TJSC - 5001137-70.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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07/06/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001137-70.2023.8.24.0069/SCREQUERENTE: MANOEL DE SOUZA COELHO (Inventariante)ADVOGADO(A): EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583)REQUERENTE: BELMIRO DA SILVA COELHOADVOGADO(A): EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583)REQUERENTE: VALDECIR DA SILVA COELHOADVOGADO(A): EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a partilha apresentada pela inventariante e herdeiros do Espólio de Maria da Silva Coelho, falecida na data de 12.01.2023, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC).
Por consequência, com fulcro no art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita deferido no Ev. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se formal de partilha e alvará judicial para autorizar o levantamento dos valores identificados em conta da falecida junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, bem como para autorizar o levantamento do saldo residual junto ao INSS. Após, nada sendo requerido, arquive-se. -
28/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 58 e 60
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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07/01/2025 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DA SILVA COELHO)
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19/12/2024 18:33
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2024 19:19
Expedição de ofício
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18/12/2024 19:16
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
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23/10/2024 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/07/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/05/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001137-70.2023.8.24.0069/SC REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA COELHO (Inventariante) REQUERENTE: BELMIRO DA SILVA COELHO REQUERENTE: VALDECIR DA SILVA COELHO REQUERIDO: MARIA DA SILVA COELHO (Espólio) EDITAL Nº 310059131331 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito Citando/Intimando(a)(s): Interessados, incertos ou desconhecidos.
Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Noticiar a abertura de INVENTÁRIO em nome de MARIA DA SILVA COELHO (CPC, art. 259, III c/c art. 626, §1º).
Prazo Fixado para a Resposta: 30 (trinta) dias. Pelo presente, ficam CIENTE(S) os eventuais interessados, de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:11
Expedição de Edital
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14/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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14/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:58
Despacho
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31/08/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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31/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA SILVA COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/05/2023 14:09
Juntada de Petição
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22/05/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR DA SILVA COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL DE SOUZA COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR DA SILVA COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELMIRO DA SILVA COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 10:44
Decisão interlocutória
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23/03/2023 15:58
Juntada de Petição
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17/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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12/03/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL DE SOUZA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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