TJSC - 5008621-29.2022.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008621-29.2022.8.24.0019/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER RÉU: JOAO ROSALINO WILLRICH RÉU: CHARLES DA ROSA RODRIGUES EDITAL Nº 310079506961 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia Intimandos: CHARLES DA ROSA RODRIGUES, CPF *20.***.*09-46 e JOAO ROSALINO WILLRICH , CPF *32.***.*56-87, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, a pessoa acima relacionada quanto ao teor da sentença prolatada, com obediência às formalidades legais.
Dispositivo da Sentença: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR JOAO ROSALINO WILLRICH e CHARLES DA ROSA RODRIGUES a pagar em favor de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER o valor de R$ 5.670,85 (cinco mil seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). Sobre o montante deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e de correção monetária desde o desembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% da condenação, conforme preceitua o art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que, nos termos do art. 87 do CPC, a verba honorária devida pela ré é em relação ao polo, de modo que será de 5% para devido pelo requerido João e 5% pelo requerido Charles, tendo em vista a ausência de justificativa para estabelecer a proporção de forma desigual." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei. -
15/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 07:08
Expedição de Edital - intimação
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 119
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:42
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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05/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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05/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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05/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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04/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 105
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 105
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 105
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03/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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26/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 90, 94 e 95
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26/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008621-29.2022.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIORRÉU: JOAO ROSALINO WILLRICHADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB SC022166)RÉU: CHARLES DA ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB SC022166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 21/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/05/2025 20:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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21/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008621-29.2022.8.24.0019/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGERADVOGADO(A): OTAVIO BONA MARQUES DE MELO (OAB SC022055)RÉU: JOAO ROSALINO WILLRICHADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB SC022166)RÉU: CHARLES DA ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB SC022166)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR JOAO ROSALINO WILLRICH e CHARLES DA ROSA RODRIGUES a pagar em favor de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER o valor de R$ 5.670,85 (cinco mil seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). Sobre o montante deve ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e de correção monetária desde o desembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% da condenação, conforme preceitua o art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que, nos termos do art. 87 do CPC, a verba honorária devida pela ré é em relação ao polo, de modo que será de 5% para devido pelo requerido Rudimar e 5% pela requerida Marizete, tendo em vista a ausência de justificativa para estabelecer a proporção de forma desigual. Mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AVENTADA POR UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS, COM A CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PRELIMINAR.
PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM GRAU RECURSAL.
DEFERIMENTO SOMENTE PARA ISENTAR O AGRAVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
EFEITOS EX NUNC.
EXEGESE DO ART. 98, §5º, DO CPC. MÉRITO.
DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU DA LIDE UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
POLO PASSIVO FORMADO POR QUATRO RÉUS, DE SORTE QUE, EM EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, O SOMATÓRIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CASO MANTIDA A FIXAÇÃO DE 10% INDIVIDUALIZADA PARA CADA RÉU, PODERIA ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO NO ART. 85, §2º, DO CPC.
PERCENTUAL DO ESTIPÊNDIO QUE, NA HIPÓTESE, DEVE SER A QUARTA PARTE (2,5%) DO VALOR ATRIBUÍDO Á CAUSA.
DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA DIANTE DA PLURALIDADE DE RÉUS.
ART. 87 DO CPC.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4007396-53.2019.8.24.0000, de Canoinhas, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2020) - grifou-se. Diante da nomeação do curador Dr.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON, OAB/SC022166 (Evento 76), fixo honorários advocatícios no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações e do art. 85, § 2.º, CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado - assistir os réus em sua contestação - e o tempo exigido para o serviço.
O pagamento deverá observar os termos da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 21:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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30/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008621-29.2022.8.24.0019/SC AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER RÉU: JOAO ROSALINO WILLRICH RÉU: CHARLES DA ROSA RODRIGUES EDITAL Nº 310059121506 JUIZ DO PROCESSO: Daniel Lisboa Mendonça - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOAO ROSALINO WILLRICH inscrito no CPF nº *32.***.*56-87 e CHARLES DA ROSA RODRIGUES inscrito no CPF nº *20.***.*09-46 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 15:14
Expedição de Edital - citação
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14/05/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:44
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2024 22:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de citação por edital'
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26/02/2024 10:37
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 09:40
Juntada de Petição
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26/02/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7004575, Subguia 3608693 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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14/12/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7004575, Subguia 3608693
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13/12/2023 09:32
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER - Guia 7004575 - R$ 69,62
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12/12/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 20:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/12/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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23/11/2023 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2023 18:50
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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18/10/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6631854, Subguia 3424228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
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17/10/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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17/10/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2023 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6631854, Subguia 3424228
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16/10/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER - Guia 6631854 - R$ 18,00
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16/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2023 14:43
Decisão interlocutória
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02/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2022 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:54
Determinada a citação
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03/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4531922, Subguia 2390943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,03
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31/10/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2022 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2022 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4531922, Subguia 2390943
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31/10/2022 14:53
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER - Guia 4531922 - R$ 324,03
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31/10/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2022 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2022 16:09
Alterado o assunto processual
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02/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR - PROTEGER. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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