TJSC - 0001212-76.2006.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001212-76.2006.8.24.0010/SC EXEQUENTE: PLINIO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB SC007834)EXECUTADO: CEREALISTA BIANCHINI LTDAADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) DESPACHO/DECISÃO 1.
Infere-se dos autos que, a despeito do falecimento do exequente datar de 07/01/2008 (conforme informação de evento 201, INF1 e certidão de óbito de evento 211, CERTOBT3), o pedido de habilitação de herdeiros sobreveio aos autos tão somente em 21/05/2025. Com efeito, o óbito do exequente sequer havia sido informado nos autos, tendo sido identificado, de ofício, por este Juízo, em razão de indicação da capa dos autos.
Pois bem. É ressabido que a morte produz efeitos imediatos, ainda que não comunicada imediatamente nos autos.
Senão vejamos: AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM LIDE DEMOLITÓRIA, COM FULCRO NOS ARTS. 966, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALEGADA OFENSA À NORMA JURÍDICA.
SUSTENTADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE TEVE PROSSEGUIMENTO APÓS O ÓBITO DO RÉU SEM QUE TIVESSE OCORRIDO A DEVIDA COMUNICAÇÃO NOS AUTOS E RESPECTIVA SUSPENSÃO DO FEITO PARA EFETIVAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. FATO DESCOBERTO PELA VIÚVA, ORA AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA, SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DEMOLITÓRIA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO FALECIMENTO DO RÉU, PARA QUE SE PROMOVA A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRECEDENTES.Consoante a doutrina e a jurisprudência, ocorrendo a morte de uma das partes, a suspensão do processo é imediata, reputando-se inválidos os atos praticados após o evento, com exceção daqueles de natureza urgente, que não possam esperar a conclusão da habilitação, embora seja possível a ratificação pelos sucessores.IV - A suspensão do processo opera-se retroativamente, com efeitos ex tunc, porquanto é meramente declaratório o reconhecimento do evento morte, a partir de quando a parte ficou privada da faculdade de exercer plenamente sua defesa, não podendo ser prejudicada pela não comunicação imediata do fato ao juiz.[...] (Recurso Especial 1657663/PE, rel.
Mina.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 8-8-2017).CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 4000507-49.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-10-2022, grifou-se).
No caso dos autos, denota-se que o feito tramitou normalmente desde o óbito do exequente, sem a devida suspensão e habilitação.
Deste modo, antes de prosseguir com a demanda, se faz necessária a habilitação dos herdeiros/sucessores, além da ratificação de todos os atos desde então praticados, sob pena de se ver reconhecida a nulidade de todos os atos praticados, tudo conforme a jurisprudência acima citada.
Contudo, antes de deliberar a respeito do pedido de habilitação formulado nos autos (evento 211, PED HAB HERD1 e evento 212, PED HAB HERD1), imprescindível a complementação da documentação apresentada, porquanto, a despeito de constar no pedido a informação de que já houve finalização do inventário, de forma extrajudicial, não foram acostados aos autos documentos comprobatórios de tal fato. 1.1.
Assim, determino a intimação do polo ativo para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, comprovando a finalização do inventário/partilha dos bens. 1.2.
Após, determino a intimação da parte executada, em igual prazo. 1.3.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/05/2025 23:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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21/05/2025 21:21
Juntada de Petição
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19/05/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10323008, Subguia 5378452
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19/05/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 206 - Link para pagamento - 05/05/2025 15:30:46)
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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13/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 202
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05/05/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - CEREALISTA BIANCHINI LTDA - Guia 10323008 - R$ 685,36
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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22/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:26
Decisão interlocutória
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30/08/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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30/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:31
Juntada de Petição
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25/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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22/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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24/01/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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24/01/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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24/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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22/01/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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22/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:47
Despacho
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27/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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03/09/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/09/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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01/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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30/08/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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21/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:16
Decisão interlocutória
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20/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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19/03/2023 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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19/03/2023 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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14/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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01/03/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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10/02/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 09:44
Despacho
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11/11/2022 15:37
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON02CV01 para BON01CV01) - Resolução TJ N. 35 de 21 de setembro de 2022
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07/08/2022 02:44
Juntada de Petição
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07/08/2022 02:42
Juntada de Petição
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29/07/2020 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/07/2020 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/07/2020 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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06/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 146
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03/07/2020 11:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 145
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26/06/2020 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2020 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2020 19:10
Despacho
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28/03/2020 09:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/08/2018 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.10018357-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2018 17:38
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09/08/2018 14:13
Conclusos para despacho
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03/08/2018 13:15
Pedido de adjudicação - Nº Protocolo: WBOM.18.10016889-0 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 03/08/2018 13:11
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24/07/2018 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0520/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
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23/07/2018 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0520/2018 Teor do ato: Intime-se o Executado para, em quinze dias, manifestar-se acerca do teor da petição retro.Após, intime-se a Exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, s
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23/07/2018 13:30
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Executado para, em quinze dias, manifestar-se acerca do teor da petição retro.Após, intime-se a Exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo independentemen
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13/06/2017 13:53
Conclusos para despacho
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11/03/2017 17:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.17.10004110-4 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 11/03/2017 16:57
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06/03/2017 17:38
Conclusos para sentença
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06/03/2017 17:37
Certidão emitida - Decurso AUTOR
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02/03/2017 14:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.17.10003282-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/03/2017 17:03 Complemento: prot. 10003282-2
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13/02/2017 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2523 Página:
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09/02/2017 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 123/138. Advogados(s): Jucemar Prudencio (OAB 7834/SC), Norma Maria de So
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30/01/2017 16:11
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 123/138.
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10/01/2017 14:32
Conclusos para despacho
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10/01/2017 14:30
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DBOM.16.00005022-0 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 07/12/2016 17:45 Complemento: Prot. 5022-0.
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27/10/2016 11:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/10/2016 11:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR585052000TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova - Autoenvelopável Destinatário : Valésio Michels Diligência : 25/10/2016
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27/10/2016 11:34
Juntada
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18/10/2016 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1275/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2457 Página:
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14/10/2016 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1275/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da perícia designada no ofício retro, ciente de que os documentos e exames deverão ser levados pela parte autora. Advogados(s): Jucemar Prudencio (OAB
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13/10/2016 12:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da perícia designada no ofício retro, ciente de que os documentos e exames deverão ser levados pela parte autora.
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13/10/2016 12:40
Juntada de Ofício
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11/10/2016 15:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova - Autoenvelopável
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04/10/2016 14:29
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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04/10/2016 14:29
Reativado processo do arquivo definitivo
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10/09/2016 07:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.16.10016390-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/09/2016 14:20
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10/09/2016 07:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.16.10016386-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 09/09/2016 13:56
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08/09/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1093/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2430 Página:
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05/09/2016 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1093/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Jucemar Prudencio (OAB 7834/SC)
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31/08/2016 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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19/08/2016 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1035/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2417 Página:
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17/08/2016 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1035/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, assim, com a tramitação exclusivamente em meio eletrônico, a realizaçã
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16/08/2016 16:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, assim, com a tramitação exclusivamente em meio eletrônico, a realização de consultas e peticionamentos deverão obs
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16/08/2016 16:36
Juntada de documento
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01/08/2016 14:51
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBOM16100133105
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10/12/2015 17:17
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 72.
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10/12/2015 17:17
Arquivado administrativamente - Caixa nº 62 ADM.
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12/11/2015 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3569/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2235 Página:
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10/11/2015 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3569/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o ato ordinatório retro, sob pena de arquivamento administrativo independente de nova conclusão. Advogados(s): Ju
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06/11/2015 16:42
Recebidos os autos
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06/11/2015 16:15
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o ato ordinatório retro, sob pena de arquivamento administrativo independente de nova conclusão.
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13/10/2015 15:20
Conclusos para despacho
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09/10/2015 17:47
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 69.
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26/08/2015 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1742/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 2183 Página:
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24/08/2015 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1742/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advo
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21/08/2015 14:00
Ato ordinatório-Honorários do perito - Ativa - Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/08/2015 15:53
Juntada de Ofício
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12/08/2015 16:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR284514348TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado Destinatário : Valésio Michels Diligência : 10/08/2015
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04/08/2015 15:38
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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21/07/2015 17:21
Recebidos os autos
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13/07/2015 18:04
Mero expediente - SAJ - Diante do teor da certidão de fl. 63, nomeio perito judicial em substituição o Sr. Valésio Michels, avaliador imobiliário, com endereço na rua Antonio Dante Brignoli, 45, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Braço do Norte/SC, email: mi
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23/06/2015 17:18
Conclusos para despacho
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09/06/2015 14:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo perito acerca do ofício de fls. 61.
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14/11/2014 13:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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04/09/2014 17:10
Recebidos os autos
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02/09/2014 11:36
Mero expediente - SAJ - DESPACHO - GENÉRICO
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01/09/2014 14:23
Conclusos para despacho
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29/08/2014 17:05
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo perito acerca da intimação de fls. 58.
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18/07/2014 17:07
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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11/06/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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01/02/2013 12:00
Juntada de outros
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08/01/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/12/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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19/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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20/11/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se o perito nomeado, conforme determinado à fl. 51.
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14/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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09/08/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da intimação de fl. 52.
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10/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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10/04/2012 12:00
Carga ao Advogado
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10/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0265/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1281 Página:
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11/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0265/2011 Teor do ato: Indefiro o pedido de intimação por edital, uma vez que a executada foi citada e constituiu procurador nos autos (fl. 22), assim, intime-se a executada, por meio de seu procurador, observando-se o di
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13/07/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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27/06/2011 12:00
Decisão outras - Indefiro o pedido de intimação por edital, uma vez que a executada foi citada e constituiu procurador nos autos (fl. 22), assim, intime-se a executada, por meio de seu procurador, observando-se o disposto nos arts. 659, §§ 4° e 5° do CPC.
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13/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2011 12:00
Aguardando outros
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31/05/2011 12:00
Juntada de petição - Juntada manifestação do exequente.
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28/03/2011 12:00
Aguardando petição
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17/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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17/03/2011 12:00
Carga ao Advogado
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17/03/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/11/2010 12:00
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.45, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/11/2010 12:00
Juntada de mandado - Mandado 2
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10/11/2010 12:00
Aguardando outros
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22/09/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora em bens de Cerealista Bianchini Ltda porque a empresa n
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20/09/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/09/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 24/09/2010
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01/09/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/08/2010 através da guia nº 1045533-75 no valor de 44,90
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01/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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31/08/2010 12:00
Carga à Contadoria
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31/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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26/11/2009 12:00
Aguardando outros - Certificar decurso de prazo
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02/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0114/2009 Data da Publicação: 02/09/2009 Número do Diário: 761 Página: 669/673
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31/08/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0114/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jucemar Prudêncio (OAB 007.834/SC)
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12/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/08/2009 12:00
Carga à Contadoria
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07/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Contador
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31/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Contador
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17/07/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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16/06/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2009 Data da Publicação: 28/05/2009 Número do Diário: 691 Página: 496/500
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26/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0051/2009 Teor do ato: Considerando o decurso do tempo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do bem indicado. Acaso o bem esteja registrado em nome da em
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13/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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05/05/2009 12:00
Despacho outros - Considerando o decurso do tempo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do bem indicado. Acaso o bem esteja registrado em nome da empresa executada, expeça-se mandado de p
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07/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2009 12:00
Juntada de petição - Exequente indica bem para a penhora.
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13/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/03/2009 12:00
Carga ao Advogado
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13/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/07/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2008 Data da Publicação: 04/07/2008 Número do Diário: 477 Página: 409/411
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02/07/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0111/2008 Teor do ato: Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Janor Lunardi (OAB 003.627/SC)
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07/05/2008 12:00
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/09/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0132/2007 Data da Publicação: 26/09/2007 Número do Diário: 297 Página: 497/498
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24/09/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0132/2007 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 27, presume-se que o exeqüente não rejeitou o bem nomeado a penhora. Desta feita, TOME-SE por termo a nomeação, ficando o executado como fiel depositário. Intime-se. Advogado
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26/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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29/06/2007 12:00
Despacho outros - Ante a certidão de fl. 27, presume-se que o exeqüente não rejeitou o bem nomeado a penhora. Desta feita, TOME-SE por termo a nomeação, ficando o executado como fiel depositário. Intime-se.
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06/03/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2007 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca da nomeação de bens à penhora.
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11/12/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2006 Data da Publicação: 11/12/2006 Data da Circulação: 11/12/2006 Número do Diário: 111 Página: 124
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06/12/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0108/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 21, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jucemar Prudêncio (OAB 007.834/SC)
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23/10/2006 12:00
Juntada de mandado - Citação. Cumprido. Intimação. Cumprido. Penhora. Não Cumprido.
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17/10/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado em 14/08/06 e, após as formalidades legais, procedi à citação de Cerealista Bianchini Ltda, na pessoa de seu represe
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11/10/2006 12:00
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 21, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/10/2006 12:00
Juntada de petição - Nomeação de bens à Penhora.
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28/08/2006 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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03/08/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 17/10/2006
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06/06/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2006 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o devedor, nos termos do art. 652 e seguintes, do CPC, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou oferecer bens à penhora. Honorários para pronto pagamento em 10% (dez por cento) sobre o valor do débit
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05/05/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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02/05/2006 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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