TJSC - 0002469-41.2003.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002469-41.2003.8.24.0011/SC EXECUTADO: CLEVERSON DA SILVAADVOGADO(A): ERWIN ROMMEL VENTURELLI NASCIMENTO (OAB SC024689) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do nível de especialização e a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço, o tempo de tramitação do processo e a ausência de prévia fixação de honorários advocatícios quando da nomeação do curador especial da parte executada (114.169), e atenta aos parâmetros elencados no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (e alterações), aplicada analogicamente, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais), correspondente a três vezes o máximo previsto para a especialidade (item 8.4) ao tempo de vigência da primeira tabela de honorários da referida resolução, o que faço nos termos do seu art. 8º, §4º.
A respeito do pagamento da verba, observo que o art. 14 da Resolução CM n. 5/2019, que dispõe a respeito do Sistema AJG/PJSC, foi alterado pela Resolução CM n. 11/2019, assim passando a constar a nova redação: Art. 14 Serão pagos nos termos da Resolução CM n. 5/2019 os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, e aqueles referentes ao objeto do Convênio n. 153/2019, ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior.
Desse modo, por meio do Convênio n. 153/2019, firmado entre o Poder Judiciário Catarinense e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o pagamento de honorários periciais, assistenciais e advocatícios, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 21.12.2018, também serão pagos pelo Sistema AJG/PJSC, de acordo com as regras e os valores previstos na Resolução CM n. 5/2019.
No mesmo sentido, reforça a Orientação CGJ n. 66, de 9 de abril de 2019: "Aos honorários exigíveis antes do dia 21.12.2018 também deve ser aplicada a Resolução n. 5/2019, por força do Convênio n. 153/2019, celebrado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina." Sendo assim, providencie o Cartório Judicial o pagamento da verba honorária pendente por meio do Sistema AJG/PJSC.
Oportunamente, arquive-se. -
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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13/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:59
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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13/02/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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03/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:20
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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26/01/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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16/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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01/10/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/08/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/08/2024 23:00
Juntada de Petição
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16/08/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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06/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002469-41.2003.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: CLEVERSON DA SILVA EDITAL Nº 310051466268 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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10/11/2023 17:57
Expedição de Edital
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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29/04/2023 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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19/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 187
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 187
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31/08/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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31/08/2020 17:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/08/2020 13:18
Processo suspenso - SAJ
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10/08/2020 08:25
Certidão emitida - Genérico
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07/08/2020 09:57
Juntada
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07/08/2020 09:57
documento digitalizado
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07/08/2020 09:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/08/2020 09:57
Juntada de Petição
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07/08/2020 09:53
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/04/2016 17:28
Arquivado administrativamente - Caixa nº 96
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11/04/2016 15:06
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DBQE16000030626 - Complemento: Informações recebidas da BOVESPA
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11/04/2016 15:06
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DBQE16000029339 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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29/03/2016 16:18
Recebidos os autos
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01/03/2016 13:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/01/2016 12:37
Recebidos os autos
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25/01/2016 16:53
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Suspendo esta execução por 01 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pessoal ao final
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17/12/2015 08:00
Conclusos para despacho
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15/12/2015 14:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DBQE15000121556 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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10/12/2015 17:45
Recebidos os autos
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27/08/2015 12:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/08/2015 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320719182TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários - CVM Diligência : 17/08/2015
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07/08/2015 18:09
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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18/06/2015 12:37
Recebidos os autos
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11/06/2015 15:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1."Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e dir
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10/06/2015 13:43
Conclusos para despacho
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09/06/2015 15:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: DBQE15000045440 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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28/04/2015 17:57
Recebidos os autos
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05/03/2015 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/02/2015 17:58
Recebidos os autos
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25/02/2015 15:22
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 148). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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25/02/2015 15:22
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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16/10/2014 16:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/10/2014 07:05
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DBQE14000074260 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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09/10/2014 14:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do ato ordinatório de fls. 145.
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02/10/2014 17:56
Recebidos os autos
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16/09/2014 13:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/09/2014 14:15
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o Exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/09/2014 14:11
Reativado processo suspenso
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10/06/2014 19:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/09/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/09/2013 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/09/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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01/08/2013 08:45
Processo suspenso - SAJ
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01/08/2013 07:50
Recebimento - SAJ
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25/07/2013 13:36
Despacho outros - 1. Suspendo esta execução por 1 (um) ano.Escoado esse prazo, o processo deverá ser arquivado administrativamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo manifestação ulterior das partes.2. Publique-se e intime-se
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25/07/2013 13:07
Concluso para despacho - SAJ
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25/07/2013 12:58
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2013 17:19
Juntada de petição - prot. 037304
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24/07/2013 17:18
Juntada de petição - Prot. 049726
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14/05/2013 14:49
Aguardando cumprir despacho
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13/05/2013 16:57
Aguardando petição
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13/05/2013 16:46
Recebimento - SAJ
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29/04/2013 10:08
Carga ao Advogado
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22/04/2013 13:15
Aguardando cumprir despacho
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22/04/2013 12:23
Recebimento - SAJ
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19/04/2013 16:37
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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16/04/2013 16:37
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. I - Deixo de receber a petição de fl. 128 como exceção de pré-executividade, considerando-a apenas como uma defesa genérica, notadamente porque não se pode atribuir ao curador o encargo de defe
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21/03/2013 14:22
Concluso para decisão - BacenJud
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21/03/2013 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2013 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2013 15:48
Juntada de petição - protocolo 025877
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07/03/2013 13:24
Aguardando cumprir despacho
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05/03/2013 08:48
Recebimento - SAJ
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18/02/2013 12:17
Carga ao Advogado
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13/02/2013 16:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para manifestar-se acerca da petição de fls, 128 no prazo de 05 ( cinco ) dias.
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04/02/2013 13:29
Juntada de petição - protocolo 021461
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09/01/2013 13:58
Aguardando decurso do prazo - 195
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09/01/2013 13:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124879825TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Doutor Erwin Rommel Venturelli Nascimento Diligência : 20/12/2012
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09/01/2013 13:45
Recebimento - SAJ
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07/01/2013 17:42
Carga ao Advogado
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14/12/2012 06:54
Aguardando juntada de AR
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13/12/2012 09:14
Expediente emitido
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13/12/2012 06:54
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/11/2012 13:05
Aguardando cumprir despacho
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26/11/2012 18:18
Recebimento - SAJ
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20/11/2012 17:17
Decisão outras - Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento formulado às fls. 119/120, porquanto a citação do executado efetivou-se por edital (fl. 80), pelo que se faz necessária primeiramente a nomeação de Curador Especial (art. 9º, do CPC), a fim de evitar n
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05/11/2012 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:26
Juntada petição de utilização BacenJud - prot. 13578
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29/10/2012 16:57
Aguardando petição
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29/10/2012 16:10
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:21
Carga ao Advogado
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05/09/2012 15:48
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/08/2012 13:31
Recebimento - SAJ
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27/08/2012 12:30
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução nº 22/2011 do TJ/SC
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27/08/2012 12:30
Redistribuição de processo - saída
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27/08/2012 12:30
Remessa à Distribuição
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23/08/2012 14:26
Reabertura de processo
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22/06/2009 12:50
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 870/2009.
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16/03/2009 12:34
Recebimento - SAJ
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20/02/2009 13:34
Despacho determinando arquivamento administrativo - Remeta-se os autos ao arquivo administrativo.
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27/11/2008 12:20
Concluso para despacho - SAJ
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17/11/2008 17:41
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2008 17:36
Recebimento - SAJ
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13/11/2008 11:06
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2008 15:17
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2008 13:46
Juntada de petição - Adv. Carlos Dalmiro Silva Soares
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03/11/2008 13:43
Recebimento - SAJ
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24/10/2008 15:06
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2008 15:02
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2008 15:00
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2008 14:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/09/2008 16:50
Recebimento - SAJ
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18/09/2008 16:16
Despacho outros - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/1980. 2. Advirto que, embora so
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18/09/2008 14:16
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2008 19:05
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2008 15:06
Juntada de petição - Protocolo nº 003381 Procurador Carlos Dalmiro Silva Soares
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05/09/2008 18:08
Recebimento - SAJ
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15/08/2008 16:06
Remessa à Fazenda Pública
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15/08/2008 16:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/08/2008 16:48
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020700917TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 07/08/2008
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25/07/2008 13:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/07/2008 18:54
Recebimento - SAJ
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09/07/2008 11:04
Despacho outros - Intime-se a parte credora para que apresente manifestação acerca da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intime-se o(s) executado(s),
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02/06/2008 11:04
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de fls. 83/87, para determinar seja efetuada penhora online de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida (R$26.826,33), por i
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30/05/2008 15:37
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2008 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2008 12:56
Juntada de Ofício - Protocolo nº 056975
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23/05/2008 12:53
Juntada de petição - Protocolo nº 000243
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14/05/2008 16:10
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 18:05
Carga ao Advogado
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18/05/2007 14:43
Recebimento - SAJ
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15/05/2007 18:53
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para manifestar-se sobre a certidão de fl. 81, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos, independentemente de nova ordem.
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02/05/2007 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2007 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2007 13:51
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado.
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13/02/2007 16:29
Publicação de edital - SAJ - edital de citação publicado no diáriode justiça nº 144, p. 401
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08/02/2007 15:59
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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08/02/2007 15:45
Certidão emitida - Afixação de Edital
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01/02/2007 14:17
Recebimento - SAJ
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31/01/2007 12:02
Despacho outros - Analisando os autos, verifico que o exeqüente realizou as diligências necessárias para tentar localizar o executado, assim, RECONSIDERO o despacho de fl. 65. Oficie-se ao Tribunal de Justiça da presente decisão. Cite-se a empresa executa
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29/01/2007 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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29/01/2007 13:09
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2007 08:39
Juntada de outros - Cópia do Agravo de instrumento postulado pelo Exequente Alessandra Tonelli OAB/SC 12.733
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16/01/2007 17:52
Recebimento - SAJ
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16/01/2007 06:54
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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15/12/2006 12:54
Carga ao Advogado
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20/09/2006 14:05
Recebimento - SAJ
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11/09/2006 17:32
Despacho outros - Antes de apreciar o pedido de citação por edital, deve o exeqüente comprovar nos autos as diligências feitas no sentido de localizar o executado, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento administrat
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11/09/2006 08:56
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2006 15:50
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2006 10:18
Juntada de petição - Petição apresentada pelo Estado de Santa Catarina. Dr Marcos César Averbeck Pedido de citação do executado por edital.
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28/08/2006 13:14
Recebimento - SAJ
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13/06/2006 12:10
Carga ao Advogado
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24/04/2006 08:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 60 v., no prazo de 10 (dez) dias.
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24/04/2006 08:35
Juntada de mandado
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20/04/2006 15:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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09/02/2006 14:26
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 24/04/2006
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02/02/2006 12:32
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 53.
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02/02/2006 12:31
Juntada de petição
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18/01/2006 15:18
Recebimento - SAJ
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09/09/2005 13:49
Carga ao Advogado
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30/08/2005 17:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias.
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30/08/2005 17:45
Juntada de mandado
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25/08/2005 09:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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07/06/2005 16:17
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 26/08/2005
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25/05/2005 09:50
Juntada de petição
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18/05/2005 16:40
Recebimento - SAJ
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18/02/2005 13:56
Carga ao Advogado
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18/08/2004 15:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/08/2004 15:18
Juntada de mandado
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17/08/2004 18:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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23/06/2004 17:26
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 17/08/2004
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07/05/2004 11:07
Recebimento - SAJ
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26/04/2004 11:07
Despacho outros - Expeça-se novo mandado de citação e demais atos da Executada, observando-se o endereço indicado às fls. 23.
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23/04/2004 09:07
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2004 16:49
Aguardando envio para o Juiz
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22/04/2004 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2004 14:46
Juntada de petição
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30/01/2004 09:42
Recebimento - SAJ
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02/12/2003 14:16
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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25/11/2003 17:15
Despacho outros - R.H.J. Sim como requer.
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25/11/2003 14:29
Recebimento - SAJ
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05/11/2003 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2003 14:35
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2003 16:52
Juntada de petição
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23/10/2003 12:07
Recebimento - SAJ
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23/09/2003 07:31
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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03/09/2003 18:01
Ato ordinatório-Cível - Mandado nº: 1 Situação: Redistribuído - - João Carlos Zink Local: Central de Mandados - 23/07/2004
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03/09/2003 18:00
Juntada de mandado
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03/07/2003 16:29
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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30/06/2003 16:22
Recebimento - SAJ
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24/06/2003 15:21
Concluso para despacho - SAJ
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20/06/2003 16:40
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. I - Cite-se por mandado. II - Em caso de garantia da execução através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se em segu
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12/06/2003 10:22
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2003 07:52
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2003 10:42
Recebimento - SAJ
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29/04/2003 15:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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