TJSC - 5001805-69.2024.8.24.0016
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA DOS SANTOS LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONI GELCI CAVASIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DE FATIMA ROQUE. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAYLA FERNANDA GIACOMIN DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE NERES DA ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO PETRICH. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUELE APARECIDA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA PATRICIA MARTINS FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS AURELIO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA XAVIER DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACKSON SCHUSTER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE SCHARDONG SAADE JUAREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO DANIEL DEWES DORNELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2025 15:47
Juntado(a)
-
18/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 - Sala Principal - 12/02/2026 13:30
-
19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 16:34
Juntado(a)
-
03/09/2024 15:58
Juntado(a)
-
27/08/2024 16:55
Juntado(a)
-
27/08/2024 16:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:23
Juntado(a)
-
21/08/2024 17:20
Juntado(a)
-
20/08/2024 16:05
Juntado(a)
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JOAO PAULO CORTINA
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
12/08/2024 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: JOAO PAULO CORTINA
-
08/08/2024 17:32
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
04/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 12:59
Decisão interlocutória
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/06/2024 15:16
Intimação por Edital
-
21/06/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001805-69.2024.8.24.0016/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WILLES DE LIMA EDITAL Nº 310060664784 JUIZ DO PROCESSO: CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): W.
D. L., Endereço: Rua Osvil Osmar Colombelli, 260 - Jardim Primavera - 98030548, Cruz Alta/RS (Residencial) e Desconhecido - Desconhecido - 00000000, Piratuba/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Em datas não exatas, mas certamente no período de abril de 2022 a julho de 2023, por diversas oportunidades - pelo menos 20 (vinte) vezes -, em horários incertos, o denunciado W.
D. L., na qualidade de gerente da Loja Benoit Eletrodomésticos Ltda, situada na Avenida Dezoito de Fevereiro, n. 1.566, na cidade de Piratuba/SC, nesta Comarca, dolosamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, mediante fraude e abuso de confiança, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes nos valores referentes às compras realizadas por clientes, bem assim pela elaboração de contratos de compra e venda e notas fiscais em nome de terceiros que negaram ter adquirido produtos na loja sobredita.
Conforme se apurou, após os clientes adquirirem produtos na Loja Benoit de Piratuba/SC, o denunciado, sendo gerente da empresa, isto é, possuindo a confiança da clientela e da empregadora, recebia pagamentos de parcelas através de pix em sua conta pessoal, não repassando, contudo, o numerário para a empresa, além de não dar baixa nas dívidas dos clientes.
Não bastasse, mediante fraude, a fim de que pudesse retirar os produtos do estoque, o denunciado elaborou contratos de compra e venda e emitiu notas fiscais em nome de clientes que negaram ter adquiridos produtos das Lojas Benoit.
Ressalta-se que o denunciado ressarciu parte do prejuízo causado à empregadora vítima (Loja Benoit Eletrodomésticos Ltda), na medida em que efetuou o pagamento de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), referente à venda de um ar condicionado com emissão de nota fiscal em nome de cliente diverso, e R$ 4.451,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais) referente a pix de clientes não repassados.
Assim agindo, o denunciado W.
D. L. praticou o crime descrito no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do Estatuto Repressivo (por pelo menos 20 (vinte) vezes), razão pela qual o Ministério Público oferece denúncia, requer a sua autuação e recebimento (artigo 396 do Código de Processo Penal) e, ainda: a) o processamento do feito sob o rito ordinário (artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal), determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, ser processado e interrogado judicialmente; b) a produção de provas ao longo da instrução criminal, especialmente a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas; c) ao final, confirmando-se a imputação, seja julgada procedente a denúncia, condenando-se o denunciado nas sanções penais aplicáveis às normas penais violadas; d) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:03
Expedição de Edital - citação
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de peças digitalizadas - 14/06/2024 13:47:24)
-
14/06/2024 14:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOPUB 1 - Evento 16 - Juntada de peças digitalizadas - 14/06/2024 13:47:24
-
14/06/2024 14:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 14 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 13/06/2024 16:40:28
-
14/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Juntada de certidão - 13/06/2024 16:32:21)
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14/06/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de Edital - citação e intimação - 13/06/2024 16:32:10)
-
14/06/2024 13:51
Intimação por Edital
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001805-69.2024.8.24.0016/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WILLES DE LIMA EDITAL Nº 310060329210 JUIZ DO PROCESSO: CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): W.
D. L., Endereço: Rua Osvil Osmar Colombelli, 260 - Jardim Primavera - 98030548, Cruz Alta/RS (Residencial) e Desconhecido - Desconhecido - 00000000, Piratuba/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Em datas não exatas, mas certamente no período de abril de 2022 a julho de 2023, por diversas oportunidades - pelo menos 20 (vinte) vezes -, em horários incertos, o denunciado W.
D. L., na qualidade de gerente da Loja Benoit Eletrodomésticos Ltda, situada na Avenida Dezoito de Fevereiro, n. 1.566, na cidade de Piratuba/SC, nesta Comarca, dolosamente, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, mediante fraude e abuso de confiança, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, consistentes nos valores referentes às compras realizadas por clientes, bem assim pela elaboração de contratos de compra e venda. e notas fiscais em nome de terceiros que negaram ter adquirido produtos na loja sobredita.
Conforme se apurou, após os clientes adquirirem produtos na Loja Benoit de Piratuba/SC, o denunciado, sendo gerente da empresa, isto é, possuindo a confiança da clientela e da empregadora, recebia pagamentos de parcelas através de pix em sua conta pessoal, não repassando, contudo, o numerário para a empresa, além de não dar baixa nas dívidas dos clientes.
Não bastasse, mediante fraude, a fim de que pudesse retirar os produtos do estoque, o denunciado elaborou contratos de compra e venda e emitiu notas fiscais em nome de clientes que negaram ter adquiridos produtos das Lojas Benoit. Ressalta-se que o denunciado ressarciu parte do prejuízo causado à empregadora vítima (Loja Benoit Eletrodomésticos Ltda), na medida em que efetuou o pagamento de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), referente à venda de um ar condicionado com emissão de nota fiscal em nome de cliente diverso, e R$ 4.451,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais) referente a pix de clientes não repassados.
Assim agindo, o denunciado W.
D. L. praticou o crime descrito no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do Estatuto Repressivo (por pelo menos 20 (vinte) vezes), razão pela qual o Ministério Público oferece denúncia, requer a sua autuação e recebimento (artigo 396 do Código de Processo Penal) e, ainda: a) o processamento do feito sob o rito ordinário (artigo 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal), determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, ser processado e interrogado judicialmente; b) a produção de provas ao longo da instrução criminal, especialmente a oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas; c) ao final, confirmando-se a imputação, seja julgada procedente a denúncia, condenando-se o denunciado nas sanções penais aplicáveis às normas penais violadas; d) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
-
07/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:12
Determinada a intimação
-
06/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:24
Recebida a denúncia
-
22/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50046345720238240016/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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