TJSC - 5095229-76.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095229-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Intime-se. -
03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:01
Juntado(a)
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
12/12/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 22:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/09/2024 22:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON MAFRA MAIA)
-
24/09/2024 22:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
25/06/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/01/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/01/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095229-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED EXECUTADO: MAICON MAFRA MAIA EDITAL Nº 310053904392 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAICON MAFRA MAIA, CPF: *08.***.*13-00, endereço: RUA ISOLDE PAULO, 95 - NOVA BRASILIA - 89214604, Joinville/SC (Residencial), Rua Mário Arins Caldeira, 682 - Floresta - 89212430, Joinville/SC (Residencial), Rua Isolde Paulo, 95, Poste 3 - Nova Brasília - 89214604, Joinville/SC (Residencial), Rua Botafogo, 541 - Itajuba - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rua Leopoldo Soares Pereira, 36 - Floresta - 89212440, Joinville/SC (Residencial), Rua Pedro Bencz, 437 - Itacolumi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Rua Isolde Paulo, 0, lote 10 - Nova Brasília - 89214604, Joinville/SC (Residencial), Rua Pedro Benz, 427, casa C - Itacolomi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Av.
José Antonio de Jesus, 146 - Itajuba - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rua Isolde Paulo, 01, Quadra F, LT 10 - Nova Brasília - 89214604, Joinville/SC (Residencial), Rua Pedro Bencz, 427, Casa C - Itacolomi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Rua Botafogo, 03 - Itajuba - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Avenida Sete de Setembro, 0 - Centro - 88301200, Itajaí/SC (Residencial), Rua: Julia da Costa Flores, 555, Fundos - Gravatá - 88385000, Penha/SC (Residencial), Rua Elis Regina, 74, CASA B - Floresta - 89212450, Joinville/SC (Residencial), Rua: Presbítero João Leite, 44/52 - Rocio Grande - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Rolf F Penski, 15798, BL 2 A - AP. 505 - Vila Nova - 89237813, Joinville/SC (Residencial), Rua: Monte Castelo, 51 - Centro - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua: 2750, 49 - Centro - 89249000, Itapoá/SC (Residencial), Rua César Augusto Dalsóquio, 3623 - Salseiros - 88311525, Itajaí/SC (Residencial), Rua Adolfo Batschauer, 1037 - Dom Bosco - 88303530, Itajaí/SC (Residencial), Rodovia BR-101, 2650, KM 114 - GALPÃO 1 - Salseiros - 88311601, Itajaí/SC (Residencial) e RUA MARIO NETO, 427, 427-C - ITACOLOMI - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 69.792,57.
Data do Cálculo: 04/10/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2024
-
24/01/2024 12:00
Expedição de Edital
-
24/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Petição
-
05/10/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 21:04
Determinada a intimação
-
05/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:23
Distribuído por dependência - Número: 03021696420168240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300104-34.2016.8.24.0059
Transportes Carleti LTDA
Tim Celular S.A.
Advogado: Celso Adroaldo Lehnen Putzel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2016 22:24
Processo nº 5001630-20.2022.8.24.0930
Santinvest S/A Credito Financiamento e I...
Jackson Fernando de Medeiros
Advogado: Mariana Machado Saraiva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2022 17:17
Processo nº 5005540-66.2023.8.24.0139
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Naytonn Wendell Alves Passos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 18:48
Processo nº 5039920-52.2020.8.24.0000
Gil Caetano Tosi
Claudir Valmor Sodoski
Advogado: Alexandra Mossi
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 08:15
Processo nº 5039920-52.2020.8.24.0000
Gil Caetano Tosi
Plinio de Almeida Tecchio
Advogado: Plinio de Almeida Tecchio
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 17:28