TJSC - 5000038-05.2023.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:36
Baixa Definitiva
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17/06/2024 12:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEN01UN
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17/06/2024 12:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MONIQUE COSTA SANTOS
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17/06/2024 12:32
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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14/06/2024 19:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEN01UN -> DCJE
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14/06/2024 19:06
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/05/2024
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000038-05.2023.8.24.0089/SC RÉU: MONIQUE COSTA SANTOS SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, inc.
I), para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora o valor indicado na inicial, com a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como de correção monetária (segundo os índices oficiais da CGJ-SC) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento da taxa de serviços judiciais, despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se somente a autora (art. 346, caput, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
17/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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17/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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07/03/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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24/07/2023 06:23
Juntada de Petição
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19/07/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2023 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2023 16:18
Juntada de Petição
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02/03/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2023 17:55
Despacho
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13/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4824096, Subguia 2540119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
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04/01/2023 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4824096, Subguia 2540119
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04/01/2023 15:13
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4824096 - R$ 313,94
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04/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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