TJSC - 5005926-66.2022.8.24.0031
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:38
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/05/2025 12:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA - ABSOLVIDO
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13/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
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05/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 18:11
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
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10/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
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02/07/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA - DENUNCIADO
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19/06/2024 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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08/06/2024 14:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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05/06/2024 23:54
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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06/03/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/03/2024 11:31
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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02/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/10/2023 14:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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13/10/2023 14:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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07/07/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/07/2023 18:14
Decisão interlocutória
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05/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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29/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/04/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5005926-66.2022.8.24.0031/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310042254292 JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA, CPF: *80.***.*66-36, Endereço: Rua Arnold Fritz, 555, Telefone: (47) 99261-6906 / 9 9265-4832 - Warnow - 89130000, Indaial/SC (Residencial), Rua Pomerode, 247 - Rio Morto - 89082350, Indaial/SC (Residencial) e AVENIDA AVENIDA GUARATINGUETA, 256, CASA - PINHEIRINHO - 85603630, Francisco Beltrão/PR (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 23 de fevereiro de 2022, por volta das 16h50min, na rua XV de Novembro, n. 3630, Carijós, neste município e Comarca de Indaial/SC, o denunciado RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA trazia consigo, para consumo pessoal, 0,7 grama de Cannabis Sativa na forma de cigarro artesanal (auto de constatação juntado na página 9 do Evento 1).
Colhe-se dos autos que, na data e horário mencionados, a guarnição realizava policiamento de fiscalização de trânsito quando foi efetuada a abordagem do veículo HONDA/CG, placas MHL3606, conduzido pelo denunciado RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA, oportunidade em que ao realizarem revista pessoal neste, localizaram, no bolso esquerdo do seu shorts, uma porção da droga acima descrita dentro de uma carteira de cigarro.
Destaca-se que a substância apreendida, vulgarmente conhecida como maconha, notadamente possui seu uso proibido em todo o território nacional e encontra-se enquadrada na Lista F2 (lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito na Brasil), de acordo com a Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Assim agindo, o denunciado RENAN POLIDORO DE OLIVEIRA infringiu o disposto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, razão pela qual o Ministério Público requer seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 1.º, inciso III, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se na persecução penal com a citação do denunciado, produzindo-se todas as provas que se entenderem necessárias no curso da presente ação, em especial a oitiva das testemunhas adiante relacionadas e, por fim, transpostos os demais trâmites legais, seja julgado integralmente procedente o pedido presente nesta Exordial Acusatória, condenando-se o denunciado nas sanções da norma penal incriminadora acima invocada.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
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26/04/2023 18:01
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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26/04/2023 18:01
Alterado o assunto processual - De: Despenalização / Descriminalização - Para: Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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18/04/2023 17:39
Recebida a denúncia
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20/11/2022 19:40
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50008757420228240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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