TJSC - 5002031-18.2021.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 312
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 306, 307
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 312
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC (originário: processo nº 00097528720138240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)ADVOGADO(A): ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 311 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
31/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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31/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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29/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 306, 307
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29/08/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 312
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29/08/2025 00:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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29/08/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 11244333, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ace
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29/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 00:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11244333 - R$ 302,19
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29/08/2025 00:04
Custas Satisfeitas - Parte: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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28/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 294
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13/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 289, 290
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12/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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12/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 294
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 289, 290
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11/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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11/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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11/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 289, 290
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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11/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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11/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLA GOMES SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 278, 279
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22/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 279
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22/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 278, 279
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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21/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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16/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 269, 270
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15/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:58
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGASADVOGADO(A): CARLOS SATURNINO SOARES JUNIOR (OAB SC022362)EXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)ADVOGADO(A): ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o executado para, em quinze dias, manifestar-se acerca da proposta de compra de evento 255, OUT2.
Após, voltem conclusos. Dil. legais. -
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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16/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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03/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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02/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 247, 248
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29/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 247, 248
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC (originário: processo nº 00097528720138240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGASADVOGADO(A): CARLOS SATURNINO SOARES JUNIOR (OAB SC022362)EXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)ADVOGADO(A): ELIANE MARIA COPETTI (OAB SC007187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 246 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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28/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 247, 248
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27/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 246
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27/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 246
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27/05/2025 19:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:56
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 240
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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26/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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23/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 240
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19/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 240
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS EXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310073988993 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Primeiro Leilão: início em 12/05/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 12/05/2025, às 17:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior ao valor da avaliação.
Segundo Leilão: início em 19/05/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 19/05/2025, às 17:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% do valor da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 SC | 476 RS – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até 04 parcelas mensais, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5002031-18.2021.8.24.0004 Exequente(s): Ângela Maria Bittencourt Viegas Executado(s): Praia dos Golfinhos Empreendimentos Imobiliários Ltda Bem(ns): 01 (um) "terreno urbano, localizado no Município de Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 300,00m², referente ao Lote no11, Quadra 49, do Loteamento denominado por Praia Luzimar, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 12,00m, com terras de Nicolau Gibara Mansur; ao Sul, onde mede 12,00m, com a Rua G, ao Leste, onde mede 25,00m, com o lote nº 10; e ao Oeste, onde mede 25,00 com a Rua O"; matriculado sob o nº 99.969 do C.R.I. de Araranguá/SC.
Obs.: lote urbano vazio (terreno) localizado na esquina da Rua Lindomar Bernardo com a Rua Valdemar Silveira, coordenadas geográficas -29.000339, - 49.438377, Bairro Golfinhos, Balneário Arroio do Silva/SC. Ônus: Nada consta nos autos.
Avaliado em R$ 70.000,00, em 16/10/2024, corrigido R$ 70.998,57 (setenta mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), em janeiro de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 174.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá, 9 de março de 2025. -
28/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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28/03/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:30
Expedição de Edital - leilão
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09/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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14/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
17/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
17/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
17/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
08/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
07/11/2024 22:54
Juntada de Petição
-
16/10/2024 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 205<br>Data do cumprimento: 03/10/2024
-
26/08/2024 13:46
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
-
14/08/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
14/08/2024 12:27
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8552282, Subguia 4365572 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,57
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
13/08/2024 11:54
Link para pagamento - Guia: 8552282, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4365572&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4365572</a>
-
13/08/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS - Guia 8552282 - R$ 76,57
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
02/08/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
02/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/08/2024 13:01
Expedição de ofício
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
01/07/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
01/07/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
28/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
14/06/2024 09:19
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
28/05/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
24/05/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
24/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição
-
10/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
09/05/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
09/05/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
09/05/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
09/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:44
Juntada de Petição
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
23/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
23/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 15:59
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
18/04/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.652,89
-
17/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
17/04/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
16/04/2024 18:16
Expedição de Alvará
-
15/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
15/04/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
15/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
26/03/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
22/03/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
21/03/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
20/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 40.227,19
-
18/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:53
Juntada de Petição
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição
-
22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/01/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2024
-
19/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS EXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310053133247 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 08/03/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 15/03/2024, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/385 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5002031-18.2021.8.24.0004 Exequente(s): Angela Maria Bittencourt Viegas Executado(s): Praia dos Golfinhos Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, sito em Arroio do Silva/SC, Comarca de Araranguá/SC, sendo o lote de n° 18 da quadra 39 do Loteamento Praia Luzimar, com área de 300m², onde confronta ao norte com a Rua “E” ao sul com o lote n° 17 e a leste confronta com o lote n° 16, no lado oeste confronta com o lote n° 20; matriculado sob o n° 10.676 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC.
Obs.: local: Rua Meleiro, s/no, entre os números 741 e 777, Golfinhos, Balneário Arroio do Silva/SC. Ônus: nada consta.
Avaliado em R$ 55.000,00 em 12/09/23, corrigido R$ 55.181,70 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e um reais e setenta centavos) em dezembro de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 30/81.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá,13 de dezembro de 2023. -
18/12/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/12/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
18/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2023
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Edital - leilão
-
15/12/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/10/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/10/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
13/10/2023 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 12/09/2023
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06/09/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
06/09/2023 14:25
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
06/09/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6326408, Subguia 3281759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,35
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/08/2023 18:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6326408, Subguia 3281759
-
30/08/2023 18:21
Juntada - Guia Gerada - ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS - Guia 6326408 - R$ 98,35
-
21/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002031-18.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS EXECUTADO: PRAIA DOS GOLFINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310042347484 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)/INTERESSADA: INACIA DE ALMEIDA MARCACINI, CPF: *90.***.*96-53, podendo ser encontrado à Rua Caetano Lummertz, 1.020, apartamento 202, centro, muncípio de Araranguá/SC, CEP 88905- 468, telefone (48) 3524-0411, CEP 88905-468. (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Penhora sobre o bem registrado no CRI - Araranguá-SC com o número 10.676, tendo como proprietário Praia dos Golfinhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da promitente compradora da penhora efetivada por termo nos autos, de acordo com o Termo de Penhora do evento 35, bem assim para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme decisão, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, fica igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
-
28/04/2023 11:58
Expedição de Edital - intimação
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/03/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/12/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/12/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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30/10/2022 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2022 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2022 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2022 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2022 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2022 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2022 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/10/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 18:47
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 13:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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08/08/2022 12:45
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
08/08/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INACIA DE ALMEIDA MARCACINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3775397, Subguia 2022821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
-
30/06/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2022 18:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3775397, Subguia 2022821
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29/06/2022 18:26
Juntada - Guia Gerada - ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS - Guia 3775397 - R$ 11,92
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29/06/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2022 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/02/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2021 18:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
08/12/2021 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2021 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 18:59
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/10/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 17:30
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2021 16:10
Decisão interlocutória
-
30/08/2021 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 14:39
Determinada a intimação
-
11/03/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA BITTENCOURT VIEGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2021 14:07
Distribuído por dependência - Número: 00097528720138240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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