TJSC - 5001664-98.2023.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001664-98.2023.8.24.0076/SC AUTOR: ALOISIO COELHO FERNANDESADVOGADO(A): VANESSA ANTUNES RODRIGUES (OAB SC065717)ADVOGADO(A): ELIZANGELA CANDIDO PEREIRA (OAB SC063476)ADVOGADO(A): JOSE AIRTON NADOLNY JUNIOR (OAB PR071206) DESPACHO/DECISÃO Com o fim de comprovar a posse ad usucapionem com animus domine e a cadeia possessória, intime-se a parte autora para acostar no máximo 03 (três) Declarações das Testemunhas com firmas reconhecidas em Serventia Extrajudicial deste Estado de Santa Catarina, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sobre a dispensa da prova oral, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE QUE O AUTOR JUNTE AOS AUTOS DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COM FIRMA RECONHECIDA.
Sendo o juiz o destinatário da prova, conforme o que dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe a ele decidir a respeito da conveniência ou não da produção da prova testemunhal em audiência, possibilitando formar o seu convencimento para o correto desate da controvérsia.
Em que pese não se descuide de que a posse é fato e é melhor provada por meio da oitiva de testemunhas, no caso dos autos, diante da ausência de contestação e existindo prova suficiente dos fatos alegados na inicial, nenhum óbice à providência determinada pelo Juízo, de substituição da audiência por declarações das testemunhas com firma reconhecida.
Manutenção da decisão agravada que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*57-50, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 27-04-2016) Juntadas as Declarações, abra-se vista às partes para alegações finais no prazo comum de 10(dez) dias, inclusive o(a) Curador(a) Especial.
Por fim, como não há intervenção do Ministério Público ante a inexistência de interesse de pessoa(s) incapaz(es), venham conclusos para prolação da Sentença.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:42
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/02/2025 15:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 88
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17/02/2025 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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23/01/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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23/01/2025 18:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:18
Despacho
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21/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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18/10/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:21
Juntada de Petição
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:00
Despacho
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27/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2024 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 03/07/2024
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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31/05/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
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31/05/2024 18:07
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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31/05/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO MUNICIPIO DE ERMO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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23/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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12/04/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: ROBERTO BORGES
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12/04/2024 15:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2024 13:48:45)
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOISIO COELHO FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2024 20:12
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 45
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10/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 35
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20/12/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2023 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
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04/12/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/11/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2024
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27/11/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001664-98.2023.8.24.0076/SC AUTOR: ALOISIO COELHO FERNANDES RÉU: NEUSA JOVELINA SIMON EDITAL Nº 310052088242 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Eventuais interessados (Réus incertos e não sabidos) (art. 259, I, CPC). Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel localizado à Av.
Pedro Simon, nº 290, bairro Centro, município do Ermo / SC, o qual possui as seguintes características: Casa em alvenaria com área de 40,00m², em terreno em nome da Sr.ª Neusa Jovelina Simon, denominado por um terreno urbano com área de 360,00m², situado na Vila do Ermo, Município de Ermo / SC, com forma retangular, lado para a Avenida Pedro Simon, lote 13 da quadra 11, zona 04, medindo 12,00m de frente por 30,00m de frente a fundos; confrontando; frente ao Sul na Avenida Pedro Simon; fundos ao Norte e Leste com terras de Neusa Jovelina Simon; ao Oeste com ditas da Igreja Assembleia de Deus, Matriculado sob nº 26.946, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvo / SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/11/2023
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24/11/2023 17:45
Expedição de Edital - citação
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24/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVENTUAIS RÉUS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:44
Despacho
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20/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:11
Despacho
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19/09/2023 18:49
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 14:05
Juntada de Petição
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:12
Despacho
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24/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 12:23
Determinada a intimação
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25/04/2023 17:33
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:12
Juntada de Petição
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25/04/2023 15:59
Juntada de Petição
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25/04/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOISIO COELHO FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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