TJSC - 5009123-67.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:48
Decisão interlocutória
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28/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:47
Decisão interlocutória
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29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:19
Decisão interlocutória
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10/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/05/2024 19:07
Classe Processual alterada - DE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/05/2024 19:07
Alterado o assunto processual - De: Alimentos - Para: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
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08/05/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC00UJC01 para BGC01CV01)
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08/05/2024 15:29
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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08/05/2024 15:29
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Alimentos
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07/05/2024 18:12
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009123-67.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: JULIANO CONRADO BIZATTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GIOVANNA AMABILE DUARTE ROSA EDITAL Nº 310055373483 PRAZO DO EDITAL: 60 dias JUIZ DO PROCESSO: LUCIANA SANTOS DA SILVA - Juíza Substituta Intimando(a)(s): GIOVANNA AMABILE DUARTE ROSA, endereço: RUA LEOPOLDO FREIBERGER, 442 - CENTRO - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Gonçalves Ledo, 346, casa 2 - Ipiranga - 04216030, São Paulo/SP (Residencial) e RUA LEOPOLDO FREIBERGER, 442 - CENTRO - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial).
Decisão: 1.
Intime-se a parte executada para pagamento, por edital, nos moldes do art. 513, §2º, IV, CPC, uma vez que a citação na demanda principal foi realizada por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 3.
Não havendo manifestação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 1 dia, na forma da lei. -
27/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
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27/02/2024 13:52
Expedição de Edital
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11/01/2024 17:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/01/2024 16:53
Decisão interlocutória
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09/01/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Ato ordinatório praticado - 19/12/2023 16:11:46)
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 12:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BGC02CV01 para BGC00UJC01)
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15/12/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 18:51
Despacho
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15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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