TJSC - 0900086-76.2019.8.24.0020
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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04/07/2025 08:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURINO ELEOTERIO CARDOSO)
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04/07/2025 08:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURINO ELEOTERIO CARDOSO)
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30/06/2025 20:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2025 20:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/05/2025 21:58
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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25/05/2025 21:58
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINO ELEOTERIO CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/11/2024 06:49
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900086-76.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: MAURINO ELEOTERIO CARDOSO EDITAL Nº 310055063459 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAURINO ELEOTERIO CARDOSO, CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-72, endereço: RUA JOSE JOVINO DEOLINDO, 556 - PINHEIRINHO - 88805060, Criciúma/SC Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3916/2016, 7508/2017, 147/2019.
Valor do Débito: 2.092,16.
Data do Cálculo: 08/01/2019.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/02/2024 19:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2024
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20/02/2024 19:17
Expedição de Edital - citação
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10/03/2023 12:39
Determinada a citação
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10/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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11/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2021 13:30
Juntada de Petição
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2020 04:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/10/2020 04:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/10/2020 12:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/10/2020 12:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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10/02/2020 14:44
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/02/2020 14:44
Transferência de Processo - Saída
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10/12/2019 16:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/045585-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Patrícia dos Santos
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19/11/2019 03:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2019 14:18
Pedido citação - Nº Protocolo: WCMA.19.10126680-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 22/10/2019 13:55
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22/10/2019 07:26
Juntada
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18/10/2019 17:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/10/2019 17:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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10/10/2019 20:03
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WCMA.19.20040329-8 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 10/10/2019 19:15
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05/02/2019 09:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/02/2019 09:02
Juntada
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31/01/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR985967366TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Maurino Eleoterio Cardoso *20.***.*66-22
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24/01/2019 18:58
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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24/01/2019 18:58
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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08/01/2019 17:06
Conclusos para despacho
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08/01/2019 17:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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