TJSC - 5028879-29.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028879-29.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: AMAURI ZANCHETTADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Ev. 44 - Por fim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º). -
13/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 231,32
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29/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 57,82
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25/04/2025 18:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 25/04/2025 18:18:58
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25/04/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/04/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:12
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:08
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034060897. Valor transferido: R$ 25,00
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09/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034060870. Valor transferido: R$ 61,61
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09/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034060889. Valor transferido: R$ 15,00
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09/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034060900. Valor transferido: R$ 1,00
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09/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034060900. Valor transferido: R$ 175,00
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08/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/10/2024 21:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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07/10/2024 21:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA ANDRADE DOS SANTOS)
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07/10/2024 13:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/08/2024 17:03
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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13/06/2024 17:59
Decisão interlocutória
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10/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
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18/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028879-29.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: AMAURI ZANCHETT EXECUTADO: ANDREIA ANDRADE DOS SANTOS EDITAL Nº 310052925170 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDREIA ANDRADE DOS SANTOS, CPF *39.***.*73-31 *39.***.*73-31, endereço: SC 155, 0 - Centro - 89830000, Abelardo Luz/SC (Residencial) e RUA DOUTOR FAIVRE, 1000, AP 804 - CENTRO - 80060140, Curitiba/PR (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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14/12/2023 17:14
Expedição de Edital - intimação
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12/12/2023 18:40
Despacho
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04/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 17:05
Despacho
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06/11/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURI ZANCHETT. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA ANDRADE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/10/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURI ZANCHETT. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2023 13:55
Distribuído por dependência - Número: 03062537220168240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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