TJSC - 0300436-26.2017.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 17:16 Baixa Definitiva 
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                                            30/08/2024 17:15 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 17:13 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            27/08/2024 22:57 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ASCUN 
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                                            27/08/2024 22:57 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DORILDES SALETE VENDRAMI FRUET 
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                                            27/08/2024 22:57 Custas Satisfeitas - Parte: DAURA IDA FRUET BERRI 
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                                            27/08/2024 22:57 Custas Satisfeitas - Parte: JUSCELINO JOSE BERRI 
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                                            27/08/2024 22:57 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GENESIO BENJAMIN FRUET 
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                                            19/08/2024 18:06 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ASCUN -> DCJE 
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                                            19/08/2024 17:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73 
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                                            16/08/2024 16:43 Juntada de Petição 
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                                            16/08/2024 16:43 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73 
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                                            22/07/2024 10:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            22/07/2024 10:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            19/07/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 15:46 Transitado em Julgado - Data: 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 09:47 Recebidos os autos - TJSC -> ASCUN Número: 03004362620178240104/TJSC 
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                                            21/02/2023 17:20 Remetidos os Autos - Remessa Externa - ASCUN -> TJSC 
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                                            16/02/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66 
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                                            25/01/2023 14:34 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/01/2023 14:34 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64 
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                                            11/01/2023 18:24 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            11/01/2023 18:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60 
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                                            06/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61 
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                                            27/12/2022 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/12/2022 12:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/12/2022 12:02 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            10/06/2022 14:27 Juntada de Petição 
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                                            10/06/2022 14:27 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2022 18:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            11/05/2022 17:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            02/05/2022 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2022 17:05 Juntada - Guia Cancelada - GENESIO BENJAMIN FRUET - Guia 3424385 - R$ 583,58 
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                                            02/05/2022 17:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORILDES SALETE VENDRAMI FRUET. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            02/05/2022 17:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENESIO BENJAMIN FRUET. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            02/05/2022 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2022 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/04/2022 17:56 Juntada - Guia Gerada - GENESIO BENJAMIN FRUET - Guia 3424385 - R$ 583,58 
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                                            29/04/2022 17:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 46. Guia: 3424385 Situação: Em aberto. 
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                                            29/04/2022 17:56 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42 
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                                            04/04/2022 15:35 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            23/03/2022 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/03/2022 17:30 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/03/2022 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/11/2021 17:23 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2021 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2021 02:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35 
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                                            11/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36 
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                                            01/11/2021 13:59 Extinto o processo sem Resolução de Mérito 
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                                            01/11/2021 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2021 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2021 14:53 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            01/06/2021 11:18 Juntada de Petição 
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                                            01/06/2021 11:18 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2020 01:23 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            12/11/2019 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2019 14:51 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WACR.19.10011735-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2019 14:48 
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                                            05/11/2019 13:41 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1541/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 3181 Página: 
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                                            01/11/2019 16:15 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1541/2019 Teor do ato: Considerando o tempo transcorrido desde a petição de fl. 79, indefiro o pedido de dilação do prazo. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (ci 
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                                            31/10/2019 19:01 Mero expediente - SAJ - Considerando o tempo transcorrido desde a petição de fl. 79, indefiro o pedido de dilação do prazo. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 
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                                            23/01/2019 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2019 18:05 Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WACR.19.10000544-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 22/01/2019 17:54 
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                                            06/12/2018 15:12 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1342/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2963 Página: 
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                                            05/12/2018 18:34 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1342/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá 
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                                            05/12/2018 13:03 Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico 
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                                            05/12/2018 13:03 Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam 
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                                            05/02/2018 23:29 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            06/10/2017 13:12 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1398/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página: 
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                                            04/10/2017 18:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1398/2017 Teor do ato: Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Dorildes Salete Vendramini Fruet e Genésio Benjamin Fruet pela qual requer a declaração de propriedade por prescrição aquisitiva do im 
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                                            04/10/2017 14:35 Mero expediente - SAJ - Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Dorildes Salete Vendramini Fruet e Genésio Benjamin Fruet pela qual requer a declaração de propriedade por prescrição aquisitiva do imóvel descrito na inicial.Assim, Intime(m)-se os requer 
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                                            05/09/2017 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2017 18:31 Juntada de documento - Nº Protocolo: WACR.17.10007756-7 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2017 18:02 
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                                            17/08/2017 15:09 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1100/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2639 Página: 
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                                            01/08/2017 18:40 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1100/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelament 
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                                            31/07/2017 19:13 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2017 19:12 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 
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                                            31/07/2017 19:09 Certidão emitida - Genérico - Informações 
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                                            19/07/2017 17:10 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
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                                            19/07/2017 17:09 Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo concedido às ps. 54/56 sem manifestação da parte requerente. O referido é verdade e dou fé. 
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                                            12/05/2017 12:36 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0697/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2581 Página: 
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                                            10/05/2017 17:02 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0697/2017 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a conces 
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                                            09/05/2017 15:09 Mero expediente - SAJ - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria abs 
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                                            04/05/2017 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2017 17:04 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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