TJSC - 0001360-89.2003.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:32
Juntado(a)
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18/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7955261, Subguia 4491760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,11
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12/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA, Guia 8778622, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69534
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12/09/2024 15:01
Juntada - Guia Gerada - ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA - Guia 8778622 - R$ 5.255,84
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12/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/10/2024. Parte ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA, Guia 7955261, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/prog
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12/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA, Guia 7955261, Subguia 4067332
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12/09/2024 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 289 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 20/05/2024 20:30:57)
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04/09/2024 16:20
Baixa Definitiva
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03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 426,64
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22/08/2024 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 22/08/2024 14:18:27
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20/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2024 18:54
Juntada - Extrato Subconta - 2401119670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 300
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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20/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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10/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:31
Decisão interlocutória
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06/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:56
Juntada - Extrato Subconta - 2401119670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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22/05/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015476994. Valor transferido: R$ 289,74
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22/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015476986. Valor transferido: R$ 128,69
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20/05/2024 20:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
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20/05/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA - Guia 7955261 - R$ 5.636,18
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20/05/2024 20:30
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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19/05/2024 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
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19/05/2024 13:53
Transitado em Julgado - Data: 10/05/2024
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10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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23/03/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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13/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/03/2024 16:03
Juntada de Petição
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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09/12/2023 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001360-89.2003.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA EDITAL Nº 310052365791 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 11:56
Expedição de Edital
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30/11/2023 19:45
Conclusos para decisão
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30/11/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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26/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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26/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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20/05/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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10/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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03/05/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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02/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/05/2023 12:23
Expedição de ofício
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27/03/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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09/03/2023 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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27/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 14:32
Despacho
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18/01/2023 11:57
Juntada de Petição
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11/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
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20/12/2021 19:17
Juntada de Petição - ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LTDA (SC006424 - ANDREA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN)
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31/08/2021 19:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BQEFP01 para FNSUREF01
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24/08/2021 14:54
Juntada de Petição
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24/08/2020 08:55
Juntada de Petição
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13/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 238
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08/08/2020 00:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 238
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31/07/2020 09:46
Juntada de Petição
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29/07/2020 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 09:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 00:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/07/2020 17:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2020 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - "I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 354, bem como requerer o que entender de direito."
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25/07/2019 14:39
Juntada de documento
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25/07/2019 14:37
Certidão emitida - Genérico
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08/07/2019 10:24
Juntada
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05/07/2019 09:09
Certidão emitida - Genérico
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04/07/2019 09:27
Certidão emitida - Genérico
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15/05/2019 14:40
Recebidos os autos
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15/05/2019 14:17
Mero expediente - SAJ - I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 354, bem como requerer o que entender de direito. II. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquive-se administrativ
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15/03/2019 14:10
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/03/2019 14:07
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
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11/03/2019 17:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo Executado.
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26/10/2018 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0887/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2934 Página:
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24/10/2018 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0887/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ord
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24/10/2018 13:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880772745TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 16/10/2018
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18/10/2018 13:26
Certidão emitida - Certifico que dei cunprimento ao primeiro paragrafo do despacho de fls. 348.
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18/10/2018 13:03
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80025 - Protocolo: WBQE18200127346
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17/07/2018 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0560/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2862 Página:
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13/07/2018 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0560/2018 Teor do ato: 1.Do que juntado a partir da certidão de fl. 317 (que deve ser numerada) até a fl. 244, só deve permanecer nos autos os pronunciamentos e certidão de trânsito em julgado; o rest
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13/07/2018 15:49
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que deixei cumprimento ao item 1 do despacho de fl.348.
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08/06/2018 15:42
Recebidos os autos
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08/06/2018 15:06
Mero expediente - SAJ - 1.Do que juntado a partir da certidão de fl. 317 (que deve ser numerada) até a fl. 244, só deve permanecer nos autos os pronunciamentos e certidão de trânsito em julgado; o resto deve ser descartado. Cumpra-se.2.Transferi a quantia
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03/04/2018 13:28
Conclusos para despacho
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15/03/2018 14:56
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação do executado.
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28/11/2017 17:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/11/2017 15:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736388294TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Açopeças - Indústria de Peças de Aço Ltda Diligência : 13/11/2017
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09/10/2017 16:19
Recebidos os autos
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09/10/2017 14:30
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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02/10/2017 13:15
Conclusos para despacho
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21/09/2017 15:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80024 - Protocolo: DBQE17000045076 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soa
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21/09/2017 13:26
Juntada de Petição - juntada de peticao bacem
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21/09/2017 13:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712930585TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 23/08/2017
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06/06/2017 17:37
Certidão emitida - Genérico
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31/03/2017 14:50
Recebidos os autos
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31/03/2017 13:56
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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01/12/2016 17:08
Juntada de agravo de instrumento - Ai nº 2014.033540-1
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21/10/2016 13:22
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/10/2016 18:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80023 - Protocolo: DBQE16000085804 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soa
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11/10/2016 14:52
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/06/2016 17:26
Recebidos os autos
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06/06/2016 17:06
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 312-314.2.Publique-se.
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02/06/2016 12:52
Conclusos para despacho
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01/06/2016 14:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: WBQE16100257777
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27/05/2016 18:12
Ato ordinatório-Avaliação de bens - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls 310, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/05/2016 18:05
Juntada de mandado - 3979-3
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25/05/2016 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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25/05/2016 14:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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31/03/2016 17:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/003979-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2016 Local: Brusque / André Luiz Staack
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23/02/2016 09:55
Recebidos os autos
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19/02/2016 14:36
Mero expediente - SAJ - 1."Tendo em vista o considerável tempo transcorrido desde a última avaliação do bem (mais de quatro anos) até a data desta decisão, além do fato de que a simples correção monetária pode não corresponder ao atual valor de mercado do
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18/02/2016 09:25
Conclusos para despacho
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25/01/2016 15:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: DBQE16000005181 - Complemento: Perito
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30/04/2015 13:41
Recebidos os autos
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24/04/2015 14:17
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Não há pronunciamento suspendendo o trâmite desta execução fiscal [AI 2014.090551-4, 2014025232-7 e 2014.033540-1]; e o exequente, às fls. 256-257, esclareceu ao juízo o valor atualizado do débito, diante do cancelamento d
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12/09/2014 13:25
Conclusos para despacho
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11/09/2014 18:13
Certidão emitida - Certifico que o Exequente não apresentou manifestação acerca da decisão de fls. 242-246.
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15/08/2014 18:15
Recebidos os autos
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01/08/2014 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1925 Página:
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30/07/2014 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2014 Teor do ato: 1.Mantenho a decisão agravada, mantida pelo TJSC [AI 2014.033540-1]. 2.Certifique-se se, além da petição de fls. 256-257, o exequente apresentou manifestação acerca da decisão d
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29/05/2014 18:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/05/2014 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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29/05/2014 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2014 16:21
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2014 16:16
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
28/05/2014 16:11
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
28/05/2014 15:54
Juntada de petição - Prot. 98805
-
21/05/2014 17:57
Despacho outros - 1.Mantenho a decisão agravada, mantida pelo TJSC [AI 2014.033540-1]. 2.Certifique-se se, além da petição de fls. 256-257, o exequente apresentou manifestação acerca da decisão de fls. 242-246. 3.Publique-se.
-
21/05/2014 17:30
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2014 16:22
Recebimento - SAJ
-
21/05/2014 13:14
Concluso para despacho - SAJ
-
21/05/2014 12:35
Aguardando envio para o Juiz
-
20/05/2014 15:00
Aguardando envio para o Juiz
-
20/05/2014 14:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0240/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1866 Página: 731
-
20/05/2014 14:15
Leilão/Praça designado
-
20/05/2014 14:15
Juntada de petição - Protocolo de nº 098018
-
19/05/2014 18:30
Juntada de petição - letronico
-
19/05/2014 18:30
Juntada de e-mail - eletronico
-
19/05/2014 16:05
Recebimento - SAJ
-
13/05/2014 15:17
Carga ao Advogado
-
08/05/2014 16:00
Aguardando petição
-
08/05/2014 16:00
Juntada de e-mail
-
08/05/2014 13:44
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
07/05/2014 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0240/2014 Teor do ato: Isto posto, determino a suspensão dos leilões designados, devendo o exequente prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor atualizado da dívida, considerando os pagamentos fe
-
07/05/2014 18:44
Certificado outros - Certifico que, na data de hoje, entrei em contato via telefone com a leiloeira designada informando do cancelamento do leilão.
-
07/05/2014 18:37
Recebimento - SAJ
-
07/05/2014 18:33
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, determino a suspensão dos leilões designados, devendo o exequente prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor atualizado da dívida, considerando os pagamentos feitos por ocasião do REFIS.
-
06/05/2014 15:58
Concluso para despacho - SAJ
-
06/05/2014 14:50
Aguardando envio para o Juiz
-
06/05/2014 14:49
Aguardando envio para o Juiz
-
06/05/2014 14:49
Juntada de petição - Protocolo eletrônico
-
25/04/2014 11:50
Aguardando cumprir despacho
-
23/04/2014 14:57
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR246470068TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 10/04/2014
-
15/04/2014 15:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246470071TJ Situação : Cumprido Destinatário : Açopeças - Indústria de Peças de Aço Ltda Diligência : 08/04/2014
-
14/04/2014 16:34
Juntada de petição - Prot. 92749
-
14/04/2014 16:31
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
-
14/04/2014 16:31
Certidão emitida - Intimação em Cartório
-
14/04/2014 16:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1844 Página:
-
02/04/2014 14:03
Leilão/Praça designado
-
01/04/2014 18:26
Aguardando publicação - Relação: 0161/2014 Teor do ato: Fica designado o dia 08/05/2014, às 15:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 20/05/2014, às 15:00, para a segunda praça/leilão. Advogados(s): Paulo Cesar Piva (OAB 009.325/SC), Juarez Piva
-
01/04/2014 15:59
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
01/04/2014 13:54
Edital expedido - SAJ - Leilão - Praça
-
01/04/2014 13:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
01/04/2014 13:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
-
01/04/2014 13:14
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 08/05/2014, às 15:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 20/05/2014, às 15:00, para a segunda praça/leilão.
-
31/03/2014 13:26
Aguardando cumprir despacho
-
31/03/2014 13:26
Juntada de petição - Leiloeiro - protocolo 089740
-
28/03/2014 14:38
Aguardando petição - mesa 03 karina
-
28/03/2014 14:28
Recebimento - SAJ
-
06/02/2014 16:56
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
20/08/2013 09:56
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
19/08/2013 07:14
Recebimento - SAJ
-
01/07/2013 16:58
Despacho outros - 1.Às hastas públicas. Cumpra-se conforme de praxe. 2.Publique-se e intimem-se as partes e o leiloeiro.
-
01/07/2013 14:08
Concluso para despacho - SAJ
-
01/07/2013 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 10:19
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 10:18
Juntada de petição - Exequente - protocolo 045287
-
25/06/2013 12:57
Recebimento - SAJ
-
15/04/2013 09:27
Carga ao Advogado
-
08/04/2013 16:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/04/2013 15:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/04/2013 15:32
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/04/2013 15:28
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo de suspensão determinado nestes autos.
-
01/04/2013 15:19
Reabertura de processo
-
13/11/2012 17:01
Processo suspenso - SAJ
-
13/11/2012 16:57
Juntada de outros - Cópia do Termo de audiência dos autos 011.97.004123-4
-
15/10/2012 14:21
Aguardando cumprir despacho
-
15/10/2012 12:52
Recebimento - SAJ
-
02/10/2012 17:48
Despacho outros - Às hastas, como de praxe.
-
27/09/2012 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
27/09/2012 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2012 18:37
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2012 18:28
Juntada de petição - protocolo n°007486.
-
20/09/2012 16:28
Aguardando cumprir despacho
-
17/09/2012 17:27
Recebimento - SAJ
-
03/09/2012 12:16
Remessa à Fazenda Pública
-
03/09/2012 12:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
23/08/2012 12:19
Ato ordinatório-Cível - Fica suspenso o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pelo exequente.
-
23/08/2012 12:18
Juntada de petição - requerendo suspensão de 90 dias
-
06/08/2012 16:36
Recebimento - SAJ
-
15/06/2012 09:41
Remessa à Fazenda Pública
-
15/06/2012 09:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/06/2012 14:25
Recebimento - SAJ
-
30/05/2012 13:17
Despacho outros - Intime-se o exequente para proceder à averbação da penhora, conforme art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil, em 10 dias.
-
28/05/2012 14:24
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2012 14:11
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2012 13:51
Juntada de petição
-
18/05/2012 15:35
Recebimento - SAJ
-
18/11/2011 12:45
Remessa à Fazenda Pública
-
18/11/2011 12:45
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/11/2011 12:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Certifico que decorreu o prazo de arquivamento administartivo determinado nestes autos. Rafael da Silva. Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão acima transcrita, no prazo de 5 (cinco
-
18/11/2011 12:25
Reabertura de processo
-
27/10/2011 15:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
27/10/2011 15:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
-
03/06/2008 12:34
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 760/2008.
-
21/05/2008 12:51
Recebimento - SAJ
-
12/05/2008 08:35
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.8
-
18/04/2008 10:39
Concluso para despacho - SAJ
-
16/04/2008 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2008 16:02
Reabertura de processo
-
16/04/2008 15:07
Juntada de petição - Adv. Carlos Dalmiro Silva Soares
-
11/04/2008 17:56
Recebimento - SAJ
-
07/04/2008 15:53
Carga ao Advogado
-
14/03/2008 13:33
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/02/2008 14:54
Processo suspenso - SAJ
-
26/02/2008 14:38
Juntada de petição - do exequente
-
18/02/2008 16:21
Recebimento - SAJ
-
07/02/2008 18:17
Remessa à Fazenda Pública
-
07/02/2008 18:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
02/08/2007 10:20
Recebimento - SAJ
-
18/07/2007 17:27
Despacho outros - 1. Tendo em conta o pedido retro, DETERMINO a SUSPENSÃO do curso da ação de execução fiscal pelo prazo requerido. 2. Findo o prazo assinado acima, DETERMINO a INTIMAÇÃO do exeqüente para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, re
-
11/07/2007 16:06
Concluso para despacho - SAJ
-
11/07/2007 14:06
Aguardando envio para o Juiz
-
09/07/2007 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0219/2007 Data da Publicação: 09/07/2007 Número do Diário: 241 Página:
-
06/07/2007 15:35
Juntada de petição - Suspenção de prazo. Dr Carlos Dalmiro S. Soares
-
05/07/2007 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0219/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.92/94, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juarez Piva (OAB 10.878SC)
-
19/06/2007 15:51
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.92/94, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/06/2007 15:50
Recebimento - SAJ
-
28/05/2007 15:48
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
25/04/2007 15:51
Recebimento - SAJ
-
16/04/2007 12:47
Despacho outros - Considerando-se o conteúdo do petitório de fl. 82/83, bem como, a certidão exarada à fl. 78, intime-se o Leiloeiro Oficial, Sr. CÉSAR LUIZ MORESCO, matrícula Jucesc n.º AARC/138, com endereço profissional em Brusque/SC, na Av. Carlos Gra
-
13/04/2007 08:59
Concluso para despacho - SAJ
-
12/04/2007 16:23
Aguardando envio para o Juiz
-
12/04/2007 16:18
Recebimento - SAJ
-
11/04/2007 18:22
Juntada de petição
-
11/09/2006 15:27
Carga ao Advogado
-
13/07/2006 18:00
Recebimento - SAJ
-
05/07/2006 14:54
Despacho outros - Intime-se o Estado, através de seu procurador judicial, para manifestar-se quanto a efetivação da penhora à fl. 78 e, a petição de fl. 82-83, em 15 (quinze) dias, sob pena de aceitação tácita.
-
26/06/2006 16:46
Concluso para despacho - SAJ
-
26/06/2006 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
23/06/2006 14:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0126/2006 Data da Publicação: 20/06/2006 Número do Diário: 11926 Página:
-
21/06/2006 18:20
Aguardando envio para o Juiz
-
21/06/2006 18:20
Juntada de petição
-
20/06/2006 16:54
Recebimento - SAJ
-
14/06/2006 17:31
Aguardando publicação - Relação: 0126/2006 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eder Daniel Riffel (OAB 013.498/SC)
-
15/08/2005 18:42
Carga ao Advogado
-
11/07/2005 14:52
Juntada de mandado
-
11/07/2005 14:50
Recebimento - SAJ
-
03/07/2005 21:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
14/04/2005 15:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2005/000276-5 Situação: Emitido em 14/04/2005 15:38 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
-
06/04/2005 10:31
Decisão interlocutória - SAJ - 1. "É certo que a execução deve se dar da maneira menos gravosa para o devedor. Todavia, se não houve prova de prejuízo, há de se observar a regra de que a execução se dá para satisfazer o interesse do credor, o que autoriza
-
28/04/2004 09:46
Concluso para despacho - SAJ
-
27/04/2004 16:40
Aguardando envio para o Juiz
-
27/04/2004 12:48
Aguardando envio para o Juiz
-
16/03/2004 13:54
Juntada de petição
-
06/01/2004 16:32
Carga ao Advogado
-
17/12/2003 13:31
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0151/2003 Data da Publicação: 15/12/2003 Número do Diário: 11.336 Página: 84/86
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11/12/2003 14:41
Aguardando publicação - Relação: 0151/2003 Teor do ato: R.h. Vistos para despacho. Considerando a discordância da parte exequente em relação aos bens nomeados à penhora às fls. 15/16, intime-se a parte executada para apresentar outros bens passíveis de p
-
05/12/2003 15:55
Recebimento - SAJ
-
25/11/2003 17:27
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Considerando a discordância da parte exequente em relação aos bens nomeados à penhora às fls. 15/16, intime-se a parte executada para apresentar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob
-
21/11/2003 08:38
Concluso para despacho - SAJ
-
19/11/2003 17:37
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2003 14:46
Juntada de petição
-
23/10/2003 12:29
Recebimento - SAJ
-
23/09/2003 07:31
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
09/09/2003 11:26
Recebimento - SAJ
-
22/08/2003 14:50
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 15/16, no prazo de 10 (dez) dias.
-
07/08/2003 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2003 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
07/08/2003 10:42
Juntada de petição
-
05/08/2003 11:47
Aguardando outros
-
01/08/2003 09:29
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias.
-
01/08/2003 09:27
Juntada de mandado
-
21/05/2003 16:26
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
16/04/2003 14:33
Recebimento - SAJ
-
07/04/2003 09:22
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Vistos para despacho. I - Cite-se por mandado. II - Em caso de garantia da execução através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se em
-
31/03/2003 12:59
Concluso para despacho - SAJ
-
28/03/2003 13:59
Aguardando envio para o Juiz
-
24/03/2003 13:23
Recebimento - SAJ
-
24/03/2003 13:21
Recebimento - SAJ
-
17/03/2003 14:09
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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