18/07/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo asvogado do executado acerca da intimação de fls. 261.
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18/07/2013 12:00
Juntada de Petição
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02/07/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0069/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1650 Página:
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01/07/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174144367TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório do Registro Civil /Imóveis de Itapema - SC.
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17/06/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1650 Página:
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17/06/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1650 Página:
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12/06/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Em atenção à petição de fls. 241/242, noto que, transcorridos mais de dezoito meses da homologação do acordo firmado pelas partes em audiência (fls. 167/168), pelo
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12/06/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2013 Teor do ato: Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, e considerando que a parte executada deixou de cumprir a decisão de forma voluntária no prazo de quinze dias (além do
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12/06/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0069/2013 Teor do ato: Vistos, etc. I - Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor ora executado ou indicar bens passíveis de penhora (§ 3º do artigo 65
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03/06/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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28/05/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. I - Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor ora executado ou indicar bens passíveis de penhora (§ 3º do artigo 652, observando-se também o disposto no § 1º do artigo 6
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24/10/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte Executada acerca da decisão de fl. 243, tendo em vista o início de prazo em 25/04/2012 (fl. 245) e término em 23/07/2012.
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24/10/2012 12:00
Juntada de petição - Prot. 1AIAT
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24/10/2012 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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24/10/2012 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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11/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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10/04/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Em atenção à petição de fls. 241/242, noto que, transcorridos mais de dezoito meses da homologação do acordo firmado pelas partes em audiência (fls. 167/168), pelo qual coube à Construtora ré a regularizar a pro
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12/03/2012 16:14
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Remetam-se os autos à Contadora Judicial para que atualize o valor do débito, tendo em vista que não houve o pagamento voluntário pelo réu. Após, retornem.
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08/02/2012 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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08/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2012 12:00
Juntada de petição
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22/07/2011 12:00
Certidão emitida - Substituição de fax por petição original
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22/07/2011 12:00
Juntada de embargos de declaração/infringentes
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14/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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06/07/2011 12:00
Carga ao Advogado
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06/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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06/07/2011 12:00
Juntada de carta precatória
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01/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, e considerando que a parte executada deixou de cumprir a decisão de forma voluntária no prazo de quinze dias (além do pedido expresso da parte exequente), fica intimada a
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30/05/2011 12:00
Despacho outros - Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, e considerando que a parte executada deixou de cumprir a decisão de forma voluntária no prazo de quinze dias (além do pedido expresso da parte exequente), intime-se aquela para
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21/01/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.08.078039-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível
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14/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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13/12/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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