TJSC - 0900562-12.2018.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 19:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 19:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            30/07/2025 00:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            20/07/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2025 08:54 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF 
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                                            19/07/2025 08:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIDRACARIA CANUTO LTDA) 
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                                            14/07/2025 11:10 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            07/07/2025 18:38 Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV 
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                                            07/07/2025 18:38 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 12:56 Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            17/01/2025 18:06 Decisão - Determina Sisbajud 
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                                            19/11/2024 06:47 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 15:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/09/2024 00:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            11/09/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 03:01 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            01/02/2024 03:01 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            14/11/2023 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2024 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900562-12.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: VIDRACARIA CANUTO LTDA EDITAL Nº 310051549289 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VIDRACARIA CANUTO LTDA, CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-06, endereço: Rua Enedina D'Avila Ferreira, 1481 - Cordeiros - 88310690, Itajaí/SC (Residencial) e * MARIO REIS, 5 - CORDEIROS - 88310230, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 22355/2015, 11477/2017, 11478/2017, 11479/2017.
 
 Valor do Débito: 1.647,67.
 
 Data do Cálculo: 26/02/2018.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
 
 Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
 
 Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            13/11/2023 16:01 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023 
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                                            13/11/2023 15:58 Expedição de Edital - citação 
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                                            09/03/2023 18:17 Determinada a citação 
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                                            09/03/2023 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/04/2022 00:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            24/03/2022 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2022 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2020 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/12/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            28/11/2020 08:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            28/11/2020 08:02 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            26/11/2020 16:26 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            26/11/2020 16:26 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            18/12/2019 16:54 Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            18/12/2019 16:54 Transferência de Processo - Saída 
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                                            24/11/2019 23:14 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            11/09/2019 10:03 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/037826-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALMEIDA 
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                                            07/08/2019 13:28 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20037120-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/08/2019 13:15 
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                                            05/08/2019 03:38 Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica 
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                                            26/07/2019 10:43 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            26/07/2019 10:43 Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se acerca do retorno do AR sem cumprimento. 
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                                            18/07/2019 12:48 Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20033010-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 18/07/2019 12:18 
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                                            22/04/2018 09:35 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            22/04/2018 09:35 Juntada 
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                                            17/04/2018 00:00 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR881280883TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Vidraçaria Canuto Ltda - Me 
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                                            10/04/2018 18:59 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            10/04/2018 18:59 Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com a 
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                                            26/02/2018 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2018 15:07 Juntada 
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                                            26/02/2018 15:07 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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