TJSC - 0312411-17.2018.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:18
Baixa Definitiva
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18/07/2024 17:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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18/07/2024 17:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: RAKA CONSTRUTORA LTDA
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18/07/2024 17:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MTA DIAMOND CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI
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18/07/2024 16:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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18/07/2024 16:46
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2024
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18/07/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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30/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/04/2024 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005159-43.2021.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 61
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/04/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0312411-17.2018.8.24.0005/SC RÉU: RAKA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a validade e eficácia dos contratos objetos da presente demanda; b) Condenar a ré ao pagamento da multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), prevista na cláusula quarta dos contratos, a qual deverá incidir a partir da data estabelecida para a entrega dos imóveis, nos termos da tabela abaixo, até o efetivo cumprimento. Empreendimento Termo final para entrega Edifício Residencial Bora Bora: Apto 101 (substituído pelo Apto 801) e dois boxes de garagens n. 41 e n. 42; 06/2017 Edifício Residencial Bora Bora: Vaga de garagem n. 43; 06/2017 Edifício Maldivas Residence: Apto. 1301 e dois boxes de garagens n. 10 e n. 13; 06/2018 Edifício Maldivas Residence: Apto. 1401 e dois boxes de garagens n. 08 e n. 09; 06/2018 Edifício Maldivas Residence: Apto. 1201 e dois boxes de garagens n. 11 e n. 14; 06/2018 Edifício Residencial Antônio Fernandes: Apto. 305 e um box de garagem n. 11; 12/2016 Edifício Residencial Stefani: Apto. 201 e um box ?duplo? de garagens n. 18A e 18B; 01/2018 Edifício Residencial Stefan: Apto. 301 e um box de garagem n. 05. 01/2018 Ao valor deverão ser acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação (art. 405 do CC); c) Indeferir o pedido de condenação da ré em multa de 10%, nos termos da fundamentação; d) Indeferir o pedido de condenação da ré em honorários advocatícios de 20%, nos termos da fundamentação; e) Condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/64, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos pela autora por cada empreendimento, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC); f) Indeferir o pedido de condenação da ré em danos materiais, nos termos da fundamentação; g) Indeferir o pedido de condenação da ré em danos morais, nos termos da fundamentação; h) Condenar a ré em perdas e danos, correspondentes aos valores recebidos a título de pagamento dos imóveis prometidos à autora (R$ 165.000,00 e R$ 135.000,00), quais sejam, apartamento n. 305 e vaga de garagem n. 11 do Edifício Residencial Antônio Fernandes e apartamento n. 201 e vagas de garagem n. 18-A e n. 18- B do Edifício Residencial Stefani.
Ao valor deverão ser acrescidos correção monetária pelo INPC desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC). i) Condenar a ré em obrigação de fazer consistente na entrega e incorporação das unidades imobiliárias negociadas com a autora, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).
As unidades são as seguintes: 1.
Edifício Residencial Bora Bora: Apto 101 (substituído pelo Apto 801) e dois boxes de garagens n. 41 e n. 42; 2. Edifício Residencial Bora Bora: Vaga de garagem n. 43; 3.
Edifício Maldivas Residence: Apto. 1301 e dois boxes de garagens n. 10 e n. 13; 4.
Edifício Maldivas Residence: Apto. 1401 e dois boxes de garagens n. 08 e n. 09; 5. Edifício Maldivas Residence: Apto. 1201 e dois boxes de garagens n. 11 e n. 14; 6.
Edifício Residencial Stefan: Apto. 301 e um box de garagem n. 05.
Na impossibilidade, desde já, converto a obrigação em perdas e danos, devendo a ré arcar com os valores recebidos a título de pagamento dos imóveis prometidos à autora, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC).
Considerando a sucumbência recíproca equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada uma.
Ainda, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Inviável a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a revelia da parte requerida. ? Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/03/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/03/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2024
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27/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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23/11/2022 08:51
Juntada de Petição
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01/06/2022 21:42
Juntada de Petição
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05/04/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/03/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/03/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/03/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/03/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/03/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2022 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/03/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/03/2022 18:36
Expedição de ofício
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11/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 18:21
Despacho
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11/03/2022 18:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/03/2022 16:58
Juntada de Petição
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21/02/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO FERNANDES SERRAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2022 21:28
Juntada de Petição
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14/02/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/01/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:41:56). Refer. Evento 82
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11/12/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:41:56). Refer. Evento 83
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10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/12/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/12/2021 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/12/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/12/2021 14:39
Expedição de ofício
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01/12/2021 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/12/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/11/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 18:55
Despacho
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30/11/2021 17:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/11/2021 11:53
Juntada de Petição
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14/09/2021 16:26
Juntada de Petição
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09/06/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2021 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/05/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/05/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2021 17:36
Despacho
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06/05/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MTA DIAMOND CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/05/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 16:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para sentença - 01/07/2019 15:47:00)
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05/05/2021 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DOLORES DOOSE VALERO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2021 11:14
Juntada de Petição
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21/06/2020 02:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/07/2019 15:46
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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08/05/2019 12:58
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se a presença das pessoas acima nominadas. A proposta de conciliação restou prejudicada devido a ausência da parte ré devidamente citada (fl. 275). Abre-se, neste ato, o prazo de 15 (qu
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07/05/2019 16:25
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
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07/05/2019 13:30
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10044501-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 07/05/2019 13:23
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03/04/2019 09:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
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01/04/2019 22:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2019 Teor do ato: Visando esclarecer as questões suscitadas pela titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú (fl. 254) para o cumprimento da liminar deferida (fls. 239-242),
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30/03/2019 22:46
Mero expediente - SAJ - Visando esclarecer as questões suscitadas pela titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú (fl. 254) para o cumprimento da liminar deferida (fls. 239-242), intime-se a parte autora para que junte aos autos, no
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26/03/2019 15:42
documento digitalizado
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26/03/2019 15:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/03/2019 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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20/03/2019 17:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/007028-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2019 Local: Oficial de justiça - Graziela Schmitt Rodrigues
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19/03/2019 13:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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18/03/2019 15:56
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBCU.19.10024993-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 18/03/2019 15:46
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18/03/2019 15:30
Juntada
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18/03/2019 15:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/01/2019 através da guia nº 005.3113566-80 no valor de 4.390,23
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14/03/2019 10:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca do retorno sem cumprimento do AR retro - ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 02/2018. Advogados(s): Ja
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07/03/2019 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca do retorno sem cumprimento do AR retro - ato praticado de acordo com a OS/GJ nº 02/2018.
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07/03/2019 06:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/03/2019 06:45
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920596895TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Raka Construtora e Incorpor
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07/03/2019 06:45
Juntada
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21/02/2019 13:41
Conclusos para despacho
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21/02/2019 10:35
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10016257-4 Tipo da Petição: Informações Data: 21/02/2019 10:32
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15/02/2019 09:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0059/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
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13/02/2019 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0059/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar acerca do ofício de fl. 254, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jacson Schenato Hoffmann (OAB 38457/SC)
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11/02/2019 10:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar acerca do ofício de fl. 254, no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/02/2019 10:07
Juntada de Ofício
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04/02/2019 17:53
Juntada de documento
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04/02/2019 17:53
Juntada de documento
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01/02/2019 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
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01/02/2019 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
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31/01/2019 18:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - Autoenvelopável - ARMP
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31/01/2019 18:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável
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31/01/2019 18:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável
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30/01/2019 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: Avoco os autos para retificar o erro material constante à fl.239, onde se lê : "Réu: Camboriú Golf Empreendimentos Imobiliários S.A. e outro "Leia-se:"Réu: Raka Construtora e In
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30/01/2019 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, defiro em parte a tutela de urgência pretendida, determinando que seja averbada a anotação nas seguintes matrículas imobiliárias junto aos Ofícios de Registro de
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30/01/2019 16:30
Mero expediente - SAJ - Avoco os autos para retificar o erro material constante à fl.239, onde se lê : "Réu: Camboriú Golf Empreendimentos Imobiliários S.A. e outro "Leia-se:"Réu: Raka Construtora e Incorporadora Ltda"Permanece, no mais, intacto.Intime-se
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30/01/2019 15:53
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 07/05/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada
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30/01/2019 15:42
Concedida em parte a tutela de urgência com designação de audiência - ANTE O EXPOSTO, defiro em parte a tutela de urgência pretendida, determinando que seja averbada a anotação nas seguintes matrículas imobiliárias junto aos Ofícios de Registro de Imóveis
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30/01/2019 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2989 Página:
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29/01/2019 16:07
Conclusos para despacho
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29/01/2019 14:30
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10006620-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/01/2019 14:18
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28/01/2019 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2019 Teor do ato: Considerando os termos do art. 104 caput do CPC, intime-se o autor para juntar aos autos a procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jacson Schenato Hoffmann (OAB
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28/01/2019 13:09
Mero expediente - SAJ - Considerando os termos do art. 104 caput do CPC, intime-se o autor para juntar aos autos a procuração, no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/01/2019 17:12
Conclusos para despacho
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24/01/2019 16:20
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10004987-5 Tipo da Petição: Informações Data: 24/01/2019 16:09
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22/01/2019 09:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
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18/01/2019 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2019 Teor do ato: Considerando que o prazo de entrega das unidades, conforme consta em todos os contratos (fl.46-47,73, 82, 91, etc), está vinculado ao cronograma de obras na qual o autor teve: "
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16/01/2019 15:42
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 005.3091485-02 no valor de R$ 169,32 - Custas Iniciais. Interessado: MTA DIAMOND CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI ME. Motivo: Guia desvinculada do processo..
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16/01/2019 10:15
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10002000-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/01/2019 10:02
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09/01/2019 14:53
Mero expediente - SAJ - Considerando que o prazo de entrega das unidades, conforme consta em todos os contratos (fl.46-47,73, 82, 91, etc), está vinculado ao cronograma de obras na qual o autor teve: "total e plena ciência", é fundamental para a verificaç
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07/01/2019 13:44
Conclusos para despacho
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24/12/2018 11:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/04/2018 através da guia nº 005.3091485-02 no valor de 169,32
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24/12/2018 11:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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