TJSC - 5016061-12.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/08/2025 18:04
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50160611220228240008/TJSC
-
06/08/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 18/06/2024 15:00. Refer. Evento 95
-
27/05/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50160611220228240008/TJSC
-
15/04/2025 15:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CR -> TJSC
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
04/04/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
03/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
21/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:16
Juntada de Petição
-
20/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
10/02/2025 14:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 138 Parte Isenta
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 134 Parte Isenta
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
25/01/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
22/01/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:00, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5016061-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA EDITAL Nº 310070435721 JUIZ DO PROCESSO: Cibelle Mendes Beltrame - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA, CPF 037.***.***-21, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO a acusada VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA, qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser indicada na fase da execução, à razão de 01 (uma) hora por dia de condenação, durante todo o período da pena, sem prejuízo do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido até o efetivo pagamento, por infração ao art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90.
Ré isenta de custas, porque representada pela Defensoria Pública.
Indefiro o pedido do Ministério Público de fixação de valor mínimo de indenização, haja vista que, nos ilícitos tributários, nos quais figura como vítima o próprio Estado, o ente federativo possui meios necessários para cobrar os valores sonegados pelo crime fiscal, a se dar mediante a inscrição em dívida ativa e execução fiscal.1 A ré poderá apelar em liberdade, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da regregação processual neste momento.
Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados; prodecam-se às devidas comunicações à Jusitça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execução de Pena de Multa, consoante Provimeno n. 21/2023 da CGJ; forme-se o PEC; e tudo comprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 1 .
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO.VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO.
PRETENSO AFASTAMENTO.
POSSIBILIDADE.
FAZENDA PÚBLICA QUE POSSUI MEIOS NECESSÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DOS VALORES SONEGADOS.
PRECEDENTES.
MODIFICAÇÃO.RECURSO MINISTERIAL.
PRETENSA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90.
IMPOSSIBILIDADE.
MONTANTE TOTAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
GRAVE DANO À COLETIVIDADE NÃO EVIDENCIADO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 5002294-87.2021.8.24.0218, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. 06-06-2024) -
17/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
17/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Edital - intimação
-
15/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 18:59
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
06/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
05/12/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/11/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/11/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
04/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
28/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
17/06/2024 08:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
14/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
14/06/2024 14:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/06/2024 12:04
Juntada de Petição
-
12/06/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
11/06/2024 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
07/06/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/05/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/05/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
-
28/05/2024 17:29
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
28/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 18/06/2024 15:00
-
30/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 91
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/12/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 17:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/11/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5016061-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA EDITAL Nº 310049363549 JUIZ DO PROCESSO: Cibelle Mendes Beltrame - Juiz(a) de Direito INTIMADO (A): VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA, CPF: *37.***.*60-21, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Denunciado(a) pela prática, em tese, do disposto no(s) artigo(s) artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de Advogado(a) e no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da primeira publicação do edital, bem como acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Se a resposta não for apresentada no prazo, será nomeada a Defensoria Pública pelo juízo para oferecê-la em 20 (vinte) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2023
-
04/09/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/08/2023 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
15/08/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
15/08/2023 16:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/08/2023 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA - DENUNCIADO
-
04/08/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/05/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5016061-12.2022.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA EDITAL Nº 310043518771 INTIMANDO: VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA, CPF nº *37.***.*60-21, atualmente em lugar incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) dias.
OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo(a) Defensor(a) para prosseguir em sua defesa, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública, bem como, justificar o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo e iniciar suas apresentações em Juízo e proceder à reparação do dano, sob pena de revogação da benesse, nos termos dos artigos 89, §§ 3º e 4º, ambos da Lei nº 9.099/95 .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/05/2023
-
19/05/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/05/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 18/05/2023 17:34:06)
-
16/05/2023 09:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
10/05/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
09/05/2023 21:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/05/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/05/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2023 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
27/03/2023 14:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/03/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/03/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:35
Juntada de Petição
-
10/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/08/2022 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA REGIANE DE SOUZA DA COSTA - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
10/08/2022 14:18
Suspensão Condicional do Processo
-
14/07/2022 18:00
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 13/07/2022 16:45. Refer. Evento 3
-
13/07/2022 17:20
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2022 15:49
Juntada de Petição
-
05/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
05/07/2022 13:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/07/2022 19:11
Juntada de Petição
-
18/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2022 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/05/2022 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
16/05/2022 13:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/05/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/05/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/05/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 15:17
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 13/07/2022 16:45
-
03/05/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096591-55.2022.8.24.0023
Joacir Oliveira de Souza
Autarquia de Melhoramentos da Capital - ...
Advogado: Helena Alves Rizzatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2022 17:03
Processo nº 5066283-36.2022.8.24.0023
Ana Mafalda dos Santos Figueira Ramos
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Thabata Clezar de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2022 18:40
Processo nº 5075062-14.2021.8.24.0023
Griffo Supermercado LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Arao dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2022 11:23
Processo nº 5016061-12.2022.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 23:29
Processo nº 5016061-12.2022.8.24.0008
Vanessa Regiane de Souza da Costa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 17:00