TJSC - 0036552-28.1995.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:34
Baixa Definitiva
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27/08/2024 16:34
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2024 02:31
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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01/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:49
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0036552-28.1995.8.24.0023/SC EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação executiva" iniciada em 28/06/1995 aparelhada com cheques.
O executado restou citado ev. 67, outros 69.
Diante da não localização do executado, postuloaram os exequentes a suspensão do feito.
O processo foi arquivado administrativamente, em 05/05/2005 (Evento 67 - Outros 138.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado quase 19 anos - período superior ao prazo prescricional da pretensão executiva do cheque, de 6 meses após a data de apresentação (arts. 33, 47 e 59 da Lei n. 7.357/1985), ou até mesmo de sua cobrança por outras vias, seja por ação de enriquecimento sem causa, em 2 anos (art. 61 da Lei de Cheques), ou monitória, ou de conhecimento, em 5 anos - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 15 dias - ciente o exequente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2.
Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
12/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/06/2024 15:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006907
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12/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:28
Despacho
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10/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2020 18:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2018 14:14
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 14:14
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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21/06/2018 14:14
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2016 23:58
Arquivado administrativamente
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14/04/2016 19:36
Juntada
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13/05/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo para digitalização - caixa 5.787
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04/05/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido
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03/05/2005 12:00
Juntada de petição - Juntada de Petição
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25/04/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0064/2005 Data da Publicação: 25/04/2005 Data da Circulação: 25/04/2005 Número do Diário: 11654 Página: 63
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20/04/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0064/2005 Teor do ato: Intime-se o Credor para manifestar interesse no prosseguimento da Ação em 48 horas, pena de extinção. Advogados(s): Celso Bedin Jr. (OAB 9006/SC)
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19/04/2005 12:00
Despacho outros - Intime-se o Credor para manifestar interesse no prosseguimento da Ação em 48 horas, pena de extinção.
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22/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido - Pilha - 08
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15/09/2004 12:00
Aguardando decurso do prazo - Escaninho Prazo 27.09.2004
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15/09/2004 12:00
Juntada de AR
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25/08/2004 12:00
Ofício expedido - SAJ
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24/08/2004 12:00
Aguardando outros - Xerox
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20/08/2004 12:00
Ofício expedido - SAJ
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06/08/2004 12:00
Aguardando outros - Expedir Ofício
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27/07/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido - Pilha 10
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30/06/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0077/2004 Data da Publicação: 30/06/2004 Data da Circulação: 30/06/2004 Número do Diário: 11.461 Página: 65/66
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28/06/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2004 Teor do ato: Defiro o requerimento de fls. 65/67 desde que venha a Exeqüente indicar, com precisão, o endereço atual do devedor/depositário que, obrigatoriamente, em casos tais, DEVE SER INTIMADO PESSOALMENTE. A
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23/06/2004 12:00
Despacho outros - Defiro o requerimento de fls. 65/67 desde que venha a Exeqüente indicar, com precisão, o endereço atual do devedor/depositário que, obrigatoriamente, em casos tais, DEVE SER INTIMADO PESSOALMENTE. Assino para tanto à Exeqüente o prazo de
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16/06/2004 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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06/02/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho Concluso - Lote 25
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09/01/2004 12:00
Juntada de petição
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17/12/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa Juntada - Pilha 01
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25/11/2003 12:00
Recebimento - SAJ
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18/11/2003 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Luciana R. Mortari OAB 17579 - fone: 224-0020 fls. 95/13
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12/11/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0115/2003 Data da Publicação: 04/11/2003 Data da Circulação: 05/11/2003 Número do Diário: 11.316 Página: 39/40
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03/11/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0115/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei. Advogados(s): Celso Bedin Jr. (OAB 9006/SC)
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23/10/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei.
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12/09/2003 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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02/07/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 07
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25/06/2003 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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18/06/2003 12:00
Juntada de mandado
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16/06/2003 12:00
Aguardando outros - mesa da juntada - pilha 002
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28/11/2002 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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05/04/2002 12:00
Aguardando outros - Aguardando Mandado de Avaliação
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14/02/2002 12:00
Carga ao Advogado - Carga 102/02 Dr. Marcus P. Lupiano F=2240020
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13/02/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 02/2002 Data de Publicação: 13/02/2002 Data Circulação: 13/02/2002 Número do Diário: 10885 Página: 36/37
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08/01/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0002/2002
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29/11/2001 12:00
Vista ao Autor - Intime-se o autor em 10 (dez) dias, para recolhimento das custas do avaliador. Em: 29/11/01.
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26/11/2001 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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31/08/2001 12:00
Aguardando outros - expedir mandado
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29/08/2001 12:00
Carga ao Advogado - Carga 1310/01 Dr. Celso B. Jr. F=2240020
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29/08/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 53/2001 Data de Publicação: 29/08/2001 Data Circulação: 29/08/2001 Número do Diário: 10.776 Página: 30/31
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23/08/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0053/2001
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23/08/2001 12:00
Vista ao Autor - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº 04/01, diga a parte interessada no prazo de 05(cinco) dias), sobre o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Em: 23/08/2001.
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15/08/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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14/08/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação 44/01
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23/07/2001 12:00
Carga ao Advogado - Carga nº 1.079/01 Dr. Celso B. Júnior F= 224-00-20
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20/07/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 44/2001 Data de Publicação: 20/07/2001 Data Circulação: 20/07/2001 Número do Diário: 10.748 Página: 36/37
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16/07/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0044/2001
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10/07/2001 12:00
Vista ao Autor - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Avaliador em 5 (cinco) dias. I-se. Em: 10/07/2001.
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08/06/2001 12:00
Aguardando outros - Escaninho avaliador (aguardando cumprimento do mandado de avaliação)
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01/06/2001 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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31/05/2001 12:00
Aguardando outros - Expedir mandado avaliação/recolher custas avaliador
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19/02/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do autor
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24/01/2001 12:00
Aguardando outros - Mesa Juntar Petição
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19/01/2001 12:00
Aguardando outros - Aguardando Petição
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02/01/2001 12:00
Carga ao Advogado - Carga 1.730/00 Dr. Celso B. Júnior F=224-00-20
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30/10/2000 12:00
Aguardando outros - escaninho do prazo, com vistas para o procurador do autor
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27/08/1996 12:00
Remessa à/da Unidade de Justiça Intensiva - UJI - ¿
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24/05/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - DECORREU PRAZO P/ MANIFESTACAO DO EXEQUENTE¿
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18/04/1996 12:00
Aguardando publicação - REL.23/96¿
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16/04/1996 12:00
Aguardando publicação - SAIRA DIARIO, INTIMAR EXEQUENTER¿ ¿[A¿[A¿B¿[B¿[A¿
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28/03/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - DO AUTOR¿
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15/03/1996 12:00
Aguardando publicação - REL.10/96¿
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26/02/1996 12:00
Aguardando publicação - SAIRA DIARIO, INTIMAR EXEQUENTE¿
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18/01/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - C/CERT.OFICIAL DE JUSTICA¿
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28/06/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/1995
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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