TJSC - 5071449-37.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071449-37.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 18/09/2025. -
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5071449-37.2025.8.24.0090/SC AUTOR: ADELCIO DA CRUZ DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUCIANO VALERIO (OAB SC057584)AUTOR: MARIA PADILHA (Curador)ADVOGADO(A): LUCIANO VALERIO (OAB SC057584) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a planilha acostada aos autos indica apenas as parcelas devidas de 09/20 a 08/24.
Considerando a vantagem pecuniária que a parte autora poderá vir a auferir em caso de procedência dos pedidos desta ação, bem como a competência desta Unidade Jurisdicional (art. 2º, da Lei n. 12.153/09), faz-se necessário adequar o valor da causa ao pedido mediato, apresentando-se planilha de cálculo em que as parcelas encontrem-se corrigidas monetariamente desde seu vencimento até a data de propositura da ação.
Desde já fica ciente, ainda, de que, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei n. 12.153/09 "quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo".
Deverá, ainda, a parte autora, acostar aos autos laudo médico esclarecendo se a G80.3 – Paralisia Cerebral Distonia mencionada na exordial se encaixa no conceito de paralisia irreversível.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial e adequar o valor da causa ao pedido, apresentando planilha pormenorizada com a discriminação dos cálculos e laudo médico indicando ser a parte autora portadora de paralisia irreversível.
A planilha deverá indicar, no caso de prestações devidas em parcelas, o débito correspondente a cada uma delas ou, se for o caso, mês a mês, com a devida atualização monetária.
O prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil).
Cumprido o acima determinado, façam-se os autos conclusos. -
18/09/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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