TJSC - 0000001-29.1994.8.24.0041
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000001-29.1994.8.24.0041/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE BEBIDAS BARTENIKE LTDA RÉU: BEBIDAS BARTENIKE LTDA (Sociedade) EDITAL Nº 310083275586 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE SC FOODS S/A (CNPJ 04.***.***/0001-14) Leilão Exclusivamente Eletrônico(www.kronbergleiloes.com.br) EDITAL DE LEILÃO EM FALÊNCIA JUÍZO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC Processo Falência nº 0000001-29.1994.8.24.0041/SC Massa Falida: BEBIDAS BARTENIKE LTDA 1º LEILÃO: Abertura: 30/10/2025 – 14:00h – Encerramento: 03/11/2025 – 14:00h = 100% da avaliação 2º LEILÃO: Abertura: 03/11/2025 – 14:00h – Encerramento: 18/11/2025 – 14:00h = 50% da avaliação 3º LEILÃO: Abertura: 18/11/2025 – 14:00h – Encerramento: 03/12/2025 – 14:00h = 30% da avaliação FERRAMENTA ELETRÔNICA: www.duarteleiloes.com.br e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) A MM.
Juí za Dra.
ALINE MENDES DE GODOY, Juíza de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de BEBIDAS BARTENIKE LTDA., autos n. 0000001-29.1994.8.24.0041 e que foi designada a venda dos bens arrecadados, na modalidade de Leilão Eletrônico, nos termos do art. 142 da Lei n 11.101/05, com as alterações da Lei 14.112/2020 - (Art. 142, § 3º A, III,) e de acordo com as regras expostas a seguir: I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: O 1º Leilão tera iní cio em 30/10/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03/11/2025, a s 14:00 horas.
Caso os lances ofertados na o atinjam o valor da avaliaça o dos bens no 1º leila o, o Leila o seguir-se-a sem interrupça o ate a s 14:00 horas do dia 18/11/2025 - 2º Leilão, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliaça o; e caso os lances ofertados na o atinjam o valor mí nimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliaça o dos bens no 2º leila o, o Leila o seguir-se-a sem interrupça o ate a s 14:00 horas do dia 03/12/2025 - 3º Leilão, com lances a partir de 30% (trinta por cento) da avaliaça o; respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo;II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte (AARC 301/SC), com escritório em Joinville/SC, Rua Expedicionário Holz, 550, sala 212, Ed.
Helbor Dual Offices & Corporate.
III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leila o, o valor mí nimo para a venda dos bens sera o valor da avaliaça o judicial.
No segundo Leila o, 50% do valor da avaliça o e na ocasia o do 3º Leila o, 30% da avaliaça o.
IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances devera o ser ofertados pela rede Internet, atrave s do Portal www.duarteleiloes.com.br 2.
Durante o leila o eletro nico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilo es Oficiais, podera o auxiliar os interessados que desejam participar do leila o, atrave s dos telefones (11) 4950-9690; ou e-mails: ([email protected]), ([email protected]). 3.
As pessoas fí sicas e jurí dicas que se habilitarem para o leila o eletro nico e que tiverem seu cadastro homologado, estara o automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome os autos de arremataça o. 3.1 Os cadastros esta o sujeitos a checagem de dados, envio de documentaça o e consulta aos o rga os competentes para homologaça o da habilitaça o na participaça o do leila o, sugere-se para tanto que a habilitaça o para participaça o do leila o seja feita com pelo menos 24 horas de antecede ncia do iní cio do leila o. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programaça o de lances automa ticos ate um limite ma ximo pre -determinado pelo ofertante.
Com esta opça o, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerara outro lance acrescido de um incremento mí nimo, ate o limite ma ximo definido. Éste mecanismo permite que o usua rio possa ofertar lances ate o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leila o em tempo real. 4.1.
O Incremento e o valor mí nimo que sera somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes tera o seu incremento mí nimo. 4.2.
O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão.5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance e ofertado durante os u ltimos 03 (tre s) minutos de apregoamento de um lote, sera concedido tempo extra, retroagindo o crono metro disponí vel na seça o “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (tre s) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo ha bil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances sera o concretizados no ato de sua captaça o pelo provedor e na o no ato da emissa o pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmisso es de dados, dependentes de uma se rie de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro na o se responsabiliza por lanços ofertados que na o sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7.
Das Condições para ofertar lances –O usua rio devera ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislaça o em vigor.
Os menores de 18 anos na o sera o admitidos a participar dos leilo es. 8.
O usua rio declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigaço es descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usua rio tenha capacidade civil e jurí dica para contratar, necessariamente devera ter a livre disposiça o de seus bens para ofertar lances nos leilo es divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leila o pela internet o usua rio devera ACÉITAR os termos e condiço es estabelecidas V.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO- O arrematante ou proponente de proposta direta ou adjudicante se for o caso, devera pagar ao leiloeiro comissa o estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arremataça o, proposta ou adjudicaça o.
A comissa o do leiloeiro e prevista em lei, e na o esta inclusa no valor do lance bem como na o sera devolvida ao arrematante em nenhuma hipo tese, salvo se a arremataça o for desfeita por determinaça o judicial, por razo es alheias a vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
O pagamento da comissa o do leiloeiro devera ser a vista, e efetuada em ate 3 dias uteis contados da data do encerramento do leila o ou da decisa o de homologaça o da proposta de compra direta.
VI.
DA FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 11.
Do Pagamento da Arrematação À VISTA: No caso de pagamento a Vista, o arrematante devera efetuar o pagamento do sinal mí nimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arremataça o no prazo de ate 3 dias uteis, a contar do encerramento do leila o, e o saldo em ate 07 dias u teis do encerramento do leila o, por meio eletro nico em guia a ser repassada pela leiloeira, (artigo 892 do NCPC), para o e-mail e/ou telefone por aplicativo de whatsapp, indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitaça o para o leila o; 11.1.
Do Pagamento da Arrematação PARCELADO: Será admitido pagamento parcelado para arrematações acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes condiço es: O arrematante devera efetuar o depo sito do sinal, mí nimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arremataça o no prazo de ate 3 dias uteis, a contar do encerramento do leila o, sendo que o saldo remanescente (ou o que faltar para completar a integralidade) podera ser pago em ate 30 parcelas, caso em que a primeira parcela vencera 30 (trinta) dias apo s a expediça o da carta de arremataça o e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 11.2.
A guia para pagamento inicial do sinal sera repassada pela leiloeira, (artigo 892 do NCPC), para o email e/ou telefone por aplicativo de whatsapp, indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitaça o para o leila o; 11.3.
As demais guias das parcelas, com o calculo de atualizaça o, deve ser emitida pelo pro prio arrematante no site do tribunal (www.tjsc.jus.br - depo sitos judiciais – usua rios externos e cidada os – emissa o de guia depo sito judicial); 11.4 O valor da primeira parcela sera o valor que indicar o auto de arremataça o lavrado no dia do leila o. 11.5.
As demais prestaço es sera o reajustadas mensalmente da correça o moneta ria oficial conforme os í ndices oficiais fixados pela e.
Corregedoria-Geral da Justiça deste estado, ou seja (INPC) + 1% ao me s, contadas a partir da data da emissa o da carta de arremataça o ate o dia do efetivo pagamento de cada parcela.
Na hipo tese de extinça o do í ndice escolhido, ou se pela supervenie ncia de normas legais ou regulamentares ele na o puder mais ser utilizado como í ndice de atualizaça o moneta ria, sera adotado o seu suceda neo legal. 12.
Da Garantia do Parcelamento: A tí tulo de garantia em relaça o ao parcelamento do saldo devedor, o pro prio bem imo vel adquirido no leila o, sera gravado por hipoteca judicial, instituí da a s custas do arrematante.
O arrematante tera o prazo de 60 dias corridos a contar da expediça o da carta de arremataça o, para comprovar nos autos a garantia respectiva, salvo se houver algum impedimento de cumprimento de prazo por parte do Carto rio de Registro de Imo veis respectivo, devendo o arrematante informar o Juí zo atrave s de requerimento nos autos, o motivo.
VII.
ADVERTÊNCIAS: 13.
O lance a vista, tera prefere ncia ao parcelado, desde que seja o maior lance. 14.
O(s) bem(ns) podera (a o) ter a sua avaliaça o corrigida ate a data do 1º Leila o, caso seja determinado pelo juí zo. 15.
Caso o maior lance ofertado não atinja o preço mínimo fixado pelo juízo, sua validade ficará condicionada à apreciação judicial. 16.
Compete ao interessado na arremataça o, a verificaça o dos bens e eventual estudo de viabilidade de construça o segundo seu interesse. 17.
Viole ncia ou fraude em arremataça o judicial - Art. 358 do Co digo Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arremataça o judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de viole ncia, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detença o, de dois meses a um ano, ou multa, ale m da pena correspondente a viole ncia; 18.
Se o arrematante ou eventual fiador na o pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-a , em favor da Massa Falida, a perda da cauça o, voltando os bens a novo leila o, dos quais na o sera o admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Co digo de Processo Civil). 19.
Ficam devidamente intimados pela publicaça o deste edital no sí tio eletro nico www.duarteleiloes.com.br e afixaça o no local de costume se houver, eventuais locata rios dos imo veis objeto desta alienaça o, bem como eventuais devedores e respectivos co njuges, no caso de serem casados, das datas dos leilo es, das normas que regem o presente Édital de leila o e do valor da avaliaça o. 20.
O credor pignoratí cio, hipoteca rio, anticre tico, fiducia rio ou com penhora anteriormente averbada, que na o seja de qualquer modo parte no processo, o eventual coproprieta rio de bem indivisí vel do qual tenha sido penhorada fraça o ideal, o eventual titular de usufruto, uso, habitaça o, enfiteuse, direito de superfí cie, concessa o de uso especial para fins de moradia ou concessa o de direito real de uso, o proprieta rio do terreno submetido ao regime de direito de superfí cie, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relaça o ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a Unia o, o Éstado e o Municí pio, no caso de alienaça o de bem tombado, que na o foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realizaça o dos respectivos praças/leilo es (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); VIII.
CONDIÇÕES GERAIS: 21.
O na o pagamento de quaisquer obrigaço es estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurara desiste ncia por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilo es judiciais, aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se revertera em favor da Massa Falida, ale m de perder o sinal dado e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissa o da leiloeira.
Mediante autorizaça o do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes podera o ser inscritos junto aos o rga os de proteça o ao cre dito. 22.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremataça o sera considerada perfeita, acabada e irretrata vel, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a aça o auto noma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparaça o pelos prejuí zos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 23.
O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e de bitos anteriores relativos ao IPTU e ou/impostos anteriores relacionados ao imo vel, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § u nico, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros o nus existentes sobre o bem e com os custos de transfere ncia; 24.Da Expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse do bem: Sera expedido apo s a compensaça o dos pagamentos da arremataça o e comissa o da leiloeira, bem como homologaça o da arremataça o nos casos de lances condicionados a apreciaça o judicial. 25.
Impugnaço es baseadas no valor de venda do bem somente sera o recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisiça o do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depo sito cauciona rio equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido, nos termos do art. 143 § 1º, da Lei 14.112/2020. 26 - Todas as regras, fotografias, e condiço es do Leila o, estara o publicadas e disponí veis no Portal www.duarteleiloes.com.br. 27 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 28.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 29.
Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, eventuais intenções de propostas com valores e forma de pagamento parcelado, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a Leiloeira Oficial nomeada, no prazo de até 30 dias uteis, contados do encerramento do 3º leilão, para que sejam certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação do juízo.
XV.
DOS BENS OBJETO DA VENDA: 31.
Serão vendidos em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontram; 32.
Havendo por ventura divergências na descrição do imóvel no presente Edital, com a descrição constante na matricula do imóvel, prevalece a descrição constante na matricula do respectivo imóvel; 33.
O lance inicial sugerido no 3º leilão, equivalente a 30% do valor da avaliação e poderá ser alterado pela leiloeira até o encerramento do leilão, sendo que os lances ofertados em 3º leilão que por ventura não alcançarem o preço mínimo determinado pelo juízo, estarão condicionados a apreciação judicial; IMÓVEL 01 Matrícula nº 5.539 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a a rea de 1.300,50m² (um mil, trezentos metros e cinquenta decí metros quadrados), correspondente ao lote n.º 1, da quadra n.º 1 do Loteamento "Vila Hermí nia", situado nesta cidade na rua Anto nio Kleimmeyer, lado par, esquina com a rua "A", lado par, na quadra completada pelas terras de Jose J.
Saliba, Édmond Saliba e Nahoun Zaine, confrontando-se na frente na extensa o de vinte e quatro metros e setenta e cinco centí metros, com a referida rua Anto nio Kleimmeyer, nos fundos na extensa o de quatro metros e quinze centí metros com a rua Ariolando Becker, pelo lado direito do terreno na extensa o de noventa metros com a rua "A", e pelo lado esquerdo na extensa o de noventa metros e vinte e quatro centí metros com terras de Jose J.
Saliba, Édmond Saliba e Nahoun Zaine.
Vistoria: Terreno de esquina, situado em loteamento urbano consolidado, com formato triangular e topografia predominantemente plana.
O lote apresenta duas edificações em alvenaria posicionadas em sua extremidade de menor largura, ambas voltadas para a via pública principal.
A porção remanescente do terreno, correspondente à extremidade oposta e mais ampla, encontra-se coberta por vegetação densa em estágio de regeneração natural, com presença de árvores de médio e grande porte.
O imóvel não possui cercamento e não há calçada ou pavimentação na via pública de acesso, que se apresenta em leito natural com cascalhamento irregular.
AVALIAÇÃO: R$ 852.883,69 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 852.883,69 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 426.441,85 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 255.865,11 (30%).
IMÓVEL 02 Matrícula nº 5.450 | 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 457,57m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 01 da quadra n.º 02 do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua “A”, lado par, esquina com a rua Antônio Kleimmeyer, lado ímpar, na quadra completada pelas terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoun Zaine e rua João C.
Mourão, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida rua “A”, nos fundos na extensão de quinze metros e trinta e nove centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoun Zaine, pelo lado direito do terreno na extensão de vinte e oito metros e oitenta centímetros com a rua Antônio Kleimmeyer e pelo lado esquerdo na extensão de trinta e dois metros e vinte e um centímetros, com o lote n.º 02 de Alfredo Bartneck.
Obs.
O referido imóvel é objeto da ação de usucapião registrada sob o nº 0300375- 34.2015.8.24.0041 Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, verificou-se que o imóvel em questão consiste em um terreno de esquina, localizado em área de loteamento urbano consolidado, com formato predominantemente retangular e topografia levemente inclinada.
O lote não possui cercamento ou qualquer tipo de edificação, apresentando-se coberto por vegetação rasteira e sinais de uso esporádico.
A testada principal do terreno confronta com a Rua João Heyse Sobrinho, a qual não é pavimentada, possuindo leito de cascalho e ausência de calçadas ou meio-fio.
O entorno imediato é composto por moradias de padrão construtivo simples e vegetação nativa, configurando uma ocupação mista, com características residenciais.
AVALIAÇÃO: R$ 201.157,55 (duzentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 201.157,55 (duzentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 100.578,78 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 60.347,27 (30%).
IMÓVEL 03 Matrícula nº 5.541- 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 508,72 m² (quinhentos e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 2, da quadra n.º 2 do Loteamento “Vila Hermínia”, situado nesta cidade na Rua “A”, lado par, distante quinze metros da esquina com a Rua Antônio Kleimmayer, lado ímpar, na quadra completada pelas terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, e com a Rua João C.
Mourão, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida Rua “A”, nos fundos na extensão de quinze metros e trinta e nove centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta e dois metros e vinte e um centímetros com o lote n.º 1 e pelo lado esquerdo na extensão de trinta e cinco metros e sessenta e dois centímetros com o lote n.º 3, lotes esses de Alfredo Bartneck.
Obs.
O referido imóvel é objeto da ação de usucapião registrada sob o n° 0301371- 27.2018.8.24.0041.
Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, verificou-se que o imóvel em questão consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área de loteamento urbano consolidado, com formato predominantemente retangular e topografia levemente inclinada.
O lote encontra-se sem edificação, parcialmente cercado com estacas de madeira e coberto por vegetação rasteira.
A via pública à sua frente é não pavimentada, com ausência de calçadas e meio-fio.
O entorno imediato é composto por moradias de padrão construtivo simples, com características predominantemente residenciais AVALIAÇÃO: R$ 201.157,55 (duzentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 203.312,89 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 101.656,45 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 60.993,87 (30%).
IMÓVEL 04 Matrícula nº 5.542 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 559,87 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros e oitenta e sete decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 3 da quadra n.º 2, do Loteamento “Vila Hermínia”, situado nesta cidade na Rua “A”, lado par, distante trinta metros da esquina com a Rua Antonio Kleimmayer, lado ímpar, na quadra completada pelas terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine e Rua João C.
Mourão, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida Rua “A”, nos fundos na extensão de quinze metros e trinta e nove centímetros, com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta e cinco metros e sessenta e dois centímetros com o lote n.º 2 e pelo lado esquerdo na extensão de trinta e nove metros e três centímetros com o lote n.º 4, lotes esses de Alfredo Bartneck..
Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, verificou-se que o imóvel em questão consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área de loteamento urbano consolidado, com formato predominantemente retangular e topografia levemente inclinada.
O lote encontra-se sem edificação, parcialmente cercado com estacas de madeira e coberto por vegetação rasteira.
A via pública à sua frente é não pavimentada, com ausência de calçadas e meio-fio.
O entorno imediato é composto por moradias de padrão construtivo simples, com características predominantemente residenciais.
AVALIAÇÃO: R$ 223.755,28 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 223.755,28 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 111.877,64 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 67.126,58 (30%).
IMÓVEL 05 Matrícula nº 5.543 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 611,10m² (seiscentos e onze metros e dez decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 04 da quadra n.º 02 do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua “A”, lado par, distante quarenta e cinco metros da esquina com a rua Antônio Kleinsmeyer, na quadra completada com as terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine e com a rua João C.
Mourão, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida rua “A”, nos fundos na extensão de quinze metros e trinta e nove centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta e nove metros e três centímetros com o lote n.º 03 e pelo lado esquerdo na extensão de quarenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros com os lotes 5, 6 e 7, lotes esses de Alfredo Bartneck.
Obs.
O referido imóvel é objeto da ação de usucapião registrada sob o n° 0500321- 89.2012.8.24.0041 Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, verificou-se que o imóvel em questão consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área de loteamento urbano consolidado, com formato predominantemente retangular e topografia levemente inclinada.
O lote encontra-se sem edificação, parcialmente cercado com estacas de madeira e coberto por vegetação rasteira.
A via pública à sua frente é não pavimentada, com ausência de calçadas e meio-fio.
O entorno imediato é composto por moradias de padrão construtivo simples, com características predominantemente residenciais.
AVALIAÇÃO: R$ 244.229,65 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 244.229,65 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 122.114,83 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 73.268,90 (30%).
IMÓVEL 06 Matrícula nº 5.544 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao lote n.º 05 da quadra II do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua João Cleto Mourão, lado par, esquina com a rua “A”, lado par, na quadra completada pela rua Antonio Kleimmeyer e terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida rua João C.
Mourão, nos fundos na mesma extensão com o lote n.º 04, pelo lado esquerdo do terreno na extensão de trinta metros com o lote n.º 06, ambos de Alfredo Bartneck e pelo lado direito na mesma extensão com a rua “A”.
Obs.
O referido imóvel é objeto da ação de usucapião registrada sob o n° 0500321- 89.2012.8.24.0041 Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, observou-se que o imóvel consiste em um terreno de esquina, localizado em área urbana consolidada, com formato irregular e topografia levemente inclinada em direção à via pública.
O lote encontra-se sem edificação.
As vias públicas que o delimitam estão pavimentadas com blocos de concreto tipo paver e contam com meio-fio e calçada em ambos os lados, o que proporciona boa acessibilidade ao imóvel.
Há vegetação rasteira e arborização significativa, incluindo árvores de grande porte, como araucárias e outras espécies nativas.
AVALIAÇÃO: R$ 206.821,87 (duzentos e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 244.229,65 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 103.410,94 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 62.046,56 (30%).
IMÓVEL 07 Matrícula nº 5.545 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), correspondente ao lote n.º 06 da quadra II do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua João Cleto Mourão, lado par, distante quinze metros da esquina com a rua “A”, lado par, na quadra completada pela rua Antônio Kleimmeyer e terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida rua João C.
Mourão, nos fundos na mesma extensão com o lote n.º 04, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta metros com o lote n.º 05 e pelo lado esquerdo na mesma extensão com o lote n.º 07, lotes esses de Alfredo Bartneck.
Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, observou-se que o imóvel consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área urbana consolidada, com formato retangular e topografia levemente elevada em relação ao nível da via pública.
O lote encontra-se sem edificação.
As vias públicas que o delimitam estão pavimentadas com blocos de concreto tipo paver e contam com meio-fio e calçada na fachada, o que proporciona boa acessibilidade ao imóvel.
Há vegetação rasteira e arborização significativa, incluindo árvores de grande porte, de espécies nativas.
AVALIAÇÃO: R$ 179.845,10 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 179.845,10 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 89.922,55 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 53.953,53 (30%).
IMÓVEL 08 Matrícula nº 5.546 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 479,25m² (quatrocentos e setenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 07 da quadra n.º II do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade na rua João C.
Mourão, lado par, distante trinta metros da esquina com a rua “A”, lado par, na quadra completada pelas terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine e rua Antônio Kleinsmeyer, confrontando-se na frente na extensão de dezenove metros e cinquenta centímetros com a referida rua João C.
Mourão, nos fundos na extensão de doze metros e quarenta e cinco centímetros com o lote n.º 04, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta metros com o lote n.º 06, lotes esses de Alfredo Bartneck e pelo lado esquerdo na extensão de trinta metros e oitenta centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine.
Vistoria: 1.
Terreno Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, observou-se que o imóvel consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área urbana consolidada, com formato retangular e topografia levemente elevada em relação ao nível da via pública.
As vias públicas que o delimitam estão pavimentadas com blocos de concreto tipo paver e contam com meio-fio e calçada na fachada, o que proporciona boa acessibilidade ao imóvel. 2.
Edificação O terreno conta com uma edificação com aproximadamente 145,00 m², composta por uma residência térrea, construída em alvenaria, com telhado de duas águas em estrutura de madeira e cobertura em telhas cerâmicas do tipo colonial.
O imóvel encontra-se totalmente murado, com cerca e portão frontal em grades de ferro.
A residência está recuada em relação à testada, dividida em duas partes por uma garagem central, e demonstra uso habitacional efetivo.
Trata-se de uma edificação de padrão simples, que apresenta estado geral de conservação regular.
AVALIAÇÃO: R$ 458.057,06 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e sete reais e seis centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 458.057,06 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 229.028,53 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 137.417,12 (30%).
IMÓVEL 09 Matrícula nº 5.547 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 824,50m² (oitocentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 01 da quadra III do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua João C.
Mourão, lado ímpar, esquina com a rua “A”, lado par, na quadra completada pelas terras de Max Becker, confrontando-se na frente na extensão de vinte metros com a referida rua João C.
Mourão, nos fundos na extensão de vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros com terras de Max Becker, pelo lado direito do terreno na extensão de cinquenta metros e dez centímetros com a rua “A” e pelo lado esquerdo na extensão de trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros com o lote n.º 02 de Alfredo Bartneck.
Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, constatou-se que o imóvel consiste em um terreno de esquina, localizado em área urbana consolidada, com formato poligonal irregular e topografia predominantemente plana.
O lote encontra-se sem edificação, sendo ocupado integralmente por vegetação em processo de regeneração avançada e não é cercado.
O terreno possui duas testadas, sendo uma voltada para via pavimentada com blocos de concreto tipo paver, dotada de meio-fio e calçada, e outra para via sem pavimentação, com leito natural em cascalho.
AVALIAÇÃO: R$ 329.516,19 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e dezenove centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 458.057,06 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 164.758,10 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 98.854,86 (30%).
IMÓVEL 11 Matrícula nº 5.549 - 26 de novembro de 1.991 – 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 1.185,00m² (um mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), correspondente ao lote n.º 01 da quadra n.º IV do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade, na rua “C”, lado par, distante sessenta metros da esquina com a rua Ariolando Becker, lado par, na quadra completada pela rua “A” e rua Frederico Steidel, confrontando-se na frente na extensão de vinte e quatro metros com a referida rua “C”, nos fundos em duas linhas de vinte e dois metros e trinta centímetros e cinco metros e setenta centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine, pelo lado direito do terreno na extensão de quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros com terras de José J.
Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine e pelo lado esquerdo na extensão de cinquenta metros com os lotes 02 e 06 de Alfredo Bartneck. Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, constatou-se que o imóvel consiste em um terreno de esquina, localizado em área urbana consolidada, com formato retangular e topografia predominantemente plana.
O lote encontra-se sem edificação, sendo ocupado integralmente por vegetação em processo de regeneração avançada, não é cercado e não possui meio-fio nem calçada.
O terreno possui duas testadas, sendo uma voltada para via principal e outra para via lateral, ambas sem pavimentação, com leito natural em cascalho.
AVALIAÇÃO: R$ 473.592,10 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 473.592,10 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 236.796,05 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 142.077,63 (30%).
IMÓVEL 12 Matrículas nº 5.889 e 5.890 - Mafra, 28 de fevereiro de 1997.
Matrícula 5.889: Imóvel Urbano, sem benfeitorias, com área de novecentos e sete metros e setenta e seis decímetros quadrados (907,76 m²), situado nesta cidade, à rua Felipe Schmidt, lado ímpar, distante setenta e seis (76,00) metros da esquina com a rua Jorge Sabatke, confrontando-se na frente, na extensão de vinte e seis metros e setenta e cinco centímetros (26,75 m) com a referida rua Felipe Schmidt; nos fundos, na extensão de três metros e vinte centímetros (3,20 m) com terras de Bebidas Bartneck Ltda.; pelo lado direito, do terreno, na extensão de sessenta metros e cinquenta centímetros quadrados (60,50 m) com terras de Orestes Susin e da herdeiros de Abelardo Luiz de Oliveira; e, pelo lado esquerdo, também na extensão de sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50 m) com área de terras da firma Bebidas Bartnicke Ltda.
Matrícula 5.890: Imóvel Urbano, sem benfeitorias, com área de um mil e oitenta e nove (1.089,00) metros quadrados, situado nesta cidade, à rua Felipe Schmidt, lado ímpar, distante cinquenta e oito (58,00) metros da esquina com a rua Jorge Sabatke e confrontando-se na frente, na extensão de dezoito (18,00) metros, com a referida rua Felipe Schmidt; nos fundos, na mesma extensão de dezoito (18,00) metros, com terras de Bebidas Bartnick Ltda.; pelo lado direito, do terreno, na extensão de sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50 m), com a área 1, de Bebidas Bartnick Ltda.; e, pelo lado esquerdo, na mesma extensão de sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50 m), com a área 3, de Bebidas Bartnick Ltda. Vistoria: Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, constatou-se que os imóveis registrados sob as matrículas nº 5.889 e nº 5.890 referem-se a dois terrenos urbanos contíguos, localizados na Rua Felipe Schmidt, em área central do município de Mafra/SC, com frente voltada para via asfaltada e dotada de meio-fio e calçada.
Os terrenos apresentam formato irregular e topografia em declive em relação à rua, com área total de 1.996,76 m², resultante da soma das áreas individuais de 907,76 m² (matrícula nº 5.889) e 1.089,00 m² (matrícula nº 5.890).
Ambos os lotes não possuem edificações e encontram-se parcialmente murados, com fechamento lateral em alvenaria e portão metálico na entrada principal.
No interior do imóvel há presença de materiais de construção (areia, brita, tijolos, madeiras), além de vegetação em estágio de regeneração.
Em uma das extremidades, observa-se acúmulo de água e formação de vegetação característica de solo úmido, sugerindo a necessidade de drenagem ou análise técnica complementar.
AVALIAÇÃO: R$ 1.667.294,60 (Um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 1.667.294,60 (100%) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 833.647,30 (50%) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 500.188,38 (30%).
Eu, Tatiane dos Santos Duarte, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pela MM Juíza, Dra.
ALINE MENDES DE GODOY, elaborei o presente edital e o conferi.
Mais informaço es com a Leiloeira Oficial pelo contato/ WhatsApp (47) 99761-5077 e e-mail: [email protected] – site: www.duarteleiloes.com.br e www.superbid.net E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume se houver, na sede deste juízo de Concórdia(SC), data da assinatura digital. . -
08/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000001-29.1994.8.24.0041/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE BEBIDAS BARTENIKE LTDAADVOGADO(A): CONRADO DALL´IGNA (OAB RS062603)RÉU: BEBIDAS BARTENIKE LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): LAERTES BONETTO DE OLIVEIRA (OAB PR005406)ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORREA (OAB SC028895)ADVOGADO(A): BERNARDO EPAMINONDAS BORNEMANN E CORREA (OAB SC053087)INTERESSADO: CB2D SERVICOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONIADVOGADO(A): CONRADO DALL´IGNA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de autofalência da Massa Falida Bebidas Bartenike LTDA, com inicial distribuída em 08 de abril de 1994.
Em 20 de abril de 2025, restou proferida decisão mais recente (evento 1201, DOC1). A Administradora Judicial manifestou-se pelo indeferimento do pedido formulado nos itens "d", "e" e "f", do ev. 1183 (evento 1250, DOC1). A Leiloeira Público Oficial apresentou laudo de avaliação dos bens (evento 1257, DOC2). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. 1.
DO PETITÓRIO FORMULADO NO EV. 1183.
Bebidas Bartenik LTDA peticionou nos autos: (i) a liberação de todos os alvarás solicitados pelo síndico anterior e consequentemente pagamento de todos os credores relacionados no quadro de credores da massa; (ii) o atendimento imediato do requerimento solicitado no ev. 859 para expedição de ofício à Junta Comercial para registro da alteração contratual; (iii) o indeferimento do pedido da Administradora Judicial para leiloar todos os bens da massa falida, limitando-se a venda do ativo necessário para pagamento dos credores devidamente habilitados; (iv) a extinção do processo nos termos do art. 158 da LREF pelo pagamento dos credores; (v) a liberação de todos os demais bens da falida; (vi) a declaração de extinção das dívidas do falido nos termos do art. 159 da LREF (evento 1183, DOC1). 1.1.
Da expedição dos alvarás O pedido de liberação imediata dos alvarás não merece acolhimento.
Isso porque o síndico que os havia requerido foi substituído, e, sobretudo, porque os pagamentos em processo falimentar devem observar a ordem legal de preferência, conforme estabelece o Decreto-lei nº 7.661.
Não se admite, portanto, liberação indiscriminada de valores sem a estrita observância do quadro geral de credores e dos incidentes de classificação de crédito público já instaurados 1.2.
Da alteração contratual Quanto ao registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, trata-se de matéria que deve ser analisada pela Administradora Judicial (evento 1250, DOC1), a quem compete verificar eventuais controvérsias quanto à atuação do sócio administrador Nery Antônio Nader.
Ressalte-se que o referido sócio foi mencionado em ações judiciais envolvendo negócios praticados após a decretação da falência, circunstância que impõe maior cautela. 1.3.
Da alienação do ativo O pleito de restringir a venda do ativo apenas ao necessário para saldar credores não prospera.
O saldo existente em contas judiciais não é suficiente para a quitação integral do passivo, pois não contempla todos os credores e tampouco considera débitos da massa (honorários da administração, tributos incidentes sobre imóveis e dívidas fiscais pendentes).
A liquidação integral do ativo arrecadado é regra no processo falimentar.
A alienação dos bens visa não apenas assegurar a satisfação dos credores, mas também garantir que eventual saldo remanescente seja posteriormente restituído ao falido, após o cumprimento de todas as obrigações legais. 1.4.
Da extinção do processo e das dívidas Os pedidos de extinção do processo (art. 158, LREF), de liberação dos bens da falida e de declaração de extinção das dívidas (art. 159, LREF) encontram-se, por ora, prejudicados.
Isso porque dependem do prévio encerramento das fases de arrecadação e liquidação, ainda em curso, e da regular verificação dos créditos habilitados.
Assim, INDEFIRO os pedidos formulados no petitório do evento 1183. 2.
DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS.
A Leiloeira Público Oficial acostou o Laudo de Avaliação dos Bens (evento 1257, DOC1).
INTIME-SE a falida, o Ministério Público e as Fazendas Públicas para manifestação sobre o auto de arrecadação e o laudo de avaliação.
Ausente oposição, HOMOLOGO-OS desde já.
Decorrido o prazo, o Cartório Judicial deverá certificar eventual(s) impugnação(s).
AUTORIZO a alienação judicial dos bens arrecadados, na modalidade de leilão eletrônico, observadas as condições acima detalhadas.
DETERMINO ao leiloeiro nomeado que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o edital de alienação, contendo a descrição pormenorizada dos bens, os valores de avaliação, as condições da venda, as fases do leilão e demais exigências legais.
PUBLIQUE-SE o edital de alienação dos bens no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico da Administradora Judicial, assegurando-se ampla divulgação.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000837-32.2022.8.24.0041/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 1232
-
24/06/2025 19:06
Juntada de Petição
-
31/05/2025 07:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500321-89.2012.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 296
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1225
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1227
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1226
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1202, 1204, 1208, 1209, 1210, 1211 e 1212
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1206
-
14/05/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1213
-
12/05/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1224
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1224 e 1227
-
10/05/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301371-27.2018.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 208
-
10/05/2025 08:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01RF
-
10/05/2025 08:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEBIDAS BARTENIKE LTDA)
-
10/05/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1225
-
09/05/2025 18:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/05/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/05/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 16:19
Remetidos os Autos - CDA01RF -> FNSCONV
-
05/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1226 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1214
-
01/05/2025 11:56
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 03003753420158240041/SC, 50006424720228240041/SC, 50008373220228240041/SC
-
01/05/2025 11:56
Expedição de ofício
-
30/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1202, 1204, 1206, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212 e 1213
-
30/04/2025 21:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01RF
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:32
Remetidos os Autos - CDA01RF -> FNSCONV
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011992-30.2024.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 1196
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300375-34.2015.8.24.0041/SC, 5000642-47.2022.8.24.0041/SC, 5000837-32.2022.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 1201
-
30/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1214
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1205 e 1203
-
23/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1203
-
23/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1205
-
22/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1207
-
22/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1207
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50378589720248240000/TJSC
-
27/02/2025 08:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50378589720248240000/TJSC
-
23/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1190
-
03/01/2025 13:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 1173
-
15/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1190
-
05/12/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50378589720248240000/TJSC
-
04/12/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1153, 1158, 1159, 1160, 1161 e 1162
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1163
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1165
-
27/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1156 e 1154
-
27/11/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1164
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1155
-
26/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1172
-
21/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1170
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1165 e 1170
-
18/11/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1172
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1153, 1155, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162 e 1163
-
17/11/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1164
-
13/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1156
-
13/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1154
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Termo de Compromisso
-
08/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1157
-
08/11/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1157
-
08/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CB2D SERVICOS JUDICIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 09:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50378589720248240000/TJSC
-
15/08/2024 21:21
Juntada de Petição
-
05/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1145
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Petição
-
28/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1145
-
18/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1124
-
02/07/2024 09:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50378589720248240000/TJSC
-
02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1115, 1118, 1119, 1120, 1121 e 1122
-
30/06/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1123
-
28/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1116 e 1114
-
25/06/2024 19:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 1113 Número: 50378589720248240000/TJSC
-
21/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8126684, Subguia 4171036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
19/06/2024 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8126684, Subguia 4171036
-
18/06/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1128
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1128
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1113, 1114, 1115, 1116, 1118, 1119, 1120, 1121, 1122 e 1123
-
14/06/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1124
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13/06/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - ALFREDO BARTNECK NETO - Guia 8126684 - R$ 660,86
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13/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1117
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13/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1117
-
05/06/2024 16:40
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03013712720188240041/SC
-
05/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CLAUDIO GOMES TELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERALDO BARTNECK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE BEBIDAS BARTENIKE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 05:45
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1107
-
26/04/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1107
-
23/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXTRATO DE SUBCONTA 1 - Evento 1103 - Juntada - 23/04/2024 12:58:30
-
23/04/2024 13:04
Juntado(a)
-
23/04/2024 12:58
Juntada - Extrato Subconta - 9804100192<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
22/04/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1100
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1100
-
11/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1076, 1078, 1081, 1082, 1083, 1084, 1085 e 1086
-
01/04/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1087
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1079 e 1077
-
26/03/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1080
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1076, 1077, 1078, 1079, 1080, 1081, 1082, 1083, 1084, 1085, 1086 e 1087
-
13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/03/2024 14:11
Juntado(a)
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000001-29.1994.8.24.0041/SC AUTOR: BEBIDAS BARTENIKE LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310055816001 OBJETO: Intimação de todos os credores da Massa Falida de BEBIDAS BARTENIKE LTDA, CNPJ: 85.***.***/0001-05 quanto ao teor da decisão prolatada no evento 1075, DESPADEC1, conforme transcrição neste edital, especialmente para que, querendo, no prazo de 30 dias, apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF. DECISÃO: "POSTERGO a análise do pedido retro.(a) DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.101/2005. É certo que o processo falimentar teve seu normal prosseguimento, com a observância das regras e procedimentos dispostos no Dec.
Lei n. 7.661, de 21/06/1945. Da mesma forma, o artigo 192, da Lei n. 11.101/2005 afasta a aplicação desta as falências ajuizadas antes de sua vigência. Entretanto, é certo que a observância integral da Lei de Falência deve ser adotada no presente caso, com a prática dos atos necessários à organização do feito, a fim de adequá-los as disposições previstas na Lei n. 11.101/2005. O Decreto-lei n. 7661/45 e a Lei n. 11.101/2005 possuem natureza jurídica híbrida, uma vez que englobam normas de cunho material e processual, sendo recomendado ao julgador, abrir mão do excesso de formalismo, para, no caso concreto, atingir os objetivos e princípios que norteiam o processo falimentar, especialmente o princípio da celeridade, atendendo ao melhor interesse dos credores e da falida. Ainda que o ajuizamento da concordata preventiva e decretação da falência tenham ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.101/2005, ou seja, ainda sob a égide do Decreto Lei nº 7.661/45, mostra-se pertinente a incidência da Lei nº 11.101/2005, exclusivamente para os procedimentos a serem seguidos, especialmente em relação à nomeação e pagamentos do administrador judicial e realização dos ativos, inexistindo, portanto, desvirtuamento substancial do regramento contido no Decreto-Lei 7.661/45, mantendo-se, todavia, as regras referentes a classificação e pagamento dos créditos. A respeito da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei nº 11.101/2005 em processos regidos pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, cito os seguintes precedentes firmados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA.
Decisão de primeira instância que determinou a aplicação subsidiária da Lei nº 11.101/05 no que tange ao procedimento de alienação do ativo.
Pleito de reforma da decisão, para que se se adotem os parâmetros do art. 123, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, a fim de que não sejam leiloados os bens em valores inferiores aos da avaliação.
Descabimento.
Comando inserto no art. 123, §2º, do Decreto-Lei bº 6.771/45 que não se aplica aos leilões judiciais.
Entendimento firmado pelo STJ.
Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento de nº 2123000-37.2022.8.26.0000, Rel.
Min.
Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 03/08/2022) (destaquei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI 7.661/45.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 11.101/05.
Inconformismo da falida contra decisão que admitiu incidente de classificação de crédito público, nos termos do art. 7-A da Lei 11.101/05, suscitado pelo síndico.
Ausência de prejuízo.
Fazenda Pública Estadual que tem a prerrogativa de promover execução fiscal ou a habilitação do crédito.
CTN, art. 187, e Lei 6830/80, arts. 5º e 29.
Obrigação do síndico de preparar a verificação e classificação dos créditos, assim como requerer a exclusão ou reclassificação, nos termos do art. 63, X, e 99 do DL 7.661/45.
Aplicação subsidiária da Lei 11.101/05, em atenção ao melhor interesse dos credores e da falida.
Decisão adotada por esta C.
Câmara, em caso análogo, cujo crédito habilitado se refere à União Federal (AI nº 2219573-40.2022.8.26.0000).
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2236366-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) (destaquei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida.
Pleito de reforma.
Não acolhimento.
Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida.
Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) (destaquei). Assim, DETERMINO a imediata aplicação da Lei nº 11.101/2005 ao processo falimentar, em especial no que tange à realização dos ativos, nomeação e remuneração da Administradora Judicial. Não haverá,
por outro lado, qualquer modificação nas normas atinentes à classificação e pagamento dos créditos, em observância ao artigo 192 da Lei 11101/05. (b) DO EDITAL DE CREDORES.
DA NECESSÁRIA PUBLICIZAÇÃO. Considerando o longo período de tramitação do presente processo falimentar, com o objetivo de formar o quadro-geral de credores e de atender aos princípios da celeridade e da publicidade, tenho que se faz necessária a publicação de edital, com prazo de trinta dias, a fim de que os credores apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF. Na ocasião, salvo na hipótese das habilitações de créditos já consolidadas, os credores deverão apresentar o pedido de habilitação de crédito no prazo definido no parágrafo anterior. Registro que, pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo falimentar, será desconsiderado. Decorrido o prazo do edital, INTIME-SE o Administrador Judicial para: (i) analisar as habilitações recebidas de forma administrativa no período de trinta dias da publicação do edital; (ii) analisar eventuais habilitações pendentes de julgamento como se administrativas fossem. (iii) apresentar o quadro-geral de credores, devendo ser incluídos os credores já devidamente habilitados anteriormente a presente decisão; (iv) peticionar nas habilitações de crédito que ainda estão tramitando judicialmente e informar se o crédito foi incluído no quadro geral de credores, requerendo a extinção do feito. Ou, caso persista a divergência, manifestar-se acerca de seu valor e classificação, nos termos do art. 102, do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Registro que, em caso de controvérsia acerca dos valores e/ou da classificação do crédito, estas deverão ser devolvidas ao juízo para julgamento; Por fim, com o aporte do quadro-geral de credores, os autos deverão vir conclusos, com URGÊNCIA. (c) DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Quanto aos honorários a serem fixados, sabe-se que a Lei 11.101/2005 é clara, em seu art. 24, ao estabelecer os parâmetros dos quais o juiz está vinculado, para a fixação da remuneração estabelecida ao Administrador Judicial aos processos de Recuperação Judicial e de Falência: Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. § 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração. § 4º Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas. § 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Por outro lado, o CNJ editou a Recomendação nº 141 de 10/07/20232, que expressamente dispõe:Art. 5º O(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários inicialmente fixados pelo administrador judicial diante da demonstração concreta de que o processo envolveu trabalho extraordinário e/ou duração não previstos no orçamento apresentado pelo administrador judicial.
Entretanto, o valor total deverá observar a limitação de 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.Art. 6º Nos processos falimentares, recomenda-se ao(à) Magistrado(a) que fixe valor inicial de honorários ao administrador judicial com validade de 6 (seis) meses levando em consideração que esse valor não poderá exceder os 5% (cinco por cento) do valor dos ativos já inicialmente identificados na massa falida.§ 1º A cada 6 (seis) meses o(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários anteriormente arbitrados, sempre tendo em consideração o valor dos ativos arrecadados e realizados pelo administrador judicial no período respectivo.§ 2º Nos processos falimentares, impõe-se a reserva do valor de 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n. 11.101/2005.Nesses termos, FIXO a remuneração devida no importe de 3% do valor dos ativos arrecadados, sem prejuízo de reavaliação posterior.Para apuração dos haveres, DEVERÁ o administrador judicial informar, no prazo de 15 dias, todo montante já recebido até o momento.(d) DAS PROVIDÊNICAS. Para prosseguimento: 1.
DETERMINO a imediata aplicação da Lei n. 11.101/2005 ao processo falimentar, em especial no que tange à realização dos ativos, nomeação e remuneração da Administradora Judicial. 1.1. Não haverá,
por outro lado, qualquer modificação nas normas atinentes à classificação e pagamento dos créditos, em observância ao artigo 192 da Lei 11.101/05. 2.
PUBLIQUE-SE, em forma de edital, a presente decisão, com prazo de trinta dias, dando ciência sobre o item “a” da presente decisão, e, também, a fim de que os credores apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF. 2.1. Na ocasião, salvo na hipótese das habilitações de créditos já consolidadas, os credores deverão apresentar o pedido de habilitação de crédito no prazo definido no parágrafo anterior. 2.2. Registro que, pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo falimentar, será desconsiderado. 2.3. Caso haja sentença com trânsito em julgado em relação ao referido crédito e não constando essa do quadro geral de credores já existente, DEVERÁ o beneficiário informar nos autos o número do processo de habilitação, colacionando cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. 2.4. Decorrido o prazo do edital, INTIME-SE o Administrador Judicial para: (i) analisar as habilitações recebidas de forma administrativa no período de trinta dias da publicação do edital; (ii) analisar eventuais habilitações pendentes de julgamento como se administrativas fossem. (iii) apresentar o quadro-geral de credores com as habilitações encaminhadas de forma administrativa, devendo ser incluídos os credores já devidamente habilitados anteriormente a presente decisão; (iv) peticionar nas habilitações de crédito que ainda estão tramitando judicialmente e informar se o crédito foi incluído no quadro geral de credores, requerendo a extinção do feito.
Ou, caso persista a divergência, manifestar-se acerca de seu valor e classificação, nos termos do art. 102, do Decreto-Lei n. 7.661/1945. 2.5. Registro que, em caso de controvérsia acerca dos valores e/ou da classificação do crédito, estas deverão ser devolvidas ao juízo para julgamento; 2.6. Por fim, com o aporte do quadro-geral de credores, os autos deverão vir conclusos, com URGÊNCIA. 3. FIXO a remuneração devida no importe de 3% do valor dos ativos arrecadados, devendo o administrador judicial informar, no prazo de 15 dias, todo montante já recebido até o momento.CUMPRA-SE." E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado 01 (uma) vez(es), na forma da lei.
Concórdia/SC, data da assinatura digital. 2. atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5187 -
07/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2024 09:48
Juntada de Petição
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição
-
23/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1070
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1070
-
08/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:11
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00001509319928240041/SC referente ao evento 148
-
10/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1054 e 1060
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição
-
08/12/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1060
-
06/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1036, 1041, 1042, 1043, 1044 e 1045
-
05/12/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1039 e 1037
-
01/12/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1054
-
28/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1046
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1038
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Petição
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Petição
-
21/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/11/2023 16:42
Juntada de Petição
-
20/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1047
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1036, 1037, 1038, 1039, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045 e 1046
-
18/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1047
-
08/11/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1040
-
08/11/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1040
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Petição
-
24/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1027
-
23/10/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1026
-
23/10/2023 18:52
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1026
-
16/10/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1027
-
06/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/10/2023 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2023 21:04
Juntada de Petição
-
09/08/2023 11:34
Juntada de Petição
-
02/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSAN BARTNECK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORA LUCIA BARTNECK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO BARTNECK NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2023 14:06
Juntada de Petição
-
29/07/2023 19:09
Juntada de Petição
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição
-
04/07/2023 20:39
Juntada de Petição
-
04/07/2023 20:36
Juntada de Petição
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Petição
-
02/07/2023 19:35
Juntada de Petição
-
28/06/2023 18:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00001084419928240041/SC referente ao evento 255
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:23
Juntada de Petição
-
23/05/2023 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.808,79
-
13/05/2023 19:47
Juntada de Petição
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 998
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 999
-
02/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:56
Juntada de Petição
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 998 e 999
-
17/04/2023 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:41
Despacho
-
11/04/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Alvará
-
10/04/2023 14:29
Expedição de Alvará
-
05/04/2023 12:30
Juntada de Petição
-
05/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 20:20
Juntada de Petição
-
04/04/2023 19:55
Juntada de Petição
-
04/04/2023 19:06
Juntada de Petição
-
30/03/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 953, 960, 972 e 985
-
30/03/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 985
-
29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 951 e 952
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 949 e 947
-
27/03/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 948 e 954
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 972
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 960
-
22/03/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 956
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 955
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 947, 949, 951, 952, 953 e 955
-
20/03/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 948
-
20/03/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 954
-
19/03/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 956
-
15/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2023 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Alvará
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 950
-
15/03/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 950
-
15/03/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2023 17:31
Juntada de Petição
-
14/03/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2023 16:49
Expedição de Alvará
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Petição
-
14/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2023 13:14
Despacho
-
13/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:52
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:08
Despacho
-
08/12/2022 11:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MFA02CV01 para CDA01RF01) - Resolução TJ N. 44 de 16 de novembro de 2022
-
18/10/2022 14:56
Juntado(a)
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição
-
15/08/2022 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002648-55.1998.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 316, 317
-
15/08/2022 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002648-55.1998.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 300
-
11/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:17
Juntado(a)
-
11/07/2022 09:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50652510220218240000/TJSC
-
08/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/07/2022 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000110-09.1995.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 225, 229
-
04/07/2022 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002648-55.1998.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 300
-
30/06/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 924
-
18/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 920
-
11/06/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 924
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 920
-
02/06/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 917 e 919
-
02/06/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 919
-
02/06/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 917
-
02/06/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 918
-
02/06/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 918
-
02/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000110-09.1995.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 216
-
31/05/2022 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002648-55.1998.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 298
-
30/05/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:19
Juntada de Petição
-
12/05/2022 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50652510220218240000/TJSC
-
12/05/2022 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50652510220218240000/TJSC
-
11/05/2022 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 909<br>Data do cumprimento: 11/05/2022
-
05/05/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 909<br>Oficial: EUNICE FERREIRA
-
05/05/2022 17:45
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
04/05/2022 17:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50652510220218240000/TJSC
-
19/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 889
-
18/04/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 900
-
15/04/2022 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 900
-
11/04/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 893
-
07/04/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 891 e 892
-
07/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/04/2022 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2022
-
06/04/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2022
-
06/04/2022 16:17
Expedição de Edital
-
06/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 889, 891, 892 e 893
-
22/03/2022 22:17
Juntada de Petição
-
21/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:30
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 22:49
Juntada de Petição
-
22/02/2022 21:46
Juntada de Petição
-
14/02/2022 11:01
Juntada de Petição
-
11/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 882
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 882
-
24/01/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 877
-
27/12/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 877
-
17/12/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 16:45
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50652510220218240000/TJSC
-
16/12/2021 14:53
Juntado(a)
-
15/12/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 19:50
Juntada de Petição
-
07/12/2021 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 870 Número: 50652510220218240000/TJSC
-
26/11/2021 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 843<br>Data do cumprimento: 26/11/2021
-
26/10/2021 17:19
Expedição de Alvará
-
22/10/2021 13:45
Juntada de Petição
-
16/10/2021 15:13
Juntada de Petição
-
15/10/2021 11:21
Juntada de Petição
-
11/10/2021 16:00
Juntada de Petição
-
11/10/2021 15:57
Juntada de Petição
-
17/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 861
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 861
-
30/08/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:56
Juntada de Petição
-
24/08/2021 07:44
Juntada de Petição
-
24/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 826
-
21/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 841
-
16/08/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 835
-
14/08/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 824
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 841
-
13/08/2021 19:44
Juntada de Petição
-
13/08/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 834 e 836
-
12/08/2021 20:44
Juntada de Petição
-
10/08/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 831
-
09/08/2021 18:05
Juntada de Petição
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 835
-
05/08/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 836
-
05/08/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 834
-
04/08/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 843<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
-
03/08/2021 19:04
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
03/08/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEBIDAS BARTENIKE LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/08/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 831
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 826
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 824
-
29/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
23/07/2021 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 823 e 822
-
21/07/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 822
-
21/07/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 823
-
21/07/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIS BAUER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 22:07
Juntada de Petição
-
07/06/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 814
-
27/05/2021 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 814
-
21/05/2021 16:59
Juntada de Petição
-
21/05/2021 16:18
Juntada de Petição
-
18/05/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 19:08
Despacho
-
15/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 798 e 800
-
14/05/2021 21:02
Juntada de Petição
-
14/05/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
29/04/2021 17:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00019692119998240041/SC referente ao evento 110
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 798 e 800
-
14/04/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 782, 784, 797 e 799
-
13/04/2021 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 799
-
13/04/2021 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 797
-
12/04/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 801
-
12/04/2021 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 801
-
12/04/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 15:39
Decisão interlocutória
-
09/04/2021 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 783
-
07/04/2021 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 785
-
07/04/2021 19:20
Juntada de Petição
-
05/04/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 782, 783, 784 e 785
-
29/03/2021 21:47
Juntada de Petição
-
26/03/2021 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 786
-
26/03/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 786
-
24/03/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/03/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 16:28
Determinada a intimação
-
12/03/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 18:10
Juntada de Petição
-
17/12/2020 18:42
Juntado(a)
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
14/12/2020 15:17
Expedição de Alvará
-
11/12/2020 15:11
Juntada de Petição
-
11/12/2020 11:55
Juntada de Petição
-
11/12/2020 09:07
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:59
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:30
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:26
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:23
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:19
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:15
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:02
Juntada de Petição
-
11/12/2020 08:00
Juntada de Petição
-
11/12/2020 07:51
Juntada de Petição
-
01/12/2020 12:32
Juntada de Petição
-
30/11/2020 16:08
Juntado(a)
-
26/11/2020 14:00
Expedição de Alvará
-
25/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 722
-
24/11/2020 22:25
Juntada de Petição
-
24/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 709
-
21/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 706, 708, 719 e 721
-
20/11/2020 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 710 e 723
-
16/11/2020 20:15
Juntada de Petição
-
16/11/2020 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 744
-
14/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 722 e 723
-
13/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 709 e 710
-
13/11/2020 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 744
-
13/11/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/11/2020 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LOURIVAL SPAUTZ - EXCLUÍDA
-
13/11/2020 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 703 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 03/11/2020 10:59:05)
-
13/11/2020 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 726
-
13/11/2020 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 726
-
12/11/2020 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 708, 719 e 721
-
12/11/2020 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 706
-
11/11/2020 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 707, 711, 720 e 724
-
11/11/2020 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 724
-
11/11/2020 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 720
-
11/11/2020 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 711
-
11/11/2020 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 707
-
10/11/2020 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 712 e 725
-
10/11/2020 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 725
-
10/11/2020 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 712
-
10/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 701
-
05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 701
-
05/11/2020 15:35
Juntada de Petição
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 12:35
Juntado(a)
-
03/11/2020 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
-
03/11/2020 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 704
-
03/11/2020 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 713
-
03/11/2020 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 713
-
03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2020 10:48
Juntado(a)
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26/10/2020 01:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/10/2020 01:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/09/2020 18:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.20.10007578-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2020 18:02
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14/09/2020 16:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.20.10007577-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2020 15:56
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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24/08/2020 06:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3372
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20/08/2020 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0266/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certi
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20/08/2020 14:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certidão supra, bem como de que as petições dora
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20/08/2020 14:36
Juntada de documento
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20/08/2020 14:31
Juntada de documento
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20/08/2020 14:23
Juntada de documento
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20/08/2020 14:19
Juntada de documento
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20/08/2020 14:16
Juntada de documento
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20/08/2020 14:12
Juntada de documento
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20/08/2020 14:10
Juntada de documento
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20/08/2020 14:09
Juntada de documento
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20/08/2020 14:03
Juntada de documento
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20/08/2020 13:49
Juntada de documento
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20/08/2020 13:45
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/08/2020 15:31
Juntada de Ofício
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05/08/2020 17:14
Recebidos os autos - Autos entregues em cartório pelo síndico.
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13/07/2020 17:03
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Lourival Spautz
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13/07/2020 17:01
Recebidos os autos
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13/07/2020 16:12
Juntada de documento - Informações dos autos 0301689-78.2016.8.24.0041
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22/06/2020 15:50
Juntada de agravo de instrumento - Decisão AI 4022064-29.2019.8.24.0041
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15/04/2020 15:54
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Às f. 2.087-2.093 arguiu a empresa Distribuidora de Bebidas CD Ltda. a nulidade da intimação de f. 1.257-1.258, referente à decisão de f. 1.240-1.246, sob o argumento de erro na grafia do nome do advogado que a representa
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13/03/2020 14:31
Conclusos para decisão interlocutória
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12/03/2020 13:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Expedido por equívoco.
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02/03/2020 15:54
Juntada de laudo pericial - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo pericial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80139 - Protocolo: DMFA20000000888
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21/02/2020 17:33
Recebidos os autos
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11/02/2020 17:48
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Lourival Spautz
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06/02/2020 12:37
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes Bebidas Bartenik, Nery Antonio Nader e José Bartnik acerca da decisão de fls. 2084/2086.
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06/02/2020 12:34
Pedido de expedição de mandado - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80138 - Protocolo: DMFA20000000443
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21/01/2020 16:15
Recebidos os autos
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20/01/2020 18:03
Juntada de Substabelecimento
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20/01/2020 18:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/12/2019 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 3200
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28/11/2019 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2019 Teor do ato: 1. Às f. 2053-2054 informou o ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO BARTNECK, em petição conjunta com a falida BEBIDAS BARTENIKE LTDA., que concorda com a venda antecipada dos imóveis registra
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28/11/2019 15:35
Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80137 - Protocolo: DMFA19000008341
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28/11/2019 15:35
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80136 - Protocolo: WMFA19200073689
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28/11/2019 15:34
Recebidos os autos
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14/11/2019 13:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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13/11/2019 16:53
Certidão emitida - Desentranhamento e Entrega de Peça Processual - Art. 239 CNCGJ
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13/11/2019 16:50
Certidão emitida - Desentranhamento e Entrega de Peça Processual - Art. 239 CNCGJ
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13/11/2019 16:19
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça
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29/10/2019 18:15
Recebidos os autos
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29/10/2019 12:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/10/2019 12:53
Intervenção de terceiros - Juntada a petição diversa - Tipo: Intervenção de Terceiros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80135 - Protocolo: WMFA19100202045
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23/10/2019 12:53
Recebidos os autos
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16/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Às f. 2053-2054 informou o ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO BARTNECK, em petição conjunta com a falida BEBIDAS BARTENIKE LTDA., que concorda com a venda antecipada dos imóveis registrados sob as matrículas 5.887 e 5.888 levada a c
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15/10/2019 13:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.10019611-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 12:23
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30/09/2019 16:43
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:42
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80133 - Protocolo: WMFA19200061982
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30/09/2019 16:41
Recebidos os autos
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25/09/2019 17:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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25/09/2019 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ao Ministério Público.
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25/09/2019 14:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80132 - Protocolo: WMFA19100183784
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24/09/2019 13:27
Pedido de desentranhamento de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desentranhamento de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80131 - Protocolo: DMFA190000075
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12/09/2019 13:24
Intervenção de terceiros - Juntada a petição diversa - Tipo: Intervenção de Terceiros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80130 - Protocolo: WMFA19100175455
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10/09/2019 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0474/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 3143 Página:
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09/09/2019 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0474/2019 Teor do ato: Com razão o Ministério Público, em sua manifestação de f. 1993-1994. Qualquer decisão nesse momento processual, na iminência de se saldar as dívidas existentes, pode ser prejudic
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09/09/2019 15:57
Recebidos os autos
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09/09/2019 15:52
Decisão interlocutória - SAJ - Com razão o Ministério Público, em sua manifestação de f. 1993-1994. Qualquer decisão nesse momento processual, na iminência de se saldar as dívidas existentes, pode ser prejudicial para a conclusão desta lide, dando azo a p
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02/09/2019 12:32
Conclusos para decisão interlocutória
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02/09/2019 12:31
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80129 - Protocolo: WMFA19200054528
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02/09/2019 12:31
Recebidos os autos
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27/08/2019 16:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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27/08/2019 13:13
Recebidos os autos
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26/08/2019 17:04
Mero expediente - SAJ - 1. Ciente do agravo interposto (f. 1901-1919), mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. 2. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para que se manifeste em relação às petições de f. 1889-1900 e 1921-19
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26/08/2019 16:27
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80128 - Protocolo: DMFA19000006671
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08/08/2019 13:24
Juntada de agravo de instrumento
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02/08/2019 14:42
Conclusos para decisão interlocutória
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02/08/2019 13:07
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80127 - Protocolo: DMFA19000006504
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02/08/2019 13:07
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80126 - Protocolo: DMFA19000006486
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02/08/2019 13:07
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80125 - Protocolo: DMFA19000006479
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31/07/2019 16:00
Pedido de desentranhamento de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desentranhamento de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80124 - Protocolo: DMFA190000064
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30/07/2019 15:23
Recebidos os autos
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24/07/2019 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/07/2019 14:33
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80123 - Protocolo: DMFA19000006244
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23/07/2019 14:33
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80122 - Protocolo: DMFA19000006237
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23/07/2019 14:33
Comprovante de recolhimento de despesas - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: DMFA19000006130
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23/07/2019 14:32
Recebidos os autos
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22/07/2019 10:00
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4022064-29.2019.8.24.0000
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22/07/2019 09:57
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4022064-29.2019.8.24.0000
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19/07/2019 16:21
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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08/07/2019 18:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/07/2019 18:30
Pedido de suspensão de prazo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80120 - Protocolo: DMFA19000005021
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08/07/2019 18:28
Recebidos os autos
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08/07/2019 14:46
Mero expediente - SAJ - Defiro a carga pleiteada às fls. 1777-1780, pelo prazo improrrogável de 15 dias. Determino ao cartório que cadastre no sistema o nome dos procuradores que subscrevem referidas petições, a fim de que possam ser intimados das decisõe
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05/07/2019 18:04
Conclusos para despacho
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05/07/2019 17:52
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: DMFA19000005007
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05/07/2019 17:52
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: DMFA19000004859
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05/07/2019 17:31
Recebidos os autos
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02/07/2019 14:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/06/2019 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 3090 Página:
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26/06/2019 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2019 Teor do ato: Analisando os documentos juntados pelo Síndico às f. 1.849-1.860, verifico que, embora em montante menor do que aquele descrito à f. 1.839, a venda em questão não trará prejuízo
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26/06/2019 12:56
Juntada de e-mail - Intimação do Síndico.
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26/06/2019 12:55
Recebidos os autos
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21/06/2019 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - Analisando os documentos juntados pelo Síndico às f. 1.849-1.860, verifico que, embora em montante menor do que aquele descrito à f. 1.839, a venda em questão não trará prejuízo para os credores da falida. Assim, ante a conc
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18/06/2019 14:41
Conclusos para decisão interlocutória
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18/06/2019 14:40
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80117 - Protocolo: WMFA19200038743
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18/06/2019 14:36
Recebidos os autos
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13/06/2019 15:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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13/06/2019 14:28
Recebidos os autos
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13/06/2019 14:22
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público para que se manifeste a respeito da petição e documentos de f.1.849-1.860, em prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, com urgência.
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11/06/2019 15:38
Conclusos para despacho
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11/06/2019 15:31
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80116 - Protocolo: DMFA19000004300
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11/06/2019 15:30
Juntada petição de homologação de acordo - Juntada a petição diversa - Tipo: Homologação de acordo em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80115 - Protocolo: WMFA19100092584
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11/06/2019 15:10
Recebidos os autos
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09/05/2019 12:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/05/2019 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0178/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0178/2019 Teor do ato: 1. Intimem-se os peticionantes de f. 1.817-1820, por seu procurador, para que se manifestem em relação a questão levantada pelo Ministério Público à f. 1829, em prazo de 5 (cinco
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16/04/2019 13:59
Recebidos os autos
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16/04/2019 13:28
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intimem-se os peticionantes de f. 1.817-1820, por seu procurador, para que se manifestem em relação a questão levantada pelo Ministério Público à f. 1829, em prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intime-se o Síndico para que preste
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12/04/2019 18:30
Conclusos para decisão interlocutória
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12/04/2019 18:29
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80114 - Protocolo: WMFA19200022740
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12/04/2019 18:24
Recebidos os autos - 9 volumes
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09/04/2019 16:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 9 volumes 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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09/04/2019 16:33
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: DMFA19000002395 - Complemento: Juntada em Gabinete em 21/03/2019.
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09/04/2019 16:29
Recebidos os autos
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09/04/2019 14:49
Mero expediente - SAJ - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, COM URGÊNCIA.
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15/03/2019 16:32
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WMFA.19.10002059-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2019 09:11
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15/03/2019 16:29
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80112 - Protocolo: DMFA19000002025
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07/02/2019 16:37
Conclusos para despacho
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04/02/2019 12:29
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80110 - Protocolo: WMFA19200006191
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01/02/2019 18:04
Recebidos os autos
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28/01/2019 14:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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23/01/2019 15:21
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80109 - Protocolo: DMFA18000019576
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19/12/2018 15:55
Recebidos os autos
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14/11/2018 14:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/11/2018 14:28
Juntada de Procuração - Thacio Penso Lazzari
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01/11/2018 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0616/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
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30/10/2018 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0616/2018 Teor do ato: 1. Informou a falida, às f. 1438-1439, que alterou seu contrato social, a fim de que passe a constar como administrador da sociedade o sócio Nery Antônio Nader, em razão do falec
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17/10/2018 17:21
Certidão emitida - Certifico que entreguei os autos em carga ao síndico Lourival Spautz
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17/10/2018 17:20
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Lourival Spautz
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15/10/2018 17:56
Certidão emitida - Certifico que intimei o Síndico da decisão fls. 1810/1811.
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15/10/2018 17:26
Recebidos os autos
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25/09/2018 17:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Informou a falida, às f. 1438-1439, que alterou seu contrato social, a fim de que passe a constar como administrador da sociedade o sócio Nery Antônio Nader, em razão do falecimento do antigo administrador. Aduz, contudo,
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24/09/2018 18:57
Conclusos para despacho
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24/09/2018 18:55
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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24/09/2018 15:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: WMFA18100161283
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17/09/2018 17:48
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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17/09/2018 17:47
Expedição de alvará - Sidejud - Para quitação de DARF.
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17/09/2018 17:43
Certidão emitida - Certifico que foi necessário unificar as subcontas 11.041.0034-0 e 16.041.0215-0, tendo em vista que os respectivos saldos individuais eram insuficientes para a quitação da DARF apresentada.
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17/09/2018 17:41
Juntada de e-mail - Do Síndico apresentando nova DARF.
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17/09/2018 15:17
Certidão emitida - Considerando que a DARF de fl. 1781 encontra-se vencida, solicitei ao Síndico nova DARF para dar cumprimento ao despacho retro.
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17/09/2018 15:11
Recebidos os autos
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03/09/2018 12:13
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a existência de saldo em subconta vinculada ao feito, aliado à ausência de manifestação em sentido contrário do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará no valor de R$ 78.446,64 (setenta e oito mil, quat
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17/08/2018 16:22
Conclusos para decisão interlocutória
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17/08/2018 16:16
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: WMFA18200047318
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17/08/2018 16:12
Recebidos os autos
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03/08/2018 16:36
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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23/07/2018 14:29
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: DMFA18000011768
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19/07/2018 17:28
Recebidos os autos
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04/06/2018 15:44
Autos entregues em carga ao Perito
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17/05/2018 18:03
Certidão emitida - Nos termos do item 3 do despacho de fl. 1657, procedo a juntada dos extratos das subcontas vinculadas aos presentes já.
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17/05/2018 18:02
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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17/05/2018 18:01
Informações - Do Síndico.
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13/04/2018 15:04
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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13/04/2018 15:04
Expedição de alvará - Sidejud
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13/04/2018 15:04
Recebidos os autos
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12/04/2018 15:10
Mero expediente - SAJ - 1. Em atenção às certidões de f. 1.636 e 1.638, expeça-se novo mandado de avaliação. Para viabilizar seu cumprimento, deverá o Oficial de Justiça contatar o Síndico nomeado nestes autos (conforme dados de f. 1.639) e combinar data
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10/04/2018 17:19
Conclusos para despacho
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05/04/2018 13:28
Juntada de laudo pericial - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo pericial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80105 - Protocolo: DMFA18000005466
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23/03/2018 14:09
Juntada de mandado - Mandado nº 041.2017/004490-7 (Não cumprido)
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23/03/2018 14:08
Juntada de mandado - Mandado nº 041.2017/000410-7 (Não cumprido)
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22/03/2018 16:34
Recebidos os autos
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22/03/2018 13:15
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dos valores necessários para quitação dos tributos da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, observando a preferência de crédito d
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26/02/2018 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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26/02/2018 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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15/02/2018 14:51
Conclusos para despacho
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09/02/2018 14:07
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 - Protocolo: WMFA18200006220
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09/02/2018 14:07
Recebidos os autos - 1º Promotoria
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29/01/2018 15:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1º Promotoria 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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22/01/2018 14:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prestação de Contas do Administrador Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: DMFA17000034208
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22/01/2018 14:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80102 - Protocolo: WMFA17100189179
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19/12/2017 17:58
Recebidos os autos
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21/11/2017 17:48
Autos entregues em carga ao Perito
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09/11/2017 18:21
Recebidos os autos
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09/11/2017 15:08
Mero expediente - SAJ - 1. Diante do contido no parecer ministerial de f. 1.565, a análise do pedido de quitação antecipada de tributos fica condicionada à apresentação quadro geral de créditos trabalhistas, até então não informado nos autos.Intime-se o S
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30/10/2017 18:20
Conclusos para despacho
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30/10/2017 18:17
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80101 - Protocolo: DMFA17000029620
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30/10/2017 18:07
Recebidos os autos - 2ª Promotoria
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27/10/2017 13:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 2ª Promotoria 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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27/10/2017 13:12
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro.Após, retornem com urgência.
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20/10/2017 13:08
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Lourival Spautz
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20/10/2017 13:06
Recebidos os autos
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20/10/2017 13:02
Mero expediente - SAJ - Dê-se ciência ao Síndico que a Massa Falida acerca da manifestação ministerial retro.
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19/10/2017 16:08
Conclusos para despacho
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19/10/2017 16:06
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80100 - Protocolo: WMFA17200058874
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19/10/2017 16:06
Recebidos os autos
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18/10/2017 16:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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18/10/2017 16:27
Recebidos os autos
-
17/10/2017 14:04
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de documentos de f. 1514-1540.Após, retornem com urgência.
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16/10/2017 17:27
Conclusos para despacho
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16/10/2017 17:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80099 - Protocolo: DMFA17000028529
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16/10/2017 14:27
Recebidos os autos
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18/09/2017 15:32
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/08/2017 14:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: WMFA17100127793
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31/08/2017 14:43
Juntada de AR - Juntada de AR : SE186250059TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Joinville
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16/08/2017 14:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2017/004490-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2018 Local: Oficial de justiça - Kathia Cecilia Juraszek Rodrigues
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16/08/2017 14:05
Certidão emitida - Considerando que o mandado retro foi devolvido ao cartório no lugar de ter sido redistribuído para cumprimento das demais avaliações, procedo emissão de novo mandado para avaliação dos imóveis faltantes.
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16/08/2017 14:04
Juntada de mandado - 041.2017/000410-7
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10/08/2017 19:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/08/2017 18:58
Recebidos os autos
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10/08/2017 17:39
Mero expediente - SAJ - Genérico Dr. Rafael - FÍSICO
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10/08/2017 16:30
Conclusos para despacho
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10/08/2017 16:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80097 - Protocolo: WMFA17100116660
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10/08/2017 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80096 - Protocolo: DMFA17000021506
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10/08/2017 15:57
Recebidos os autos
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08/06/2017 15:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/06/2017 15:23
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WMFA.17.10007069-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 25/05/2017 11:18
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08/06/2017 15:18
Recebidos os autos
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11/05/2017 14:10
Conclusos para despacho
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24/04/2017 17:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
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31/03/2017 14:48
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80094 - Protocolo: WMFA17200017710
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31/03/2017 14:40
Juntada de mandado - Mandado nº: 041.2017/000410-7 (devolvido para redistribuição).
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31/03/2017 14:38
Recebidos os autos
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30/03/2017 13:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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01/03/2017 16:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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22/02/2017 16:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: DMFA17000005701
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22/02/2017 16:27
Certidão emitida - Abertura de Volume
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22/02/2017 16:24
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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21/02/2017 18:08
Recebidos os autos
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10/02/2017 18:13
Autos entregues em carga ao Perito
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10/02/2017 12:20
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80092 - Protocolo: DMFA17000003643
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08/02/2017 15:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410882411TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Lourival Spautz Diligência : 02/02/2017
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08/02/2017 15:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410882408TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Celso Luiz Grossl Diligência : 02/02/2017
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31/01/2017 13:49
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2017 13:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2017 13:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2017/000410-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2018 Local: Oficial de justiça - Kathia Cecilia Juraszek Rodrigues
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31/01/2017 13:35
Certidão emitida - Certifico que o mandado de n. 041.2016/006479-4, emitido em 09/11/2016, não foi encaminhado pelo sistema à Central de Mandados. Assim, procedo o seu cancelamento e emissão de novo mandado.
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27/01/2017 11:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: DMFA16000082772
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27/01/2017 11:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80090 - Protocolo: DMFA16000081371
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11/01/2017 16:53
Recebidos os autos
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11/01/2017 14:51
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/11/2016 11:58
Recebidos os autos
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21/10/2016 18:05
Mero expediente - SAJ - 1. Cumpra-se integralmente o item "5" de fl. 1346, expedindo-se mandado de avaliação dos bens imóveis.2. Proceda-se a intimação do ex-síndico Celso Luiz Grossl para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a entrega dos livros contábe
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15/09/2016 16:03
Conclusos para despacho
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13/09/2016 16:13
Certidão emitida - Certifico que compareceu em cartório o senhor Kosé Renato Bartnik Fischer, oportunidade em que retirou o mandado de registro.
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26/08/2016 18:14
Recebidos os autos
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23/08/2016 18:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2016/004982-5 Situação: Aguardando cumprimento em 23/08/2016 18:44:33 Local: 2º Cartório Cível
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10/08/2016 17:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80089 - Protocolo: DMFA16000054171
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10/08/2016 17:00
Recebidos os autos
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09/08/2016 14:17
Autos entregues em carga ao Perito
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27/07/2016 15:19
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - Altaídes Veiga
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27/07/2016 15:07
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80088 - Protocolo: WMFA16200039925
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27/07/2016 15:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80087 - Protocolo: DMFA16000049338
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25/07/2016 16:00
Recebidos os autos
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19/07/2016 08:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2016 através da guia nº 041.3006315-96 no valor de 70,14
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17/06/2016 13:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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15/06/2016 13:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80086 - Protocolo: DMFA16000038391
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15/06/2016 13:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 - Protocolo: DMFA16000038384
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15/06/2016 13:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80084 - Protocolo: DMFA16000037713
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15/06/2016 13:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80083 - Protocolo: DMFA16000037656
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15/06/2016 13:11
Recebidos os autos
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02/06/2016 15:15
Autos entregues em carga ao Perito
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01/06/2016 13:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410864903TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Lourival Spautz
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27/05/2016 14:54
Recebidos os autos
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27/05/2016 13:25
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o Ministério Público e o síndico acerca da petição e pagamento efetuado às fls. 1353/1356.Não havendo discordância, defiro desde já a expedição de alvará para transferência das 8.999.741 ações ordinárias pertencent
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05/05/2016 13:18
Conclusos para despacho
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02/05/2016 16:06
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 - Protocolo: DMFA16000025892
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02/05/2016 15:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410863633TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Altaídes Veiga
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02/05/2016 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410863647TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Distribuidora Riomafrense de Veículos S/A
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08/04/2016 13:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/04/2016 16:04
Recebidos os autos
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31/03/2016 16:00
Remetidos os autos da Contadoria
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30/03/2016 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2016 18:03
Remetido os autos à Contadoria
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16/03/2016 17:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/03/2016 17:50
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/03/2016 16:57
Recebidos os autos
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22/02/2016 16:48
Decisão interlocutória - SAJ - Cuida-se de processo de autofalência movido por Bebidas Bartenike Ltda, o qual está sujeito às disposições do Decreto Lei n. 7.661/1945. 1. Da alienação do imóvel à empresa Kakareko Comércio e Representações Ltda. Devidament
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28/01/2016 13:56
Conclusos para despacho
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27/01/2016 13:23
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: DMFA16000003974
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27/01/2016 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379932432TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Altaídes Veiga
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27/01/2016 12:51
Recebidos os autos
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17/12/2015 16:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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16/12/2015 15:39
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins, que em relação ao despacho de fls. 1240/1246, não consta nos autos manifestação acerca dos itens 1 e 2. Com relação ao item 3, foi juntada petição à fl 1278. Com relação ao item 5, foi juntada petição às
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11/12/2015 13:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80080 - Protocolo: DMFA15000085327
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11/12/2015 13:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: DMFA15000084969
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11/12/2015 13:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 - Protocolo: DMFA15000079744
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10/12/2015 14:13
Recebidos os autos
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09/11/2015 18:28
Autos entregues em carga ao Perito
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06/11/2015 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Renove-se o ofício de fl. 1247 para o segundo endereço cadastrado no SAJ.
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06/11/2015 17:13
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/11/2015 08:31
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379930122TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Altaídes Veiga
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05/11/2015 08:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379930140TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Lourival Spautz Diligência : 16/10/2015
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05/11/2015 08:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379930153TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Distribuidora Riomafrense de Veículos S/A Diligência : 16/10/2015
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20/10/2015 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 2220 Página:
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16/10/2015 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0459/2015 Teor do ato: Cuida-se de ação de falência ajuizada em 6-4-1994, data que ainda estava vigente o Dec. Lei n. 7.661/45. Ações desta natureza, em razão do grande número de pessoas envolvidas e a
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07/10/2015 13:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 - Protocolo: DMFA15000061162
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07/10/2015 13:08
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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07/10/2015 13:03
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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07/10/2015 12:48
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/09/2015 18:28
Recebidos os autos
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02/09/2015 14:50
Decisão interlocutória - SAJ - Cuida-se de ação de falência ajuizada em 6-4-1994, data que ainda estava vigente o Dec. Lei n. 7.661/45. Ações desta natureza, em razão do grande número de pessoas envolvidas e afetadas, costumam possuir um trâmite vagaroso.
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26/08/2015 14:56
Conclusos para decisão interlocutória
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26/08/2015 14:30
Recebidos os autos
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20/08/2015 14:49
Declarando suspeição - Considerando a proposta de compra do imóvel de fl. 1150 e tendo em vista que o cônjuge da Magistrada é condômino do empreendimento e parte interessada na compra, declaro minha suspeição no presente feito, com fulcro no art. 135, I,
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13/08/2015 13:19
Conclusos para decisão interlocutória
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11/08/2015 12:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 - Protocolo: DMFA15000045020
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10/08/2015 12:35
Recebidos os autos
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24/07/2015 15:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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24/07/2015 12:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80075 - Protocolo: DMFA15000036426
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24/07/2015 12:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de proposta de honorários em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80074 - Protocolo: DMFA15000036110
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24/07/2015 12:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.15.10006066-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/06/2015 11:19
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24/07/2015 12:51
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80072 - Protocolo: DMFA15000034845
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24/07/2015 12:49
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: DMFA15000034425
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24/07/2015 12:47
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: DMFA15000032399
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145045TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gerente do Banco do Brasil - Mafra
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145023TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Mafra - 2ª Circunscrição
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145068TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de Santa Catarina
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145054TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Município de Mafra
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145010TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Mafra - 1ª Circunscrição
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145085TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Vara do Trabalho de Mafra/SC
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145071TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : União (Procuradoria da Fazenda Nacional)
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24/07/2015 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316145037TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Distribuidora Riomafrense de Veículos S/A
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23/07/2015 16:29
Recebidos os autos
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23/07/2015 16:08
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/06/2015 13:44
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: DMFA15000026923 - Complemento: Petição do Contador/Síndico.
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03/06/2015 14:01
Certidão emitida - Em atenção à determinação de fl. 1138, item 8: A subconta 11.041.0034-0 conta atualmente com o saldo de R$ 50.299,78 e; a subconta 98.041.0019-2 conta atualmente com o saldo de R$ 2.468,75, conforme extrato que segue em anexo.
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27/03/2015 16:03
Recebidos os autos
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25/03/2015 14:00
Autos entregues em carga ao Perito
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24/03/2015 13:02
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 13:00
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:58
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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24/03/2015 12:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:51
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:39
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:28
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/03/2015 12:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/03/2015 16:14
Recebidos os autos
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11/03/2015 16:25
Mero expediente - SAJ - . 1 - Defiro o pedido de fls. 1128/1129 para que o Síndico possa preencher e assinar o documento requerido pela empresa Volkswagen. 2 - Defiro o pedido de fls. 1121 (vistoria dos bens) devendo um Oficial de Justiça acompanhar o ato
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16/01/2015 13:43
Conclusos para decisão interlocutória
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15/12/2014 16:24
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: DMFA14000060555
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15/12/2014 15:58
Juntada de Ofício - Comprovante de pagamento oriundo da Justiça Federal.
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27/11/2014 14:03
Recebidos os autos
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24/11/2014 14:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/11/2014 14:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 - Protocolo: DMFA14000047102
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24/11/2014 14:14
Recebidos os autos
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21/10/2014 15:20
Conclusos para decisão interlocutória
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09/10/2014 14:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 - Protocolo: DMFA14000038021
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09/10/2014 14:46
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80065 - Protocolo: DMFA14000038014
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09/10/2014 14:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80064 - Protocolo: DMFA14000037414
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07/10/2014 16:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80063 - Protocolo: DMFA14000027701
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07/10/2014 16:14
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80062 - Protocolo: DMFA14000016740
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19/09/2014 14:54
Autos entregues em carga ao Comissário/Síndico - lourival spautz
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17/09/2014 17:48
Expedido termo - Compromisso - Genérico
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17/09/2014 17:42
Certificado a intimação em Cartório - Intimação em Cartório
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23/06/2014 22:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2014 18:41
Conclusos para despacho
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04/06/2014 18:40
Recebidos os autos
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03/06/2014 20:45
Mero expediente - SAJ - Diante da renúncia manifestada à fl. 1.090 e, com o objetivo de preservar os interesses envolvidos no presente feito, nomeio Síndico o Sr. Lourival Spautz, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para: (a) assina
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25/03/2014 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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24/03/2014 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2014 12:56
Recebimento pelo Cartório
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14/03/2014 16:38
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra
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14/03/2014 16:38
Vista ao Ministério Público para manifestação
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14/03/2014 16:30
Aguardando envio para o Ministério Público
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12/03/2014 13:29
Vista ao Ministério Público para manifestação
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11/03/2014 18:05
Recebimento - SAJ
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11/03/2014 17:11
Despacho outros - Abra-se vista ao Ministério Público.
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09/05/2013 17:07
Juntada de petição - Protocolo de 15/04/2013: Síndico renuncia ao cargo a partir da data do protocolo.
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09/05/2013 17:06
Juntada de petição - Protocolo de 03/04/2013: Distribuidora RioMafrense de Veículos comprova depósito judicial relativo à distribuição de lucros no valor de R$6.050,01 e requer intimação dos interessados.
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09/05/2013 17:04
Juntada de petição - Protocolo de 04/09/2012: Manifestação do Síndico para análise.
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30/08/2012 16:46
Juntada de petição - Protocolo de 24/07/2012: Estado de Santa Catarina informa a existência de dívida tributária da massa falida.
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04/06/2012 17:02
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que procedi a abertura do 6º volume dos autos em epígrafe, a partir da fl. de nº 1001, sendo que sua formação resta anotada na autuação do 1º volume, conforme determinado no art. 174 e p
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04/06/2012 17:01
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que efetuo o encerramento do 5º volume dos autos em epígrafe, na fl. de nº 1000, conforme determinado no art. 174 e parágrafos, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. O re
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04/06/2012 15:51
Recebimento - SAJ
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01/06/2012 14:27
Carga ao Comissário/Síndico
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01/06/2012 14:27
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
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22/03/2012 16:24
Aguardando cumprir despacho
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22/03/2012 16:00
Juntada de e-mail - Ofício recebido da Vara Federal de Mafra, solicitando o encaminhamento de boletos para proceder a transferência de valores.
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14/03/2012 16:30
Aguardando cumprir despacho
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14/03/2012 16:27
Recebimento - SAJ
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29/02/2012 12:37
Despacho outros - R.h. Cumpra-se integralmente a determinação de fl.949, encaminhando-se os autos com vista ao Ministério Público.
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15/02/2012 16:27
Juntada de petição - Juntada em Gabinete-Petição/Ataídes Veiga, vem a presença de V. Excia, informar que tomou conecimento de despacho de Fls.120;
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17/11/2011 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2011 16:40
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 18:52
Juntada de Ofício - Nº 279/11 = Recebido do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Mafra, remetendo em anexo as certidões solicitadas.
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26/10/2011 18:51
Juntada de Ofício - Recebido do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Mafra, encaminhando as 11 certidões solicitadas.
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26/10/2011 18:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR022060995TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Mafra
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26/10/2011 18:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR022060964TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
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26/10/2011 18:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR022060920TJ Situação : Cumprido Destinatário : Justiça Federal de Mafra
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15/09/2011 17:29
Aguardando juntada de AR
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13/09/2011 15:01
Juntada de petição - Manifestação do síndico.
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13/09/2011 14:58
Juntada de Ofício - Nº 3801246 = Recebido da Justiça Federal de Mafra, solicitando dados para transferência de valores.
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13/09/2011 14:23
Ofício expedido - SAJ - Genérico - p/Cart. Reg. Imóveis - 2ª Circ.
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13/09/2011 14:23
Ofício expedido - SAJ - Genérico - p/Cart. Reg. Imóveis - 1ª Circ.
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13/09/2011 14:22
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Vara Federal
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06/09/2011 18:28
Recebimento - SAJ
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01/09/2011 17:33
Carga ao Comissário/Síndico - Altaídes Veiga
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01/09/2011 17:32
Aguardando envio para o Comissário/Síndico
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29/08/2011 17:22
Aguardando cumprir despacho
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29/08/2011 16:29
Recebimento - SAJ
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03/08/2011 16:03
Despacho outros - R.h. Cumpra-se integralmente o R.Despacho de fl.973, especificamente à expedição de ofício à Justiça Federal informando os dados da conta única (vinculada com os presentes autos) para a transferência dos valores arrecadados, pedido este
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07/07/2011 18:58
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/2011 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2011 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2011 14:05
Juntada de petição - Manifestação do Síndico.
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16/06/2011 13:47
Recebimento - SAJ - 05 volumes
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09/06/2011 14:58
Carga ao Perito
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09/06/2011 14:58
Aguardando envio para o Perito
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09/06/2011 14:06
Juntada de Ofício - Nº 3662581 = Recebido da Justiça Federal de Mafra, reiterando a solicitação de informação dos dados para transferência de valores.
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09/06/2011 14:05
Juntada de petição - Da DIRMAVE, comprovante o recolhimento da última parcela, relativas a lucros, depositadas junto a Conta Única, e requer a intimação dos interessados do depósito efetuado.
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27/04/2011 16:46
Recebimento pelo Cartório
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27/04/2011 16:38
Carga ao Advogado - Dr. Elias José Mattar
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18/03/2011 19:10
Juntada de petição - Da DIRMAVE, comprovante o recolhimento da 3ª de quatro parcelas, relativas a lucros, depositadas junto a Conta Única, e requer a intimação dos interessados do depósito efetuado.
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18/03/2011 19:07
Juntada de Ofício - Nº 3561051 = Da Vara Federal de Mafra, encaminhando cópia da decisão nos autos em epígrafe e solicita dados para transferência de valores.
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18/03/2011 19:05
Juntada de Ofício - Nº 3490642 = Recebido da Vara Federal de Mafra, solicitando dados para transferência de valores.
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18/03/2011 19:02
Juntada de petição - Da DIRMAVE, informando que devido a participação acionária da falida, a mesma tem direito a importâncias, depositadas junto a Conta Única, assim requer a intimação dos interessados para tomar conhecimento do depósito.
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18/02/2011 14:41
Aguardando cumprir despacho
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18/02/2011 14:23
Recebimento - SAJ
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18/02/2011 14:03
Concluso para despacho - SAJ
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17/02/2011 17:30
Decisão interlocutória - SAJ - I - Primeiramente, certifique-se o cartório acerca do efetivo cumprimento/publicação da decisão proferida à fl. 29 dos autos n. 041.09.001050-8. II - Publicada a decisão referida no item "I", cumpra-se a deliberação de fl. 9
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19/01/2011 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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19/01/2011 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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19/01/2011 15:00
Juntada de petição - Da Procuradora do Estado de SC, informando o valor atualizado do débito com a Fazenda Estadual.
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18/01/2011 19:55
Juntada de Ofício - Nº 3243602 = Recebido da Justiça Federal, solicitando dados para transferência de valores.
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18/01/2011 19:53
Juntada de petição - Do Procurador da União - Fazenda Nacional, requerendo expedição de Certidão Narratória do processo falimentar.
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18/01/2011 19:36
Juntada de outros - Cópia da r. decisão dos autos 041.09.001050-8, em apenso.
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26/11/2010 15:57
Despacho outros - Ante a nomeação de novo síndico nos autos 041.09.001050-8, intime-se-o para que diga a respeito das fls. 939/948.
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30/11/2009 18:05
Recebimento - SAJ
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30/11/2009 17:06
Concluso para despacho - SAJ
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30/11/2009 17:04
Despacho outros - Intime-se o síndico Celso Luiz Grossel para manifestar-se acerca do petitório retro (fls. 939-948), no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do petitório retro (fls. 939-948).
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05/11/2009 13:57
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2009 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2009 13:55
Juntada de petição - Do Sr. Nery Antonio Nader sócio da empresa, manifestando-se para que seja declarada a nulidade da arrematação do imóvel.
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08/07/2009 20:04
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 041.09.001050-8 - Outros / Outros
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08/07/2009 12:44
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que: ( X ) apensei a estes autos o incidente de OUTROS (Pedido de renúncia do síndico), nº. 041.09.001050-8, oposto pelo Síndico, conforme determinação de fls. 21, daqueles autos.
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12/06/2009 18:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2009 Data da Publicação: 12/06/2009 Número do Diário: 701 Página:
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09/06/2009 18:28
Aguardando publicação - Relação: 0047/2009 Teor do ato: Diante da expressa concordância do Sr. Síndico (fls. 924) e do parecer Ministerial favorável, DEFERE-SE o pedido de fls. 913/914, concedendo-se autorização, por prazo indeterminado, para que a Constr
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27/05/2009 14:46
Aguardando publicação - Relação 0047/2009
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20/05/2009 16:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/05/2009 16:54
Termo expedido - Entrega de Bem (chaves)
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15/05/2009 17:15
Aguardando cumprir despacho
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15/05/2009 16:16
Recebimento - SAJ
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14/05/2009 18:50
Despacho outros - Diante da expressa concordância do Sr. Síndico (fls. 924) e do parecer Ministerial favorável, DEFERE-SE o pedido de fls. 913/914, concedendo-se autorização, por prazo indeterminado, para que a Construtora Borille Ltda. tenha acesso pelo
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14/05/2009 18:01
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2009 17:59
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2009 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 18:10
Recebimento - SAJ - Do MP, nada a opor ao pedido de fls. 913-914, haja vista a anuência do Síndico (fls.924).
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01/04/2009 14:34
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
01/04/2009 13:50
Aguardando envio para o Ministério Público
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26/03/2009 15:38
Aguardando envio para o Ministério Público - Manifestação
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26/03/2009 15:17
Certificado outros - Certifico que nesta data, foi dado cumprimento ao item "2" do r. despacho de fls. 920, desentranhando a petição de fls. 827 e 895/909, substituindo-as por cópias. Certifico ainda, que encaminhei referidas petições, bem como cópia do P
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26/03/2009 15:11
Juntada de mandado - Cumprido - com Auto de Constatação e anexando chaves de cadeado.
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23/03/2009 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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23/03/2009 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico
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23/03/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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16/03/2009 14:19
Aguardando cumprimento do mandado
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25/02/2009 14:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR066509730TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Celso Luiz Grossel
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29/01/2009 17:02
Aguardando cumprimento do mandado
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29/01/2009 17:00
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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29/01/2009 16:59
Juntada de Ofício - Recebido do Síndico, informando que é favorável em conceder autorização temporária para acesso pelo terreno ao lado.
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02/12/2008 13:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico - p/Celso Luiz Grossel
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02/12/2008 13:23
Ofício expedido - SAJ - Genérico - p/Diretor da VISA
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02/12/2008 13:22
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Central de Mandados - 23/03/2009
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27/11/2008 17:04
Aguardando cumprir despacho
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27/11/2008 16:58
Recebimento - SAJ
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26/11/2008 14:20
Despacho outros - 1. Expeça-se novo mandado de constatação, à ser cumprido nos mesmos moldes do item 2 do despacho de fls. 891. 2. Acolhe-se, na íntegra, o parecer Ministerial de fls. 911/912, motivo pelo qual, deverá a Sra. Escrivã cumprir o disposto no
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05/11/2008 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2008 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2008 14:47
Juntada de mandado - De Constatação, com certidão da Oficial de que a Vigilância Sanitária pediu que se aguardasse alguns dias para cumprimento do mandado, devido ao mal tempo.
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31/10/2008 14:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR982346694TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Federal de Mafra
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22/10/2008 15:59
Juntada de petição - De um requerente, na qualidade de arrematante, requer autorização temporária para que possa passar pelo imóvel de um terceiro, para ter acesso ao seu imóvel.
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10/10/2008 15:23
Aguardando petição
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09/10/2008 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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09/10/2008 13:50
Recebimento - SAJ - Do M. P. Manifesta-se pelo prosseguimento do feito.
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01/10/2008 13:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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01/09/2008 17:12
Vista ao Ministério Público para manifestação
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01/09/2008 14:35
Aguardando envio para o Ministério Público
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28/08/2008 17:45
Aguardando envio para o Ministério Público - manifestação
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28/08/2008 17:43
Juntada de Ofício - Do Síndico Celso L. Grossel, apresentando informações, planilhas e documentos.
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27/08/2008 15:29
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível/Criminal - 02/10/2008
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27/08/2008 15:28
Ofício expedido - SAJ - Genérico - p/Vigilância Sanitária de Mafra
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27/08/2008 15:28
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito - da Vara Federal de Mafra
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20/08/2008 17:34
Recebimento - SAJ
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19/08/2008 14:58
Despacho outros - 1. Responda-se COM URGÊNCIA aos ofícios de fls. 848, 860 e 871, desculpando-se pela demora na resposta, informando-se que nestes autos até agora não foram arrecadados bens que permitam a qualquer restituição, e que o feito encontra-se po
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14/08/2008 15:10
Concluso para despacho - SAJ
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14/08/2008 14:47
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2008 15:09
Juntada de Ofício - Recebido do síndico Celso L. Grossel, requerendo mais 15 dias de prazo para responder ao ofício.
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12/08/2008 18:49
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2008 18:47
Juntada de manifestação ministerial - Lavrado no ofício juntado: " MM. Juiz. Em razão da gravidade dos fatos, nada tem este Órgão a opor com relação à venda dos objetos em favor da Massa, mediante acompanhamento do síndico ou oficial de justiça, com urgên
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12/08/2008 18:39
Juntada de Ofício - Recebido da Vigilância Sanitária de Mafra
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12/08/2008 18:21
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que nesta data procedo a juntada do Ofício VISA nº 444/2008, de igual teor ao já juntado nestes autos, extraíndo-se as cópias das fotos, que já constam às fls. 884/885, tendo em vista ao Parecer Ministe
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17/07/2008 17:19
Aguardando resposta de ofício
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17/07/2008 16:57
Juntada de Ofício - Nº 444/2008- VISA - Recebido da Vigilância Sanitária da Comarca, requerendo tomada de medidas quanto aos entulhos encontrados nas antigas instalações da Empresa Bebidas Bartnick.
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17/07/2008 12:52
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR982334152TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Celso Luiz Grossel
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07/07/2008 20:09
Aguardando juntada de AR
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01/07/2008 20:05
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/07/2008 17:54
Certificado outros - Certifico que deixo de dar cumprimento ao último parágrafo do r. despacho de fls. 878, com relação ao ofício de fls. 875, tendo em vista que já foi remetida resposta, conforme consta às fls. 869.
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24/06/2008 18:46
Aguardando cumprir despacho
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24/06/2008 18:32
Recebimento - SAJ
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23/06/2008 14:47
Decisão outras - Vistos. 1. Razão assiste ao peticionário de fls. 857/858, motivo pelo qual, com a devida vênia ao MM. Juiz Substituto e com base no art. 69, do Decreto-Lei nº 7.661/45, REVOGO a decisão de fls. 830, mantendo como Síndico o Sr. Celso Luiz
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14/05/2008 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2008 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2008 18:18
Aguardando envio para o Juiz - cls
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19/03/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866694485TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Joinville
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27/02/2008 15:17
Juntada de Ofício - Recebido da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Joinville solicitando informações.
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27/02/2008 15:13
Juntada de Ofício - Recebido da Justiça Federal reiterando a solicitação de restituição de valores.
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27/02/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR866694450TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Celso Luiz Grossel
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15/02/2008 17:01
Aguardando juntada de AR
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01/02/2008 16:57
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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01/02/2008 16:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/02/2008 13:40
Juntada de petição - União requer a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
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21/01/2008 13:03
Aguardando cumprir despacho
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18/01/2008 15:44
Recebimento - SAJ
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18/01/2008 15:02
Despacho outros - Vistos etc. Intime-se como postulado à f. 857-858, com prazo de trinta dias. Ao Ministério Público (f. 860), oficiando-se desde já, entrementes, ao Juízo Federal, dando conta da renúncia do síndico anterior e inexistência de outro.
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17/01/2008 10:55
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2008 02:09
Concluso para despacho - SAJ
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15/01/2008 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2008 18:49
Juntada de Ofício - Recebido da Justiça Federal de Mafra, reiterando pedido, solicitando restituição de valores.
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15/01/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR841149768TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria Seccional da União
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14/12/2007 16:11
Juntada de petição - Do Dr. Murilo Mengarda, síndico nomeado, esclarecendo que a condição para aceitar a nomeação, seja a intimação do síndico renunciante para que apresente as contas de sua administração, com os respectivos relatórios.
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14/12/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR841149785TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marcelo Mengarda
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10/12/2007 17:31
Recebimento - SAJ
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03/12/2007 13:47
Carga ao Advogado
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03/12/2007 13:47
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2007 13:47
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que, na presente data, o(a) Sr(a). Murilo Mengarda, com endereço Rua Voluntários da Pátria, 400, Conjunto 402, Centro, Curitiba-PR, CPF *31.***.*99-38, RG 2.778.500, nascido em 09/09/1981, Solteiro, bras
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30/11/2007 18:13
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito, digo a Procuradoria da União
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19/11/2007 19:02
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico - ao perito
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17/08/2007 15:34
Aguardando cumprir despacho
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17/08/2007 12:09
Recebimento - SAJ
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16/08/2007 08:47
Despacho outros - Primeiro, CUMPRA-SE o despacho de fl. 847. Em seguida, em havendo aceitação do encargo pelo novo síndico, intime-se-o para se manifestar sobre o contido no ofício de fls. 848-850, em 05 (cinco) dias.
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14/08/2007 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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14/08/2007 13:13
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2007 16:53
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2007 16:52
Juntada de Ofício - Recebido da Justiça Federal solicitando restituição de valores.
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03/08/2007 18:01
Aguardando cumprir despacho
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03/08/2007 14:02
Recebimento - SAJ
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02/08/2007 13:33
Despacho outros - 1 Atenda-se o contido no ofício de fl. 837. Oficie-se. 2 Diante da renúncia de fl. 845, nomeio em substituição o advogado Marcelo Mengarda. Intime-se-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo.
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01/08/2007 16:15
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2007 15:20
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2007 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2007 14:08
Juntada de Ofício - Do perito Emilio Evers Neto, declinando da nomeação.
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18/07/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR705750274TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Compromisso - Síndico Destinatário : Emílio Evers Neto
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12/07/2007 17:44
Certificado outros - Narrativa
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12/07/2007 13:12
Certificado outros - Narrativa
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10/07/2007 15:20
Aguardando outros - Expedir certidão
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10/07/2007 15:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Compromisso - Síndico
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10/07/2007 15:04
Juntada de outros - GRJR recolhida, ref. valor da certidão
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10/07/2007 13:15
Certificado outros - Certifico que nesta data, procedi a juntada da petição original, protocolada sob nº 146931, datada de 05/07/2007, sendo que o fax da mesma foi protocolado sob nº 146381, na data de 28/06/2007 e que encontra-se arquivado em Cartório. O
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10/07/2007 13:07
Juntada de petição - Do Dr. Sérgio Luiz Heringer, requerendo certidão narrativa dos autos.
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30/05/2007 19:09
Juntada de Ofício - Recebido da Vara do Trabalho de Mafra, encaminhando ofício recebido da Proc. Geral da Fazenda Nacional, solicitando informações quanto ao andamento da falência.
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29/05/2007 16:59
Aguardando cumprir despacho
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28/05/2007 18:54
Recebimento - SAJ
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28/05/2007 17:42
Despacho outros - Diante da renúncia de fl. 833, nomeio em substituição o administrador Emílio Evres Neto. Intime-se-o para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo.
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30/04/2007 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/04/2007 12:41
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2007 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2007 16:22
Juntada de petição - Do perito nomeado, Sr. Antonio Carlos Kühl, declinando da nomeação.
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26/04/2007 16:21
Juntada de Ofício - Recebido da Procuradoria da Fazenda Nacional, requerendo informações a respeito dos autos.
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19/04/2007 18:22
Recebimento - SAJ
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09/04/2007 16:23
Carga ao Perito
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09/04/2007 16:23
Aguardando envio para o Perito
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09/04/2007 12:43
Aguardando cumprir despacho
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09/04/2007 12:31
Recebimento - SAJ
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09/04/2007 10:43
Despacho outros - Vistos etc. Antes de mais nada, acolho a renúncia do síndico e nomeio em substituição o contador Antonio Carlos Kuhl. Intime-se-o para manifestar aceitação em dez dias.
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19/03/2007 18:53
Concluso para despacho - SAJ - 5 volumes
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19/03/2007 18:44
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2007 17:50
Processo desapensado - Desapensado o processo 041.02.004213-3 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária
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31/01/2007 14:44
Juntada de petição - o síndico requer a renúncia ao mandato.
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31/01/2007 14:40
Juntada de petição - manifestação do síndico.
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19/12/2006 17:22
Juntada de Ofício - Recebido da Procuradoria da Fazenda Nacional em Joinville, requerendo informações a respeito dos autos de falência.
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19/12/2006 17:19
Certificado outros - Certifico que, nesta data faço a juntada da petição original protocolada sob nº 130634, datada de 19/12/2006, sendo que o fax da mesma foi protocolado sob nº 130487, na data de 18/12/2006. O referido é verdade, do que dou fé.
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23/10/2006 17:28
Recebimento - SAJ
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17/10/2006 15:36
Carga ao Advogado
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17/10/2006 15:36
Aguardando envio para o Advogado
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11/07/2006 17:34
Aguardando outros
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27/06/2006 11:06
Aguardando outros - Assinatura.
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27/06/2006 10:45
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 041.98.002648-3 - Declaração/Verificação de Crédito / Lei Especial
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27/06/2006 10:33
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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27/06/2006 10:33
Certidão emitida - Abertura de Volume
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11/04/2006 17:06
Juntada de outros - Penhora (mandado e auto) realizada no rosto dos presentes autos, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 41.92.000131-0
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04/07/2005 16:56
Recebimento - SAJ
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23/06/2005 16:38
Carga ao Advogado - Dr. Nader
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25/04/2005 16:41
Juntada de mandado
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30/03/2005 17:29
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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16/03/2005 14:01
Despacho outros - RH Tendo em vista o tempo decorrido, i-se o sindico para dizer, em 10 dias, acerca da atual interesse do postulante de fls. 799/800.
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26/11/2004 11:42
Certificado outros - CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que encontram-se registradas no ROSTO DOS AUTOS da ação de FALENCIA DE BEBIDAS BARTENICKE - NR. 041.94.000001-7 as seguintes penhoras: Autos 87/95 e 97/95 de Execução Fiscal onde exequente :
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26/11/2004 10:52
Aguardando envio para o Juiz - cls
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25/11/2004 18:44
Recebimento - SAJ - (2 volumes) Do Promotor, com parecer: "Nada a opor quanto ao pleito proposto às fls. 799, devendo o síndico ser cientificado, para querendo, manifestar-se nos autos, bem como o "quantum" obtido da negociação em tela ser distribuido pro
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23/09/2004 14:46
Vista ao Ministério Público para manifestação
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30/07/2004 15:00
Juntada de petição - Do procurador Dr. Sr. Nery , Dr. Luis Alfredo, requerendo vistas dos autos e carga.
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12/07/2004 16:58
Recebimento - SAJ
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06/07/2004 15:48
Carga ao Advogado - DR. NADER-05 DIAS
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22/06/2004 13:45
Despacho outros - RH Defiro o requerimento de fls. 807, pelo prazo de 05 dias. Havendo manifestação voltem conclusos. Caso contrário, remeta-se o fieto ao MP, para manifestar-se acerca do pedido de fls. 799/804.
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17/06/2004 15:17
Juntada de petição - Juntada de procuração de substabelecimento. Outorgante: Nery Antonio Nader - Outorgados: Luis Alfredo Nader e Robson Nassif Ribas. Requerendo vistas dos autos.
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10/03/2004 15:52
Recebimento - SAJ
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08/03/2004 15:45
Carga ao Advogado
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14/11/2003 14:49
Vista ao Ministério Público para manifestação
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14/11/2003 14:19
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 041.02.004213-3 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária
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05/08/2003 14:32
Vista ao Ministério Público para manifestação
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04/08/2003 14:10
Juntada de petição - Propondo a aquisição de imóveis que compõem a massa falida.
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04/08/2003 14:08
Juntada de petição - Requer: a) Não autorizar alienação judicial sem prova da quitação da dívida. b) Não declarar extintas as obrigações da falida sem provas de quitação. c) Intimar o síndico da massa para que se abstenda de efetuar pagamentos, excetuando
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30/07/2003 14:31
Recebimento - SAJ - Para juntada de petição em cartório
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28/04/2003 15:06
Vista ao Ministério Público para manifestação
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28/04/2003 14:55
Vista ao Ministério Público para manifestação
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05/02/2003 14:16
Despacho outros - Vista ao MP
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20/12/2002 11:32
Aguardando envio para o Juiz
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20/12/2002 11:32
Certificado decurso de prazo - sem manifestação do sindico
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28/11/2002 14:51
Certificado outros - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Conforme determinação do MM. JUIZ DE Direito Dr.Edenildo da Silva, procedo a averbação no ROSTO DOS PRESENTES AUTOS DO REFORÇO DE PENHORA efetuada na execução 041.92.000108-5 onde exequente: O ESTADO DE SAN
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23/09/2002 16:11
Juntada de mandado - Cumprido.
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30/08/2002 14:32
Juntada de petição - Da Procuradoria da Fazenda requerendo que não seja autorizada a alienação de nenhum bem sem a concordãncia da Fazenda Nacional.
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26/08/2002 10:25
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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22/04/2002 13:12
Recebimento - SAJ
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18/04/2002 16:04
Despacho outros - I-se o síndico para que informe,em 30 dias,acerca do requerimento do MP.
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30/08/2001 17:13
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2001 17:19
Juntada de mandado - cumprido
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02/07/2001 15:38
Recebimento - SAJ - recebimento sem despacho face promoção do juiz para Comarca de Joinville
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08/05/2001 15:37
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2001 16:47
Recebimento - SAJ - Devolução da carga do Síndico
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23/04/2001 14:24
Recebimento - SAJ - Do MP com o parecer registrando: MM. Juiz. Analisaremos a conveniência do pedido de aluguel após o levantamento pelo síndico da situação dos débitos da massa falida. Mafra, 9 de abril de 2001. (ass) Nazareno Bez Batti - Promotor de Jus
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06/04/2001 16:59
Vista ao Ministério Público para manifestação
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06/04/2001 16:58
Juntada de documentos - Subscritos pelo Síndico requerendo dilação de prazo para cumprimento da promoção ministerial. Apresentação de propsta da empresa Agropesca Xaréu, a qual declara interesse em locar para a empresa uma sala comercial peretencente Á ma
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03/04/2001 10:20
Despacho outros - "Rh.Como o presente processo não tramita em segredo de Justiça, desnecessário decisão judicial autorizando a extração de fotocópias. Abra-se vista ao Ministério Público."
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03/04/2001 10:16
Recebimento - SAJ
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03/04/2001 10:16
Juntada de Ofício - Recebido do síndico da Massa Falida prestando informações solicitadas no R.Despacho de fls.744.
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03/04/2001 10:15
Juntada de Ofício - Recebido da vereadora Miriam Schloegl requerendo a liberação de máquinas para locação.
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12/03/2001 16:07
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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08/03/2001 14:29
Despacho outros - RH. Atende-se a r. promoção ministerial retro, no prazo de cinco dias. I-se. Em 06/03/01.
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08/03/2001 14:12
Recebimento - SAJ - Do Juiz com despacho.
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06/03/2001 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2001 14:47
Recebimento - SAJ - Do MP com o parecer: "Para uma melhor análise da situação da falência, requeremos que seja determinado ao síndico que apresente quadro atualizado dos credores, demonstrando neste as dívidas já pagas e a serem pagas por ordem de preferê
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21/02/2001 14:30
Vista ao Ministério Público para manifestação
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21/02/2001 14:30
Despacho outros - Ao Ministério Público. Em 20.2.01.
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21/02/2001 14:29
Recebimento - SAJ - Do Juiz com despacho.
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07/02/2001 14:28
Concluso para despacho - SAJ
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06/02/2001 14:15
Juntada de petição - Do síndico da Massa Falida de Bebidas Bartnenick expondo e requerendo o que seguer. 1 - Em anexo apresento correspondência recebida nesta data, assinado pela vereadora Miriam Clara Schlogl, representando a Associação dos Catadores de
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31/01/2001 16:27
Juntada de outros - Da correspondência devolvida.
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31/01/2001 16:26
Juntada de petição - Petição da Indústria de Bebidas CD Ltda, requerendo cópia do processo de falência para fim de análise dos autos, tendo em vista que a mesma adquiriu um terreno da Massa Falida.
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28/11/2000 17:07
Recebimento - SAJ - Dr. Joel nada a opor ao pedido de fls. 721.
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24/11/2000 17:06
Vista ao Ministério Público para manifestação
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23/10/2000 17:19
Juntada de outros - Corespondência devolvida.
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24/08/2000 16:16
Ofício expedido - SAJ - ao falido, em Guarpuava/Pr, dando ciência do relatório juntado,às fls. 608 a 643..
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15/08/2000 15:44
Ofício expedido - SAJ - ao Falido, para manifestar-se sobre docs. de fls.608, 643, 714, 721 e 722 destes autos.
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10/08/2000 17:50
Despacho outros - Sobre a petição e docuemnto de fls. 721 e 722, manifestem-se o falido e o Ministério Público. Cumpra-se, outrossim, integralmenet o despacho de fls. 713. Inti.-se.
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04/08/2000 16:58
Recebimento - SAJ - Recebido gabinete juiz com despacho.
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31/07/2000 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2000 18:17
Juntada de AR
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14/06/2000 17:39
Ofício expedido - SAJ - prestadno informações à delegacia de Policia Federal em Joinville acerca dos autos.
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09/06/2000 08:50
Certificado decurso de prazo - C E R T I D Ã O. Certifico que transcorreu o prazo legal sem impugnação ao acordo de fls. 661/662 destes autos. Dou fé. Mafra/SC 09 de junho de 2000. Escrivã Judicial
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02/06/2000 11:40
Juntada de outros - Manifestação da procuradoria da fazenda nacional Santa Catarina.
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02/06/2000 11:39
Juntada de outros - Informações síndico.
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02/06/2000 11:38
Despacho outros - I- Atenda-se a solilcitaççao contida no ofício de fls. 696 dos autos. II_ Dê-se vista ao Falido e ao MP do relatório apresentado às fls. 608/643. III Certifique o cartório se houve impugnação por parte interessada relativamente ao acordo
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02/06/2000 11:35
Recebimento - SAJ
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17/12/1998 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/1998 14:40
Juntada de documentos - Da guia nº 1093472 referente poupança judicial.
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14/09/1998 14:38
Recebimento - SAJ - Da distribuição.
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11/09/1998 14:40
Carga à Contadoria - P/ Rose.
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11/09/1998 14:39
Juntada de petição - Do Síndico Celso Luiz Grossel, remetendo o cheque nº 000114 da agência 0878 da caixa econômica federal no valor R$ 650,00, nominal ao Juizo de Direito da 2ª Vara, emitido por Ozenor damas da Silveira Junior, CGC nº 02.***.***/0001-67.
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11/09/1998 10:27
Recebimento - SAJ - Do gabinete do Juiz para juntada de documento recebido.
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17/08/1998 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/1998 16:49
Juntada de documentos - Contrato de Arrendamento assinado pelos srs.Ozenor Damas da Silveira Junior-arrendatário e Celso Grossel-Síndico.
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10/08/1998 11:23
Juntada de AR
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10/08/1998 10:36
Despacho outros - Rh. Autorizo o arrendamento postulado às fls. 698, nos termos ali propostos e observados as considerações do síndico,. Em 10 dias, deverá vir aos autos o contrato lavrado entre a massa e o proponente. Int-se. Em 10,08.98
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10/08/1998 10:32
Recebimento - SAJ - Do gabinete do juiz em 10.08.98
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07/08/1998 11:56
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/1998 11:56
Juntada de petição - Do falido José Geraldo Bartneck, ...favora¿vel ao arrendamento.
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30/07/1998 09:08
Recebimento - SAJ - Da Promotora de Justiça com parecer: Meritíssimo Juiz: Ressalvada a competente juntada do AR, comprobatório da efetiva intimação do falido, nada termos a opor quanto à efetivação da proposta de arrendamento, com a qual já concordou o
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24/07/1998 10:24
Vista ao Ministério Público para manifestação
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24/07/1998 10:23
Ofício expedido - SAJ - Expedido ofício para intimação do falido.
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23/07/1998 15:51
Despacho outros - Vista ao falido e ao MP.
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09/07/1998 16:02
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/1998 14:20
Juntada de Ofício - Nº 401-02/98 do departamento de Policia Federal, reiterando o oficio nº 850-02/97 desta Delegacia, datado de 21 de agosto de 1997, onde se solicita informações sobre o processo 223/94, que trata do processo de falência da empresa Bebid
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04/06/1998 14:37
Juntada de petição - Do Síndico da massa falida apresentado relatórios.
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03/06/1998 14:30
Juntada de AR - Do Sr. Milton Bairros da Rosa - Del. da Plicial Federal.
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05/05/1998 10:36
Despacho outros - presentes as partes, pelo falido foi argumentado que há possibilidade efetiva de conseguir um melhor preço pelos bens mediante a arrematação a ser feita pelo leiloeiro público oficial Artur Henrique Carstens, conforme folder que ora apre
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30/04/1998 11:11
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 05/05/1998 10:00
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30/04/1998 11:10
Despacho outros - ABERTA A AUDIÊNCIA, presentes as partes, em face do laudo de avaliação judicial, a empresa Graspa Ind. Comércio e Transportes de Aguardente Ltda. aumenta a proposta feita às folhas 669 para R$5.000,00 (cinco mil reais). Ato contínuo, pel
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29/04/1998 10:23
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 30/04/1998 10:00
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27/04/1998 14:35
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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17/04/1998 11:56
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/1998 17:43
Mandado emitido - Avaliação
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25/03/1998 08:23
Petição - SAJ - Petição de CEF concordando com o acordo formulado
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17/03/1998 08:22
Juntada de outros - Juntada da publicação do Edital na imprensa oficial
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06/02/1998 16:45
Ofício expedido - SAJ - expedido Edital Intimação
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30/01/1998 11:03
Aguardando outros - Acordo em audiência: Revova pagará à massa a importância de R$ 12.500,00 da seguinte forma: R$ 2500,00 no dia 03.02.98, mais cinco parcelas de R$ 2000,00 com vencimento no mesmo dia, nos meses subsequentes; pena de multa de 10% sobre o
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15/01/1998 17:53
Audiência redesignada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 29/01/1998 15:00
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15/01/1998 17:52
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 15/01/1998 15:00
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19/12/1997 11:24
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 15/01/1998 14:00
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19/12/1997 11:22
Audiência Designada - SAJ - Audiência de conciliação com a empresa Renova S.A..
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06/04/1994 11:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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