TJSC - 0001213-36.2004.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:31
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 01/03/2024 11:15. Refer. Evento 225
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09/04/2025 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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27/02/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7092690, Subguia 3652680
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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07/02/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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06/02/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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05/02/2024 17:07
Juntada de Petição
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05/02/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/02/2024 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5107185-89.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 220
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05/02/2024 13:11
2o. Leilão ou Praça adiada/redesignada/prorrogada - Local PERÍCIA - 01/03/2024 11:15. Refer. Evento 186
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05/02/2024 13:10
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 01/03/2024 11:00. Refer. Evento 185
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05/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 20:54
Decisão interlocutória
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31/01/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7172884, Subguia 3693262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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30/01/2024 12:29
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193 e 202
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29/01/2024 12:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7172884, Subguia 3693262
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29/01/2024 12:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7172884 - R$ 16,52
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27/01/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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26/01/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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25/01/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/02/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001213-36.2004.8.24.0235/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAOZINHO ROQUE CECATTO EXECUTADO: PEDRINHO CECATTO EDITAL Nº 310053330218 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 15 dias LEILÃO JUDICIAL ONLINE (Exclusivamente pela Internet)- Parte Móveis do Galpão em Herval D' Oeste (SC).
Datas: 1º Leilão: 01/03/2024 às 11h00min. 2º Leilão: 01/03/2024 às 11h15min.
Local: www.LeiloeiroPublico.com.br WhatsApp: (48) 3304.5004 Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 23.201).
Parte Móveis do Galpão em Herval D' Oeste (SC).
Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual.
Observações Obrigatórias À Participação: - Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). - Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. - O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passando se um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da Vara Única da Comarca de Herval d’ Oeste, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Luisa Rinaldi Silvestri, Autos do Processo nº: 0001213-36.2004.8.24.0235, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 01/03/2024 (6ª feira) ➢ Horário: 11h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 01/03/2024 (6ª feira) ➢ Horário: 11h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br.
BEM: Um galpão, com 24 (vinte e quatro) metros de comprimento e 8 (oito) metros de largura, utilizado como garagem para máquinas, com pilares de concreto, tesouras de madeira e telhas de barro.
Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ HERVAL D' OESTE (SC): Rua Geral, s/nº, (em frente à Igreja), Linha Capoeirada, Interior, Cep: 89610- 000. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou outro índice previsto no anexo deste Edital), devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); ❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 21 de dezembro de 2023 .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
18/01/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
17/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
17/01/2024 12:59
Juntada de Petição
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17/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7092696, Subguia 3652694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
-
12/01/2024 12:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7092696, Subguia 3652694
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12/01/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7092696 - R$ 69,62
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12/01/2024 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7092690, Subguia 3652680
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12/01/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7092690 - R$ 26,30
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10/01/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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10/01/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
09/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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09/01/2024 12:51
Expedição de Edital - leilão
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08/01/2024 18:50
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 01/03/2024 11:15
-
08/01/2024 18:48
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 01/03/2024 11:00
-
08/01/2024 10:05
Juntada de Petição
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
21/12/2023 16:20
Juntada de Petição
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18/12/2023 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
15/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
12/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
06/12/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
07/11/2023 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
03/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
21/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Petição
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 166
-
05/06/2023 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
22/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
21/03/2023 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
13/12/2022 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/12/2022 17:14:14)
-
12/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 14:53
Juntada de Petição
-
04/10/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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21/09/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:47
Juntada de Petição
-
04/08/2022 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147<br>Data do cumprimento: 04/08/2022
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24/06/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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22/06/2022 14:25
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
19/05/2022 12:04
Juntada de Petição
-
17/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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16/05/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3481917, Subguia 1879062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,67
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10/05/2022 17:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3481917, Subguia 1879062
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10/05/2022 17:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 3481917 - R$ 146,67
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25/04/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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22/04/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 16:56
Determinada a intimação
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01/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:19
Juntada de Petição
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26/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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18/03/2022 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/03/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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16/09/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2021 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 15:54
Despacho
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17/03/2021 12:13
Juntada de Petição
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21/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2020 09:59
Juntada de Petição
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02/07/2020 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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22/06/2020 07:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
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19/06/2020 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/06/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 17:33
Remessa Interna - Devolução - HVDCONT -> HVDUN
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19/06/2020 17:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> HVDCONT
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08/06/2020 01:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/09/2019 17:10
Recebidos os autos
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24/09/2019 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2019 16:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/06/2019 16:30
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WHVO.19.10004743-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 06/06/2019 16:24
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30/05/2019 18:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 3070 Página:
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28/05/2019 19:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2019 Teor do ato: Ficam INTIMADOS os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cálculo apresentado às fls. 124-125. Advogados(s): Sandro Schauffert Portela Gonçalves
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28/05/2019 15:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADOS os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cálculo apresentado às fls. 124-125.
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09/05/2019 12:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WHVO.19.10003775-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/05/2019 11:59
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17/04/2019 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0113/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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15/04/2019 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0113/2019 Teor do ato: 1. Diante da informação da p. 119, proceda-se à avaliação do bem, devendo o sr. Oficial de Justiça e Avaliador descrever eventuais benfeitorias. 2. Intime-se o exequente para ap
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11/04/2019 16:50
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da informação da p. 119, proceda-se à avaliação do bem, devendo o sr. Oficial de Justiça e Avaliador descrever eventuais benfeitorias. 2. Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada do débi
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08/03/2018 13:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10001048-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/03/2018 13:03
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06/03/2018 13:51
Realizado cálculo de custas
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06/03/2018 13:46
Realizado cálculo de custas
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06/03/2018 13:43
Realizado cálculo de custas
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06/03/2018 11:32
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WHVO.18.10000994-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 06/03/2018 11:15
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24/08/2017 12:50
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que na data de 24 de agosto de 2017 estes autos foram tornados digitais, sendo arquivado o trâmite físico ocorrido junto à caixa n. 3236.
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24/08/2017 12:49
Mero expediente - SAJ - 3. Diante disso, intime-se o exequente para recolher o valor da diligência do sr. Oficial de Justiça e Avaliador, e o executado para fins de manifestar-se sobre o cálculo de pgs. 105 a 107.4. Após, expeça-se o mandado de avaliação
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24/08/2017 12:46
Conclusos para despacho
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24/08/2017 12:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/08/2017 12:44
Recebidos os autos
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20/03/2017 12:11
Juntada
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27/10/2016 13:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WHVO16100010011 - Complemento: Requer a juntada da procuração e do substabelecimento. Dr. Nelson Pilla F
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27/10/2014 14:45
Conclusos para despacho
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15/10/2014 15:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WHVO14100002203 - Complemento: Requer a juntada do calculo. Dra. Karina de Almeida Batistuci.
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15/10/2014 15:51
Recebidos os autos
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30/07/2014 13:04
Concluso para despacho - SAJ
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29/07/2014 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2014 13:06
Juntada de petição - Requer o prazo de 30 dias para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito entre as partes. Drª. Karina A. Batistuci. Protocolo Eletrônico.
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29/07/2014 13:05
Recebimento - SAJ
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28/07/2014 16:23
Carga ao Advogado
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28/07/2014 16:23
Aguardando envio para o Advogado
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18/07/2014 17:05
Aguardando decurso do prazo
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18/07/2014 14:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0164/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1915 Página: 851/853
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16/07/2014 23:48
Aguardando publicação - Relação: 0164/2014 Teor do ato: Para atendimento ao pedido retro, intime-se o exequente para que, em quinze dias, informe o valor atualizado do débito, juntando a competente planilha de evolução. Caso não atendida a determinação s
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23/05/2014 10:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/05/2014 10:02
Recebimento - SAJ
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13/05/2014 14:03
Despacho outros - Para atendimento ao pedido retro, intime-se o exequente para que, em quinze dias, informe o valor atualizado do débito, juntando a competente planilha de evolução. Caso não atendida a determinação supra, certifique-se o decurso de prazo
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09/01/2014 17:00
Juntada de petição - Drª. Karina Batistuci. Protocolo Eletrônico.
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15/10/2013 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2013 14:09
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2013 17:05
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2013 17:04
Juntada de petição - Requer a concessão de prazo suplementar de 15 dias. Drª. Karina Batistuci. Protocolo Eletrônico.
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11/10/2013 12:33
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 15:48
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA
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10/10/2013 15:48
Aguardando envio para o Advogado
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04/10/2013 13:05
Aguardando decurso do prazo
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04/10/2013 10:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0144/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1729 Página: 972 a 974
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01/10/2013 20:03
Aguardando publicação - Relação: 0144/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 029.424-A/SC), Jane Marcia Saccol Bulgarelli (OAB 8542)
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01/10/2013 19:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/10/2013 19:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito.
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01/10/2013 19:30
Certificado outros - Certifico que ante o trânsito em julgado dos embargos à execução de n. 235.07.00082-7, nesta data desapensei os mesmos destes autos, bem como faço a juntada de cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos ref
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01/10/2013 19:13
Processo desapensado - Desapensado o processo 235.07.000082-7 - Embargos à Execução / Execução
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25/04/2013 17:22
Reabertura de processo
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06/02/2008 17:55
Remessa ao Tribunal de Justiça
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15/02/2007 17:03
Processo suspenso - SAJ - C E R T I D Ã O Certifico que em data de 29/01/07, foram aforados embargos à presente execução. Certifico também, que por determinação contida nos autos de embargos, nesta data, registrei no SAJ a suspensão do presente feito.
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08/02/2007 13:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 235.07.000082-7 - Embargos à Execução / Execução
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29/01/2007 14:42
Juntada de outros - Substabelecimento - Sr. Rodrigo Bacha.
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19/01/2007 17:14
Certificado outros - Certifico que, na data de 18 de janeiro de 2007, compareceram nesta central de atendimento os executados Joãozinho Roque Cecatto e Pedrinho Cecatto e na ocasião firmaram o Termo de Nomeação à Penhora, expedido à fl. 42.
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17/01/2007 18:53
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exeqüente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 50
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17/01/2007 18:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo sem que os Executados comparecessem a este Juízo a fim de assinarem o Termo de Nomeação de Bens à Penhora de fl. 42
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11/01/2007 13:51
Juntada de petição - Vem juntar comprovante de pagamento de diligência do Oficial. Dr. Clóvis Dal Cortivo. Protocolo nº700140.
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19/12/2006 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2006 Data da Publicação: 19/12/2006 Data da Circulação: 19/12/2006 Número do Diário: 117 Página: 146 a 147
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19/12/2006 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2006 Data da Publicação: 19/12/2006 Data da Circulação: 19/12/2006 Número do Diário: 117 Página: 146 a 147
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15/12/2006 18:23
Aguardando publicação - Relação: 0046/2006 Teor do ato: Ficam intimados os executados a comparecerem perante este Juízo com a finalidade de firmarem o Termo de Nomeação à Penhora, expedido à fl. 42. Advogados(s): Sandro Schauffert Portela Gonçalves (OAB
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15/12/2006 18:23
Aguardando publicação - Relação: 0046/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para que este dê cumprimento ao Mandado de Avalição, conforme despacho de fl. 41. Advogados(s): Cl
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15/12/2006 17:24
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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15/12/2006 14:43
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para que este dê cumprimento ao Mandado de Avalição, conforme despacho de fl. 41.
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15/12/2006 14:42
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimados os executados a comparecerem perante este Juízo com a finalidade de firmarem o Termo de Nomeação à Penhora, expedido à fl. 42.
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13/10/2006 11:49
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Distribuído - Volmir José Habech - Matrícula 13719 Local: 1º Cartório - 10/04/2012
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03/08/2006 13:36
Recebimento - SAJ
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31/07/2006 16:05
Despacho outros - 1. Tome-se por termo os bens nomeados pelos executados às fls. 19-20 2. Após, à avaliação do bem penhorado. 3. No seqüência, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos.
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27/07/2006 18:30
Concluso para despacho - SAJ
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27/07/2006 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2006 15:01
Juntada de petição - Do exeqüente, requerendo que seja lavrado o auto de penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 19.
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18/07/2006 17:30
Recebimento - SAJ
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14/07/2006 15:47
Carga ao Advogado - ( Advogado : Patricia Beal Dariva )
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14/07/2006 15:46
Aguardando envio para o Advogado
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13/07/2006 16:32
Aguardando decurso do prazo
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13/07/2006 12:39
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0024/2006 Data da Publicação: 13/07/2006 Data da Circulação: 13/07/2006 Número do Diário: 9 Página: 129 a 131
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11/07/2006 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0024/2006 Teor do ato: 1. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do contido às fls. 35-36, dando conta de que inexistem valores depositados junto ao Banco Besc, agência de Herval d'Oe
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07/07/2006 16:00
Despacho outros - 1. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do contido às fls. 35-36, dando conta de que inexistem valores depositados junto ao Banco Besc, agência de Herval d'Oeste, em nome dos executados, e requerer
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29/06/2006 14:18
Recebimento - SAJ
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28/06/2006 14:48
Despacho outros - DESPACHO 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO da quantia de R$3.091,16 (três mil, noventa e um reais e dezesseis centavos) proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra JOAOZINHO ROQUE CECATTO e PEDRINHO CECATTO. Expedido mandado de execução para
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04/10/2005 16:35
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2005 18:08
Aguardando envio para o Juiz
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29/09/2005 16:33
Juntada de petição - Expedido mandado de penhora de valores existentes junto a agência indicada.
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23/09/2005 17:54
Recebimento - SAJ
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22/09/2005 15:10
Carga ao Advogado - ( Advogado : Clóvis Dal Cortivo )
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22/09/2005 15:09
Carga ao Advogado - ( Advogado : Clóvis Dal Cortivo )
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22/09/2005 15:08
Aguardando envio para o Advogado
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15/09/2005 15:13
Aguardando decurso do prazo
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15/09/2005 11:24
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0031/2005 Data da Publicação: 14/09/2005 Número do Diário: 11.754 Página: 176/180
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09/09/2005 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0031/2005 Teor do ato: Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o decurso do prazo da suspensão e para o prosseguimento destes autos Advogados(s): Clóvis Dal Cortivo (OAB 8715)
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14/02/2005 15:35
Ato ordinatório-Cível - Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o decurso do prazo da suspensão e para o prosseguimento destes autos
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07/10/2004 13:46
Aguardando decurso do prazo
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07/10/2004 13:45
Juntada de petição - Requer prazo de 30 dias.
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30/09/2004 13:49
Recebimento - SAJ
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16/09/2004 11:29
Aguardando decurso do prazo
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15/09/2004 18:33
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0029/2004 Data da Publicação: 15/09/2004 Número do Diário: 11.515 Página: 114/117
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10/09/2004 17:41
Aguardando publicação - Relação: 0029/2004 Teor do ato: Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora, fls. 19-21, através da relação de intimação a ser publicada no Diário da Justiça. Advogados(s): C
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03/09/2004 16:11
Juntada de mandado - e Execução. Cumprido.
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03/09/2004 16:06
Juntada de outros - Alvará Judicial.
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27/08/2004 18:13
Ato ordinatório-Cível - Intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora, fls. 19-21, através da relação de intimação a ser publicada no Diário da Justiça.
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27/08/2004 18:12
Juntada de petição - Nomeando bens à penhora.
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19/08/2004 17:23
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista que não houve o pagamento nem nomeação válida no prazo legal, dando continuidade ao cumprimento do mandado extraído dos autos n° 235.04.001213-4 da Ação de Execução por Quantia Certa contra Deve
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16/08/2004 16:56
Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 235.04.001213-4 da Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, dirigi-me ao endereço indicado e sendo aí efetuei a Citação de Pedrinho Cecatto e
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12/08/2004 18:46
Mandado emitido - Citação - Execução com Avaliação Situação: Pendente
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06/08/2004 14:36
Recebimento - SAJ
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05/08/2004 15:23
Despacho determinando citação/notificação - DESPACHO Cite-se. Expeça-se mandado executivo. Em caso de pronto pagamento da quantia reclama-da, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atua-lizado da dívida. Herval d'Oeste, 5 de
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02/08/2004 15:58
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2004 15:31
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2004 14:51
Recebimento - SAJ - ]
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28/07/2004 15:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2004
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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