TJSC - 5114866-18.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114866-18.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SUZI RODRIGUES MARTINEZADVOGADO(A): DAVID FERNANDO DA ROSA GHIORZI (OAB SC050241) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente foi advertida de que a ausência de manifestação ensejaria a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada. Friso que nesse ínterim, o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir. Por organização processual o Cartório arquivará o processo. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC).
Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
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09/06/2025 22:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:25
Juntada de Restrição Renajud
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19/12/2024 12:33
Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 25
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19/12/2024 12:33
Decisão interlocutória
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14/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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02/09/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114866-18.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SUZI RODRIGUES MARTINEZ EXECUTADO: FABIANO DOS SANTOS FORTES EDITAL Nº 310053808311 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): FABIANO DOS SANTOS FORTES, CPF: *86.***.*66-63, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 174.462,30.
Data do Cálculo: 08/12/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2024
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15/12/2023 19:05
Determinada a intimação
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15/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZI RODRIGUES MARTINEZ. Justiça gratuita: Deferida.
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08/12/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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