TJSC - 5001239-25.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001239-25.2025.8.24.0004/SCAUTOR: REJANE CIPRIANIADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante todo o exposto, forte no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos manejados pela autora R.
C. em desfavor da requerida Telefônica Brasil SA. Por força da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC e condeno a demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerida, no percentual de 10% sobre o valor do pedido condenatório de que sucumbiu, (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2. do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação ao requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950 (evento 10, DESPADEC1).
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, com o lançamento de custas, arquive-se em definitivo. Maravilha/SC, data da assinatura eletrônica. -
03/06/2025 16:49
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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07/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 07:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE CIPRIANI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/04/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 07:18
Determinada a citação
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20/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio - (ARU02CV01 para MVH0101)
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
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10/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE CIPRIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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