TJSC - 5001539-16.2021.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001539-16.2021.8.24.0072/SCRELATOR: CAROLINA CANTARUTTI DENARDINAUTOR: TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE AMORIM (OAB SC035666)ADVOGADO(A): ADRIANA RUBIA DUARTE DE FREITAS (OAB SC028281)ADVOGADO(A): LEANDRO WEBER SALES (OAB SC056917)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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20/08/2025 15:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ01CV
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20/08/2025 15:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,66%. Parte: GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46
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20/08/2025 15:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,67%. Parte: EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08
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20/08/2025 15:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,67%. Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, Guia 11172155, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/p
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20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - Guia 11172155 - R$ 36,65
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12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ01CV -> DCJE
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12/08/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:58
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001539-16.2021.8.24.0072/SCAUTOR: TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELIADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE AMORIM (OAB SC035666)ADVOGADO(A): ADRIANA RUBIA DUARTE DE FREITAS (OAB SC028281)ADVOGADO(A): LEANDRO WEBER SALES (OAB SC056917)RÉU: GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46ADVOGADO(A): VINICIUS ESTANISLAU VALIM BRIGANTE (OAB SP295538)RÉU: EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08ADVOGADO(A): DANIELLI BEDIN ARANTES (OAB SC060139)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência total da parte autora em relação ao réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, ao procurador do réu, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, mantenho a liminar do (evento 15, DESPADEC1) e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, solidariamente, os réus GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46 e EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08, a restituírem o valor de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais), incidindo juros de mora a contar do desembolso em 25/11/2020 (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ), bem como correção monetária também a contar do desembolso (súmula 43 do STJ), ambos pela taxa SELIC, haja vista a identidade entre os termos de incidência.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente condeno o autor e os réus, GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46 e EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08, ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, bem como das custas e despesas processuais, devidos na proporção de 50% para cada parte, a teor do art. 90, § 1º, do CPC.
Considerando a ausência de Defensoria Pública na Comarca e a nomeação de defensor dativo, com fundamento no art. 5º, inc.
LXXIV, da CF, art. 22, §1º, da Lei nº. 8.906/1994, Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018 e Resolução CM n. 5/2019, fixo honorários à defensora dativa, Dra. DANIELLI BEDIN ARANTES, em R$ 176,67 (cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 1/3 do valor mínimo definido na Resolução CM n. 5/2019 para causas desta espécie uma vez que sua atuação limitou-se a um ato isolado, nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução CM n. 5/2019. Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019.
Ademais, determino o pagamento dos honorários proporcionais fixados ao defensor para o dativo Dr.
DANIEL MICHEL SOBOTTKA, conforme decisão do (evento 98, DOC1), caso tal providência não tenha sido efetuada.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2025 19:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
24/02/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/10/2024 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/10/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/10/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:30
Juntado(a)
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066947
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24/10/2024 12:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058815
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24/10/2024 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2024 11:59
Juntado(a)
-
23/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:14
Nomeado defensor dativo
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:28
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:14
Juntada de Petição
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03/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:54
Juntado(a)
-
12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2024
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15/12/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001539-16.2021.8.24.0072/SC AUTOR: TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI RÉU: GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46 RÉU: EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL Nº 310052969755 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GLAUBER BITTNER PINTO *28.***.*36-46, EDMILSON DIONIZIO ANDRADE DA SILVA *21.***.*84-08 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., endereço: Rua Lorenco Franco do Prado, 213, apto 21, bloco 7 - Jardim Nelia - 08142230, São Paulo/SP (Residencial), Avenida Rangel Pestana, 1118 - Bras - 03002000, São Paulo/SP (Residencial), Viela Solidão, 96 - Parque das Nações - 07243300, Guarulhos/SP (Residencial), Rua do Bosque, 200, Santa Rosa de Lima - Rubem Berta - 91170240, Porto Alegre/RS (Residencial) e Rua Marechal Tito, 4712 - Itaim Paulista - 08115000, São Paulo/SP (Comercial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
-
14/12/2023 12:44
Expedição de Edital
-
18/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/06/2023 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 11:35
Despacho
-
01/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2022 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/07/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
09/03/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2022 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 23:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/02/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/02/2022 20:08
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
01/02/2022 20:08
Juntada de Petição
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/01/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 14:33
Juntada de Petição
-
14/12/2021 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2021 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2021 16:08
Expedição de ofício - 3 cartas
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2021 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 06:25
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 15:58
Concedida a tutela provisória
-
29/06/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 22/06/2021 13:41:53)
-
23/06/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1837650, Subguia 1096090 - Boleto pago (1/1) - R$ 757,24
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22/06/2021 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1837650, Subguia 1096090
-
22/06/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - Guia 1837650 - R$ 757,24
-
22/06/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 18:46
Despacho
-
30/04/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSLOGPISO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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